RESOLUÇÃO Nº 8/CCNRE/UFFS/2024

Exclui o componente curricular GEX208 - Informática Básica do rol de Componentes Curriculares optativos da estrutura curricular 2010 do Curso de Graduação em Nutrição (Bacharelado) do Campus Realeza (eMEC 5000410)

A Coordenação do Curso de Graduação em Nutrição - Bacharelado – Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 22 de novembro de 2024, registrada na Ata nº 10/CCN-RE/UFFS/2024, e considerando:

a) A observância dos requisitos expressos nos parágrafos do artigo 28 do Regulamento da Graduação (RESOLUÇÃO Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022);

b) O Ofício-Circular Nº 1 2024-DRA que trata de Orientações sobre aproveitamento e equivalências de CCRs na graduação;

c) As normas para o processo de migração dos acadêmicos vinculados à estrutura Curricular 2010 – em extinção, para a estrutura Curricular 2024 do Curso de Nutrição – Bacharelado, Campus Realeza, definidas pela RESOLUÇÃO Nº 03/CCN-RE/UFFS/2023.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir o componente curricular GEX208 - Informática Básica do rol de Componentes Curriculares optativos da estrutura curricular 2010.

 

Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado de curso, cabendo recurso ao Conselho de Campus onde o curso é ofertado.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Data do ato: Realeza-PR, 22 de novembro de 2024.
Data de publicação: 29 de novembro de 2024.

Flávia Pascoal Ramos
Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição do Campus Realeza