RESOLUÇÃO Nº 1/CCPL CL/UFFS/2024

Aprova o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

                                                                                                 Aprova o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, do                                                                                                           Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A Coordenação do Curso de Ciências Pedagogia - Licenciatura, do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que estabelece o Regulamento de Graduação em seu Art. 5º, inciso XII e a decisão do Colegiado do Curso registrada na Ata Nº 08  de 18 de novembro de 2024,

 

RESOLVE:

           

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura do Campus Cerro Largo, RS, 8ª Reunião Ordinária, em 17 de dezembro  de 2024.

 

 

 

 

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA - LICENCIATURA DO CAMPUS CERRO LARGO DA UFFS

 

CAPÍTULO I
DA NATUREZA

Art. 1º O Colegiado do Curso de Pedagogia da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Cerro Largo, é o principal órgão deliberativo e consultivo do curso, tendo a responsabilidade de garantir a excelência e a integridade acadêmica e pedagógica do curso. Este órgão é formado por membros da comunidade acadêmica, incluindo representantes dos docentes, dos estudantes e dos técnicos administrativos em educação. Juntos, eles desempenham um papel de responsabilidade no desenvolvimento e na execução do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), assegurando que este esteja alinhado com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da universidade.

 

Art. 2º A função central do Colegiado é promover e sustentar a qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão, alinhando-as às metas educacionais e aos objetivos estratégicos da universidade, conforme delineado no PDI. Entre as principais responsabilidades do Colegiado estão incluídas:

 

I- Formulação e Supervisão Curricular: Aprovação e revisão contínua dos planos de ensino, garantindo sua relevância e alinhamento com as expectativas contemporâneas da pedagogia e da educação.

 

II- Gestão Acadêmica: Supervisão das atividades acadêmicas e administrativas, assegurando a implementação efetiva das políticas acadêmicas e respondendo às necessidades pedagógicas dos estudantes e professores.

 

III- Inovação Educacional: Incentivo à inovação no ensino e aprendizagem através da incorporação de metodologias pedagógicas avançadas e tecnologias educacionais.

 

IV- Avaliação e Melhoria Contínua: Avaliação sistemática dos processos educativos e implementação de melhorias contínuas para garantir a excelência na formação dos estudantes.

 

Art. 3º O Colegiado é responsável por cultivar um ambiente acadêmico que valoriza a diversidade, a inclusão e a equidade, e por promover a integração efetiva entre teoria e prática, essencial para a formação de educadores competentes e comprometidos com a transformação social.

 

Parágrafo único. O Colegiado do Curso de Pedagogia não só delibera sobre questões acadêmicas e curriculares, mas também garante que o curso contribua de forma significativa para o desenvolvimento educacional, social e cultural da região, alinhado aos princípios éticos e às políticas de inclusão e expansão delineadas pelo Plano de Desenvolvimento Institucional da UFFS.

 

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Seção I

Da Composição do Colegiado

 

Art. 4º O Colegiado do Curso de Pedagogia - Licenciatura do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul, cujas atribuições estão definidas no Regulamento da Graduação da Universidade, terá a seguinte composição:

I - o coordenador de Curso, que exerce a presidência do Colegiado, com direito somente a voto de qualidade;

II - o Coordenador adjunto de Curso, quando substitui o coordenador de Curso, em suas ausências, assume as atribuições da presidência do Colegiado;

III - o coordenador de Estágios do Curso;

IV - o coordenador de Extensão e Cultura do Curso;

V – 03 (três) docentes eleitos por seus pares e seus respectivos suplentes, entre aqueles que ministram aulas no Curso ou desenvolvem atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura com os discentes do curso;

VI - 01 (um) representante docente e respectivo suplente, indicados pelo Fórum do Domínio Comum ou pelo Fórum do Domínio Conexo do Campus;

VII - 02 (dois) representantes discentes regularmente matriculados no curso, com seus respectivos suplentes, eleitos por seus pares;

VIII – 01 (um) representante dos servidores técnicos administrativos em educação (TAE) e respectivo suplente, eleitos por seus pares, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão, ensino, pesquisa ou extensão afins ao curso.

