RESOLUÇÃO Nº 21/CONSCCH/UFFS/2020 (REVOGADA)
RESOLUÇÃO Nº 31/CONSCCH/UFFS/2020 (REVOGADA)
O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais,
Considerando a legislação do Estado de Santa Catarina e do Município de Chapecó no que se refere ao enfrentamento à pandemia da Covid-19;
Considerando os ordenamentos legais em vigor na UFFS, em especial a Resolução Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020;
Considerando os aspectos estruturais e de disponibilidade de servidores no campus Chapecó; e, considerando as sugestões recebidas da comunidade acadêmica;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o Subplano de retomada das atividades acadêmicas suspensas no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó, como parte integrante do respectivo plano institucional de retomada das atividades acadêmicas suspensas e complementar ao previsto na Resolução 35/CONSUNI/2020.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A retomada gradual das atividades acadêmicas suspensas e das atividades administrativas, no âmbito do campus Chapecó, respeitará o Calendário Acadêmico e a Resolução 35/CONSUNI/2020, aprovados no Conselho Universitário; bem como, os termos deste Subplano e as possibilidades decorrentes da determinação periódica dos Níveis de Segurança Operacional (NSO), pelo Conselho de Campus.
1ºA determinação do NSO docampus terá validade até o final do mês subsequente a sessão do Conselho de campus em que se der a sua definição, a qual deverá ocorrer mensalmente.
2ºPara a definição do NSO docampus, o Conselho de campus contará com dados encaminhados pela Direção do campus, oriundos de levantamentos e cálculos originários da Comissão de Monitoramento das Implicações da COVID-19 do Campus Chapecó.
3ºOs dados necessários ao cálculo e análise da NSO serão atualizados quinzenalmente pela Comissão de Monitoramento das Implicações do COVID-19 e enviados a Direção docampus para monitoramento e encaminhamento ao Conselho de Campus para a apreciação mensal ou, a qualquer tempo, para reanálise do NSO, caso se constate elevação significativa dos níveis de risco.
CAPÍTULO II
DA BIOSSEGURANÇA DO CAMPUS CHAPECÓ
Seção I
Da preservação da saúde dos Servidores
Art. 3º Para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia, em consonância com as orientações legais, considerar-se-á que:
I - Os atestados de saúde apresentados à ASSGP-CH geram afastamento dos servidores de suas atividades, sejam estas presenciais ou remotas.
II - Enquanto perdurar a crise de saúde pública ocasionada pela pandemia da COVID-19, de modo a proteger a saúde dos servidores, a UFFS - Campus Chapecó, adotará o trabalho remoto integral aos servidores que se enquadram em Grupos de Risco, de Prevenção e Especiais, conforme definido pela Resolução 35/CONSUNI/UFFS/2020, mediante preenchimento de autodeclaração de saúde.
III - O pertencimento a Grupos de risco, Prevenção e Especiais não caracteriza, por si só, o direito a afastamento do servidor das suas atividades remotas.
Seção II
Dos protocolos de biossegurança no campus Chapecó
Art. 4º Para a adequada segurança e redução dos riscos de contágio, havendo atividades presenciais, será necessário o amplo atendimento das normas e recomendações contidas neste subplano, sendo obrigatório o uso contínuo e correto de máscaras faciais e a manutenção do distanciamento social, por todos os membros da comunidade acadêmica.
Art. 5º Será proibida, no campus:
I - A aglomeração de pessoas, assim entendida quando houver permanência em mesmo local e com distanciamento menor que 1,5 metros entre cada indivíduo, devendo ser evitada a permanência em espaços de circulação e priorizada a presença nos espaços destinados às atividades fim.
II - A permanência de crianças;
Parágrafo único. No que se refere ao inciso I, a coordenação administrativa providenciará os encaminhamentos necessários para a delimitação de espaços visando o distanciamento entre as pessoas, nos ambientes com maior potencial de aglomeração.
Art. 6º São recomendações relevantes a toda a comunidade acadêmica:
I - A prática da etiqueta respiratória, cobrindo a boca e nariz com a parte interna do cotovelo ou utilizando lenço descartável, o qual deverá ser descartado em seguida; bem como, em ato contínuo, se deve lavar as mãos com água e sabão.
