RESOLUÇÃO Nº 2/CCMCH/UFFS/2022
A Coordenação do Curso de Graduação em Matemática – Licenciatura do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 05 de agosto de 2022, registrada na Ata nº 05/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Criar o ANEXO IV - REGULAMENTO DE APROVEITAMENTO POR EQUIVALÊNCIA DE COMPONENTE CURRICULAR no Projeto Pedagógico do Curso de Matemática – 2014 que passa a ter a seguinte redação:
ANEXO IV - REGULAMENTO DE APROVEITAMENTO POR
EQUIVALÊNCIA DE COMPONENTE CURRICULAR
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O presente Regulamento tem por finalidade normatizar equivalência aos componentes curriculares abaixo cursados com aprovação ou validados pelos estudantes do Curso de Matemática – Licenciatura, Campus Chapecó:
CCRs Matriz 2012 |
CCRs das Matrizes de outros cursos |
||||
Código |
Componente Curricular |
Créditos |
Código |
Componente Curricular |
Créditos |
GLA108 |
LIBRAS |
4 |
GLA045 |
LIBRAS |
4 |
GEX514 |
Matemática Financeira |
4 |
GEX094 |
Matemática Financeira |
4 |
GEX526 |
Cálculo Numérico A |
4 |
GEX395 |
Cálculo Numérico |
4 |
Art. 2.º Para fins de registro, os componentes curriculares equivalentes passarão a constar nos históricos escolares dos estudantes com a situação CVE – Componente Validado por Equivalência.
Parágrafo único. Nos casos em que está sendo utilizado mais de um componente curricular da matriz de origem para validar um componente curricular da matriz de destino, será considerada a média ponderada para fins de registro da nota.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor no dia 1º de setembro de 2022.
Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Matemática – Licenciatura do Campus Chapecó, 5ª Reunião Ordinária, em Chapecó/SC, 05 de agosto de 2022.
Data do ato: Chapecó-SC, 19 de agosto de 2022.
Data de publicação: 19 de agosto de 2022.
Divane Marcon
Coordenadora do Curso de Graduação em Matemática do Campus Chapecó