  • A representação mencionada no inciso V, não havendo 3 (três) chapas eleitas, o colegiado deverá encaminhar novo processo eleitoral a fim de respeitar o limite mínimo estabelecido pelo regulamento de graduação.
  • Nas composições definidas nos incisos V, VI, VII e VIII, os membros natos e titulares terão direito a voz e voto e o membro suplente terá o direito a voz em todas as reuniões e voto somente quando o titular não estiver presente.
  • Não poderá a mesma pessoa ocupar, simultaneamente, mais de uma vaga no Colegiado, ainda que em representação de diferentes segmentos, de modo que uma pessoa jamais corresponda a mais de um voto nas deliberações do Colegiado.
  • Em caso de vacância parcial de membro eleito, titular ou seu respectivo suplente, não haverá substituição da representação.
  • Em caso de vacância total da representação docente, discente ou TAE, nos primeiros 3/4 do mandato, será convocada uma nova eleição para preencher a vaga das representações elegíveis e nova indicação para preencher a vaga dos representantes indicados; caso a vacância ocorra em período subsequente, a vaga será preenchida na próxima recomposição ordinária.
  • Em caso de vacância das funções de Coordenação e Coordenação adjunta, as funções serão atribuídas interinamente pela chefia imediata a docentes natos ou eleitos que integram o Colegiado e providenciada nova eleição pelo colegiado.
  • Para os efeitos deste artigo, vacância parcial é a que resulta do desligamento de um membro titular ou de seu respectivo suplente; e vacância total é a que resulta do desligamento do membro titular e de seu respectivo suplente.

 

Art. 5º O mandato dos representantes docentes eleitos, dos servidores técnicos administrativos em educação e discentes será de 2 (dois) anos.

 

Seção II
Das Competências do Colegiado

Art. 6º Ao Colegiado de Curso compete:

I - propor o Projeto Pedagógico de Curso e o perfil do egresso, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as normativas internas da UFFS;

II - implantar o Projeto Pedagógico de Curso, acompanhar e avaliar o seu desenvolvimento e propor alterações;

III - estabelecer procedimentos para promover a integração e a interdisciplinaridade entre os componentes curriculares dos diferentes domínios curriculares que integram o PPC, visando a garantir sua qualidade didático-pedagógica e formativa;

IV - analisar, avaliar e aprovar o Plano de Curso propondo alterações, quando necessárias;

  • O professor deve, até o cumprimento de 1/6 da carga horária do componente curricular, elaborar o Plano de Curso, inseri-lo no sistema, apresentar à turma, encaminhar à coordenação do curso para que seja submetido ao colegiado do curso para análise, avaliação e aprovação. Após análise do colegiado, ajustar informações no sistema, caso sejam propostas alterações.
  • No caso de turmas com alunos com necessidades específicas, os Planos de Curso devem estar vinculados aos planos de adaptação curricular, quando solicitados pelo Setor de Acessibilidade;
    V - definir estratégias para o desenvolvimento de atividades de extensão, cultura e pesquisa nos componentes curriculares do Curso;

VI - promover a articulação entre as atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura;

VII - propor perfis profissionais para a contratação docente, em diálogo com os Programas de Pós-Graduação das áreas afins e em consonância com a estrutura curricular da Universidade e do Projeto Pedagógico de Curso;

VIII - refletir sobre os problemas didático-pedagógicos vinculados ao exercício da docência e propor atividades de formação continuada em articulação com o Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP);

IX - observar as orientações da legislação, das Diretrizes Curriculares Nacionais e das normas institucionais, no que diz respeito à integralização do Curso;

X - emitir parecer sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;

XI - indicar os docentes para composição do Comitê para Revalidação de Diploma de Graduação;

XII - elaborar e aprovar o regimento interno do Colegiado, observadas as normas institucionais;

XIII - definir a composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE), em conformidade com a legislação e com as normativas internas da UFFS;

XIV - estabelecer as regras para a eleição do coordenador e do coordenador adjunto do Curso;

XV - indicar os docentes que responderão pelas coordenações de Estágio, de Extensão e Cultura, de Turmas Especiais e outras previstas no Projeto Pedagógico de Curso;

XVI - definir a oferta de vagas nas modalidades de ingresso: transferência interna, transferência externa, retorno de graduado e retorno de aluno-abandono, conforme quantitativo informado pela Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD);

XVII - propor a oferta semestral de turmas e vagas dos componentes curriculares do Curso;