II - A constante higienização das mãos com água e sabão e álcool etílico 70%.
III - Evitar o compartilhamento de bebidas, alimentos, produtos de higiene e materiais de estudo.
IV - Trocar a máscara facial a cada 2 (duas) horas.
V - Manutenção, em todos os espaços acadêmicos, das medidas de biossegurança, conforme Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020.
VI - A realização de reuniões presenciais, palestras, trabalhos em grupo e conversas em geral, apenas em casos imprescindíveis.
VII - A frequente higienização de materiais e equipamentos individuais, especialmente se estes estiveram em contato com o solo ou com outras pessoas.
VIII - A não permanência no campus, de idosos e demais integrantes de grupos de risco.
IX - A manutenção de ventilação natural, com janelas e portas abertas, evitando a utilização de climatizadores.
Art. 7º A aferição de temperatura, será realizada quando da entrada no campus ou em pontos específicos, amplamente divulgados à comunidade acadêmica, conforme organização pela coordenação administrativa, sendo providenciadas sinalização e barreiras necessárias para veículos e ônibus.
Art. 8º Os indivíduos que apresentarem temperatura superior a 37.5ºC serão considerados em estado febril e deverão ser orientados a retornar e a procurar de imediato os serviços de saúde de referência do município.
Parágrafo único: Os servidores que forem identificados em estado febril, quando chegarem ao campus, terão seu dia de trabalho computado como trabalho remoto.
Art. 9º Nos casos SUSPEITOS de infecção pela COVID-19 deverão ser adotadas as seguintes orientações:
I - Em caso de suspeita, o(a) discente ou servidor (a) não deve ir até o campus.
II - Em caso de suspeita, o servidor(a) deverá comunicar, por e-mail, a Assessoria de Gestão de Pessoas, a chefia imediata e a coordenação do curso (no caso de docente), encaminhando os comprovantes necessários (atestado ou autodeclaração) digitalizados.
III - Em caso de suspeita, os discentes deverão comunicar, por e-mail, a secretaria acadêmica, encaminhando os comprovantes (atestado ou autodeclaração) digitalizados.
IV - Em caso de não confirmação da suspeita, o(a) discente ou servidor(a) deverá apresentar liberação do centro de referência para retornar às atividades presenciais.
V - Em caso de confirmação de suspeita, por meio de atestado médico, o (a) discente será afastado(a) das atividade presenciais sem prejuízo acadêmico, devendo seguir recomendações indicadas.
VI - Em caso de confirmação de suspeita, por meio de atestado médico, o (a) discente deverá comunicar à secretaria acadêmica e a Comissão de Monitoramento das Implicações do COVID-19 do campus Chapecó, de modo que seja avaliada a necessidade de isolamento dos demais discentes e profissionais em risco (que tiveram eventual contato com o suspeito), mantendo comunicação direta com o Serviço de Saúde do seu município.
Art. 10 Para melhor atenção e encaminhamentos no campus Chapecó, será implantada a "Sala de acolhimento e Orientações sobre a Covid-19", destinada a receber, identificar e orientar estudantes e servidores, que estiverem no campus e apresentarem sintomas da Covid-19, com relação à procura pelos serviços de saúde de referência no município.
Art. 11 A sala de acolhimento e orientações deverá ser instalada respeitando as medidas de biossegurança necessárias, com ventilação adequada, estrutura para higienização das mãos, condições de descarte adequado de materiais e equipamentos de proteção individual condizentes com a necessidade, quantitativamente e qualitativamente, do profissional alocado.
Art. 12 Caberá aos servidores em atuação na "Sala de acolhimento e orientações sobre a Covid-19", comunicar a ASSGP-CH bem como a Comissão de Monitoramento das Implicações do COVID-19 quanto aos acolhimentos e orientações realizadas, para que se realizem os devidos registros e a possível monitorização de casos suspeitos.
Parágrafo único. Caberá ao servidor em atividade na "Sala de acolhimento e orientações sobre a COVID-19" e a equipe de limpeza proceder a higienização e desinfecção dos objetos compartilhados e superfícies, após a saída de cada indivíduo que tenha procurado o local.
