RESOLUÇÃO Nº 20/COSCCH/UFFS/2019 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 56/CONSCCH/UFFS/2021 (ALTERADA)

Estabelece a composição e as atribuições da Comissão Eleitoral - responsável pela organização e condução do processo eleitoral de escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho de Campus.

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais,

 RESOLVE:

Art. 1º A organização do processo eleitoral com vistas à escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho de Campus, será conduzida por uma Comissão Eleitoral composta especificamente para este fim.

Art. 2º A Comissão Eleitoral será composta por, no mínimo 6(seis) membros, e no máximo 8(oito), dentre os quais deve ser assegurada a representatividade de pelo menos 3(três) dos 4(quatro) segmentos, quais sejam: docentes, técnicos administrativos em educação, discentes e comunidade regional.

§1º Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à representação no Conselho do Campus.

§É de responsabilidade da Secretaria dos Órgãos Colegiados e da Presidência do Conselho de Campus comunicar e encaminhar os convites aos 4(quatro) segmentos relacionados no caput, com a finalidade de compor a comissão eleitoral e receber as inscrições, organizando-as por ordem cronológica.

Art. 3º A Comissão Eleitoral deverá ser constituída com antecedência mínima de 60 dias e máxima de 90 dias da posse dos novos membros.

Art. 4º A Comissão Eleitoral funcionará a partir das seguintes orientações:

  1. Iniciará suas atividades logo após a publicação da resolução de homologação de seus membros;
  2. Em sua primeira reunião, escolherá sua presidência e secretaria;
  3. A direção do campus viabilizará à comissão os recursos requeridos para o pleno exercício de suas funções;
  4. As atividades serão prioritárias em relação às demais atividades desenvolvidas por seus membros no âmbito do Campus Chapecó.

Art.  5º Compete à Comissão Eleitoral:

  1. Elaborar os editais que deverão reger o processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica do Campus Chapecó;
  2. Coordenar e fiscalizar o processo eleitoral;
  3. Divulgar a normatização do pleito para docentes, discentes, técnicos administrativos em educação e comunidade regional;
  4. Elaborar e publicar a lista de eleitores;
  5. Receber e homologar as inscrições dos candidatos;
  6. Dar publicidade à lista de candidaturas homologadas;
  7. Estabelecer os locais, datas e horários da votação;
  8. Elaborar as cédulas a serem utilizadas no processo eleitoral;
  9. Definir a forma de certificação das cédulas;
  10. Indicar e credenciar os integrantes das seções eleitorais;
  11. Credenciar fiscais de votação e de apuração;
  12. Zelar pela guarda e pela inviolabilidade das urnas;
  13. Conduzir a apuração dos votos;
  14. Emitir atas circunstanciadas dos processos eleitorais e da apuração;
  15. Decidir em caráter definitivo sobre os recursos interpostos à execução do processo eleitoral;
  16. Encaminhar à Secretaria da Direção e dos Órgãos Colegiados do Campus Chapecó o relatório final do processo eleitoral contendo os resultados gerais da eleição;
  17. Divulgar os resultados gerais do pleito para a comunidade universitária;
  18. Adotar as demais providências necessárias à realização do processo eleitoral.

Art. 6º Compete ao presidente da Comissão Eleitoral:

  1. A responsabilidade pelos trâmites necessários à realização do processo eleitoral;
  2. Convocar as reuniões da comissão;
  3. Assinar os documentos concernentes às decisões da comissão;
  4. Responder pelas decisões da comissão.

Art. 7º Compete ao secretário da Comissão Eleitoral:

  1. Lavrar as atas das reuniões;
  2. Elaborar os documentos, ofícios e memorandos concernentes às decisões da comissão;
  3. A responsabilidade pela guarda dos documentos da comissão até o término do processo eleitoral;
  4. Receber os documentos endereçados à comissão;
  5. Instruir em processos todos os documentos gerados e encaminhá-los à Secretaria da Direção e dos Órgãos Colegiados do Campus Chapecó ao término do processo eleitoral.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó, 6ª Sessão Ordinária, realizada em 20 de agosto de 2019.

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de agosto de 2019.
Data de publicação: 06 de setembro de 2019.

Roberto Mauro Dallagnol
Presidente do Conselho de Campus Chapecó