XVIII - indicar servidores da UFFS e de outras Instituições de Ensino Superior (IES) para compor bancas para concurso docente, observando o perfil formativo requerido na seleção;

XIX - promover a inserção dos novos estudantes no contexto do Curso e da Universidade, avaliando a necessidade e propondo a oferta de atividades de socialização e de apoio pedagógico aos estudantes;

XX - deliberar sobre pedidos de quebra de pré-requisitos, atribuição de situação incompleta, trancamento de matrícula em componente curricular que não atenda ao disposto no Art. 261 do Regulamento da graduação;

XXI – deliberar a realização de estudos sobre retenção e evasão no Curso, com o objetivo de avaliar o desempenho discente e aprimorar os processos de ensino e de aprendizagem;

XXII - exercer as demais atribuições conferidas neste Regulamento, no Regimento Geral da UFFS e nas demais normativas institucionais pertinentes à Graduação.

 

 

           

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E FUNCIONAMENTO

 

Art. 7º O Colegiado do Curso de Pedagogia - Licenciatura compreende a seguinte estrutura organizacional:

I - Presidência;

II - Secretaria Administrativa;

III - Plenário.

 

Seção I

Da Presidência

 

Art. 8º A presidência do Colegiado cabe ao Coordenador do curso, conforme previsto no Regulamento da Graduação da UFFS.

Parágrafo Único No impedimento ou ausência do Presidente, a presidência do Colegiado caberá ao Coordenador Adjunto; na falta deste, ao membro do Colegiado mais antigo na classe de maior nível do magistério superior da UFFS presente à sessão e, em caso de igualdade de condições, ao mais antigo no magistério superior federal.

 

Art. 9º Compete ao presidente do Colegiado:

I - convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso, nos quais exerce o voto de qualidade;

II - representar o Curso junto aos órgãos da Universidade e na relação com outras instituições educacionais e sociais;

III - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Colegiado de Curso;

IV - designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Colegiado de Curso;

V - decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado de Curso;

VI - propor o calendário semestral de reuniões ordinárias do Colegiado de Curso;

VII - convocar, sempre que necessário, docentes que atuam no Curso para reuniões individuais ou Coletivas;

VIII - propor e submeter à aprovação do Colegiado de Curso o calendário anual de atividades do Curso, em afinidade com as políticas institucionais, respeitando o Calendário Acadêmico;

IX - zelar pela execução das atividades previstas no calendário aprovado pelo Colegiado de Curso;

X - com apoio do Colegiado de Curso, articular o planejamento dos componentes curriculares com os docentes e promover sua discussão e socialização para permitir a integração entre os componentes curriculares.

 

Seção II
Da Secretaria

 

Art. 10º Ao Secretário(a) do curso, compete:

I - encaminhar a convocação dos membros do Colegiado, acompanhada da proposta provisória de pauta e da ata da sessão anterior, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis antes da próxima sessão;

II - secretariar as sessões do colegiado;

III - redigir e lavrar as atas das sessões, bem como os demais documentos que traduzam as decisões tomadas pelo órgão;

IV - manter sob sua guarda todo o material da secretaria e manter atualizados os arquivos de registro e, em caráter sigiloso, nas situações cabíveis;

 

Seção III

Do Plenário

 

Art. 11 As reuniões serão convocadas e instaladas de acordo com o Regimento Geral da UFFS, Regulamento da Graduação em vigência e preferencialmente em horário não concomitante com as atividades letivas do Curso.

  • Decorridos 30 (trinta) minutos da hora prevista para o início da reunião, não havendo quórum para instalação e deliberação, ou seja, não havendo a presença de 50% mais um de seus integrantes, cuja contagem inclui o presidente, será convocada nova reunião seguindo o mesmo processo.

 

Art. 12 O Colegiado de Curso deliberará por meio de sessões ordinárias e extraordinárias, na forma do Regulamento da Graduação da UFFS.

  • As sessões do Colegiado são públicas, abertas à presença da comunidade universitária, sendo que o direito a voto, nas sessões, é exclusivo dos membros do colegiado.
  • As sessões do Colegiado são públicas, abertas à presença da comunidade universitária, com direito a voz mediante deliberação do Colegiado na respectiva sessão.
  • É facultado ao plenário do Colegiado reunir-se para realizar sessões extraordinárias plenárias, sem caráter deliberativo, abertas à manifestação da comunidade universitária.

 

Art. 13 O Colegiado reunir-se-á ordinariamente ao menos 4 (quatro) vezes por semestre e extraordinariamente sempre que necessário.

  • A convocação das sessões ordinárias:

I - será feita com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis;

II - deverá conter a pauta provisória da Ordem do Dia;

III - poderá ser feita através dos endereços eletrônicos dos membros;                           

  • A convocação das sessões extraordinárias:

I - será feita com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis;

II - deverá conter a pauta provisória da Ordem do Dia;

III - poderá ser feita através dos endereços eletrônicos dos membros;

IV - a convocação será por iniciativa de seu Presidente ou atendendo a pedido de 1/3(um terço) dos seus membros;

V- em caso de urgência o prazo de convocação previsto no inciso I, pode ser reduzido, justificando-se a medida no início da reunião.

 

Art. 14 O comparecimento dos membros do Colegiado às reuniões segue os critérios dispostos no Regulamento da Graduação em vigência.

  • A participação nas reuniões do Colegiado de Curso tem precedência sobre as demais atividades do curso;
  • A presença do suplente supre a ausência da justificativa a cabe ao titular avisar o suplente da necessidade de sua participação;
  • As ausências nas reuniões do Colegiado de Curso devem ser justificadas, por escrito, ao seu Presidente e registradas na respectiva ata;

 

Art. 15 Os conselheiros discentes, em razão de suas participações nas reuniões do Colegiado, não deverão sofrer prejuízo em suas atividades acadêmicas, tendo suas faltas justificadas.

 

Art. 16 O Colegiado, por seu presidente ou por requerimento de 1/3 (um terço) dos membros, poderá, a qualquer tempo, convocar a comunidade acadêmica do curso para discutir, avaliar e esclarecer assuntos de interesse do curso, em plenário aberto com direito à voz.

 

Art. 17 Poderão ser constituídas comissões temporárias sempre que o assunto submetido à deliberação do Colegiado assim o exigir.

 

Art. 18 A sessão seguirá a ordem:

  • A ata da sessão anterior deverá ser lida e votada, salvo deliberação em contrário do plenário;
  • As manifestações dos membros sobre a ata poderão ser feitas antecipadamente por escrito ou verbalmente durante a sessão.
  • Se houver propostas de emendas, alterações ou impugnações à ata, estas serão submetidas ao plenário.
  • Após a apreciação da ata passar-se-á às comunicações do Presidente e dos membros, e logo após, a Ordem do Dia.
  • O Presidente submeterá ao plenário a pauta constante da convocação para apreciação, discussão, proposições e aprovação, cuja deliberação dar-se-á por maioria simples do plenário, ressalvado o voto de qualidade do Presidente.

 

Seção IV
Da Publicidade dos Atos do Colegiado

 

Art. 19 As deliberações do Colegiado de Curso são registradas na Ata da Reunião do Colegiado e publicadas na forma legal.

 

Parágrafo único. A ata será lavrada conforme Manual de Redação Oficial da UFFS, assinada pelo Secretário e Presidente após sua aprovação em plenário, e publicada na página do curso, no sítio institucional da UFFS.

 

CAPÍTULO IV

Das eleições

 

Art. 20 As eleições dos segmentos para a composição do Colegiado serão coordenadas por Comissão Eleitoral definida em sessão de colegiado para definição:

I – da Coordenação: Coordenador e Coordenador Adjunto

II – dos Membros integrantes: Docentes, TAEs e Discentes

 

  • A Comissão Eleitoral para eleição do Coordenador e Coordenador Adjunto será composta por um representante de cada segmento da comunidade acadêmica e designada pelo colegiado do Curso em exercício. Dos membros dessa comissão um será designado presidente, que ficará responsável pelo processo, e será o representante legal da Comissão Eleitoral.
  • A Comissão Eleitoral para a eleição dos representantes docentes, TAEs e discentes será composta pelo Coordenador, Coordenador Adjunto, Coordenador de Estágios ou Coordenador de Extensão e Cultura, por um TAEs e por um discente.

 

 

Seção I

Da Eleição do Coordenador e do Coordenador Adjunto

 

Art. 21 A eleição do Coordenador e do Coordenador Adjunto será feita pela comunidade acadêmica do curso, mediante eleição, por meio de voto direto e secreto.

Parágrafo único. Para os efeitos das eleições de que trata este Regimento, caracteriza-se comunidade acadêmica todos os discentes com matrícula ativa no Curso, os docentes que ministram aulas ou que desenvolvam atividades de ensino, pesquisa, extensão ou cultura com os discentes do Curso; os TAEs que atuam no desenvolvimento de atividades correlacionadas à gestão, ao ensino, pesquisa, extensão ou cultura vinculados ao curso.

 

Art. 22 O peso total dos votos será computado pelo somatório do número de votos dos discentes multiplicado por 0,2 (20% do total) e do número de votos de docentes e TAEs multiplicado por 0,8 (80% do total).

 

Art. 23 A eleição que trata esse artigo deve anteceder a eleição dos representantes docentes, TAEs e discentes.

 

Art. 24 A eleição para o Coordenador e Coordenador Adjunto dos Cursos será homologada na primeira reunião do Colegiado dos Cursos após a publicação do resultado final das eleições pela comissão eleitoral.

Parágrafo único. Em caso de candidatura única, para Coordenador e Coordenador Adjunto, não será necessária a realização de processo eleitoral, sendo a mesma homologada pelo Colegiado do Curso.

 

Sessão II

Da Eleição dos Docentes, TAEs e Discentes

 

Art. 25 A escolha dos representantes V, VII e VIII do Art.4º será feita mediante eleição, por meio de voto direto e secreto.

Parágrafo único. Cada eleitor terá direito a votar nas chapas dos representantes do segmento ao qual está vinculado, cujas inscrições forem homologadas por Comissão Eleitoral.

 

Art. 26 O membro eleito tomará posse perante o Presidente do Colegiado na primeira sessão que se seguir à sua designação ou a reunião que homologar o resultado das eleições para o Colegiado.

Parágrafo único. Em caso de candidaturas dentro do número de vagas dos segmentos conforme o Art. 4ª deste regimento, para membros integrantes Docentes, TAEs e Discentes, não será necessária a realização de processo eleitoral, sendo as chapas homologadas pelo Colegiado do Curso.

 

 

Sessão III
Da Inscrição das Chapas e do Cadastro de Eleitores

 

Art. 27 A inscrição das chapas será efetuada mediante requerimento à Comissão Eleitoral, indicando o representante titular e seu suplente do respectivo segmento, devidamente assinado por ambos, no período previsto em calendário eleitoral.

 

Art. 28 São considerados elegíveis para os cargos de Coordenador e Coordenador Adjunto os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, do quadro permanente, em efetivo exercício, regularmente cadastrados no órgão responsável pela gestão de pessoas da UFFS até a data definida em calendário eleitoral e que ministram aulas no Curso, respeitando-se determinação legal em contrário.

Parágrafo único. Poderão se candidatar a Coordenador e Coordenador Adjunto, os docentes do Domínio Específico do curso, preferencialmente Doutor, com habilitação em Pedagogia.

 

Art. 29 Poderão votar para Coordenador e Coordenador Adjunto:

I - os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, do quadro permanente, em efetivo exercício, regularmente cadastrados no órgão responsável pela gestão de pessoas da UFFS até a data definida em calendário eleitoral e que ministram aula no curso;

II - os servidores técnicos administrativos em educação, vinculados à Coordenação Acadêmica, do quadro permanente, em efetivo exercício, regularmente cadastrados no órgão responsável pela gestão de pessoas da UFFS até a data definida em calendário eleitoral;

III - os discentes regularmente matriculados no curso, constantes no cadastro do órgão responsável pelo registro acadêmico da UFFS até a data definida em calendário eleitoral.

 

Art. 30 São considerados elegíveis para concorrer à representação dos segmentos Docentes, TAEs e Discentes:

I - os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, do quadro permanente, em efetivo exercício, regularmente cadastrados no órgão responsável pela gestão de pessoas da UFFS até a data definida em calendário eleitoral, que ministram aulas no curso;

II - os servidores técnicos administrativos em educação, vinculados a Coordenação Acadêmica, do quadro permanente, em efetivo exercício, regularmente cadastrados no órgão responsável pela gestão de pessoas da UFFS até a data definida em calendário eleitoral;

III – Os discentes com matrícula ativa no curso.

Parágrafo único.  Por ser membro nato do colegiado, o Coordenador de Estágios, e o coordenador de Extensão e Cultura ficam impedidos de compor chapas para eleição de membros do colegiado.

 

Art. 31 Caberá impugnação de chapa no caso de ocorrer alguma incompatibilidade com as normas eleitorais pertinentes.

  • Qualquer eleitor ou chapa poderá solicitar impugnação de chapa, através de requerimento assinado, anexando justificativa e prova documental, até a data prevista em calendário eleitoral.
  • A Comissão Eleitoral analisará os pedidos de impugnação até a data de homologação prevista em calendário eleitoral.

 

Art. 32 Os componentes de chapa poderão requerer, através de expediente formal, até a data da homologação, o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

  • Havendo desistência de chapas após a sua homologação, serão considerados nulos os votos que lhes forem atribuídos.
  • Após a homologação, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer mediante análise da Comissão Eleitoral.

 

 

Sessão IV

Da Propaganda Eleitoral e da Votação

 

Art. 33 A propaganda de propostas será realizada sob a responsabilidade dos componentes das chapas e deverá se pautar pelos princípios de liberdade de expressão, de defesa do patrimônio e de igualdade de oportunidades para as chapas.

Parágrafo único. A respectiva Comissão Eleitoral do processo eleitoral definirá o período, as condições e os espaços permitidos para a campanha eleitoral, garantindo às chapas a divulgação de suas propostas e propagandas em igualdade de condições.

 

Art. 34 A Comissão eleitoral indicará a Mesa Eleitoral com titulares e suplentes, representando os segmentos do Colegiado e disponibilizará ao menos um local para a votação, que poderá ocorrer na modalidade presencial ou virtual.

Parágrafo único. Dos membros da comissão previstos no caput deste artigo, um será designado presidente, que ficará responsável pelo processo, e será o representante legal da Comissão Eleitoral.                

 

Art. 35 Nas eleições previstas no Art. 21, inciso II, cada eleitor poderá votar em um número igual ou inferior de chapas previstas neste Regimento para a composição do Colegiado, de acordo com seu segmento:

- Docente: será permitido ao docente votar em um número de chapas igual ou inferior ao número de representantes docentes titulares a ser eleito;

II - Servidores técnicos administrativos em educação: será permitido ao técnico-administrativo votar em um número de chapas igual ou inferior ao número de representantes técnico-administrativos titulares a ser eleito.

III- Discentes: será permitido ao discente votar em um número de chapas igual ou inferior ao número de representantes discentes titulares a ser eleito.

 

 

 

Seção V

Das Chapas Eleitas

 

Art. 36 Serão eleitas as chapas que obtiverem o maior número de votos até o limite máximo de representantes previstos para cada segmento.

  • Na hipótese de empate, será eleita a chapa cujo titular possuir:

I - entre os docentes, a maior carga horária anual ministrada no curso e, persistindo o empate, maior tempo de exercício no magistério superior na UFFS, o maior tempo de exercício no magistério superior público federal, o maior título acadêmico, aplicando-se cada critério nesta ordem, até que se atinja o desempate;

II – entre os TAEs, o maior tempo de exercício na UFFS e, persistindo o empate, o maior tempo de exercício no serviço público federal, o maior tempo de exercício no serviço público, aplicando-se cada critério nesta ordem, até que se atinja o desempate;

III- entre os discentes o maior desempenho acadêmico de acordo com o histórico escolar.

 

  • Se, aplicados os critérios dos incisos do parágrafo anterior deste artigo, ainda persistir o empate, será eleita, em qualquer caso, a chapa cujo titular possuir maior idade.

 

 

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 37 Este Regimento poderá ser modificado ou alterado mediante proposta de membro do Colegiado e aprovado em reunião de colegiado.

Parágrafo Único. Ocorrendo modificações no Regimento do Campus, no Regimento Geral, no Estatuto da UFFS e Regulamento da Graduação, que afetem a coerência deste Regimento Interno, deverá ser realizado novo trabalho de análise.

 

Art. 38 Os casos omissos neste Regimento serão decididos pelo plenário do Colegiado por maioria absoluta de seus membros.

 

 

Data do ato: Cerro Largo-RS, 17 de dezembro de 2024.
Data de publicação: 17 de dezembro de 2024.

Neusete Machado Rigo
Coordenadora do Curso de Pedagogia - Licenciatura do Campus Cerro Largo