Seção II
Da Sensibilização da comunidade acadêmica
Art. 13 A sensibilização da comunidade acadêmica quanto aos procedimentos e cuidados relacionados a COVID-19, envolverão, além da estrutura de gestão, a Assessoria de Comunicação, a Comissão de Monitoramento das Implicações do COVID-19, os Centros Acadêmicos e o Diretório Central dos Estudantes (DCE).
Parágrafo único. Os materiais a serem desenvolvidos deverão fornecer informações sobre condutas dentro e fora dos espaços acadêmicos, com foco na prevenção, proteção e minimização da transmissão da COVID-19.
CAPÍTULO III
DOS SERVIDORES E COMPETÊNCIAS
Art. 14 As atividades desenvolvidas pelos servidores técnico-administrativos serão realizadas preferencialmente mediante Trabalho Remoto, nos termos estabelecidos pela Resolução 35/CONSUNI/2020 e considerado o NSO do campus, sendo que as eventuais necessidades de atendimento presencial, deverão ocorrer mediante agendamento a ser solicitado com antecedência mínima de 1 (um) dia útil, enquanto não ocorrer o retorno as atividades presenciais.
Art. 15 As atividades desenvolvidas pelos docentes serão realizadas preferencialmente mediante Trabalho Remoto, nos termos estabelecidos pela Resolução 35/CONSUNI/2020, sendo autorizadas atividades presenciais caso o NSO em vigor no campus assim possibilitar.
Art. 16 Os servidores terceirizados, responsáveis pela limpeza, terão seu quantitativo recalculado pela Coordenação Administrativa e informado a Reitoria, com solicitação do incremento necessário de vagas para a adequada higienização dos espaços e equipamentos.
Parágrafo único. As equipes de limpeza serão responsáveis pela higienização dos espaços e equipamentos após cada nova utilização programada e a cada duas horas no caso de banheiros, corrimões, maçanetas e outras superfícies expostas a maior contato; bem como a verificação e reposição dos insumos de higienização nos espaços do campus, comunicando de imediato a coordenação administrativa e a assessoria de gestão, administração e serviços, em caso de falta de insumos.
Art. 17 Às chefias dos servidores Técnico-Administrativos em Educação caberá orientar e acompanhar as atividades e o cumprimento dos protocolos de biossegurança, no âmbito do setor e servidores ligados, quando da realização de atividades presenciais.
Art. 18 À Assessoria de Comunicação caberá a divulgação dos protocolos para retomada gradual das atividades acadêmicas suspensas, mantendo a comunidade acadêmica atualizada, sempre que novos encaminhamentos ou decisões ocorrerem.
Art. 19 À Comissão Local de Monitoramento das Implicações da COVID-19 caberá acompanhar de modo amplo o atendimento das orientações e normatizações de biossegurança em nível de campus; bem como, realizar, quinzenalmente, a atualização e análise dos dados relacionados ao cálculo do NSO, encaminhando os resultados à Direção do campus.
Art. 20 À Assessoria de Gestão de Pessoas compete:
I - Receber os atestados médicos, as declarações de suspeita de contágio de COVID-19 e as autodeclarações de saúde de todos os servidores lotados no campus Chapecó, bem como realizar o lançamento sistêmico ou agendamento de perícia, comunicando à chefia do servidor,
à Comissão de Monitoramento das Implicações da COVID-19 do campus Chapecó e à PROGESP.
II - Monitorar e atualizar, semanalmente, as autodeclarações de saúde apresentadas pelos servidores, a fim de acompanhar o estado de saúde dos servidores do campus Chapecó e fornecer subsídios para a atualização do NSO.
Parágrafo único. Os servidores deverão encaminhar seus atestados e/ou autodeclarações de saúde à ASSGP-CH com cópia para sua chefia imediata e para a(s) coordenação do curso, no caso de servidores docentes.
Art. 21 À Coordenação acadêmica caberá monitorar e orientar o andamento das atividades acadêmicas junto às Coordenações de Cursos, Colegiados e setores acadêmicos, em relação ao previsto no presente subplano, informando a Direção do campus e o Conselho de campus quanto a eventuais irregularidades.
Art. 22 À Coordenação Administrativa caberá monitorar e orientar o andamento das atividades administrativas em relação ao previsto no presente subplano, requerendo, em diálogo com a Reitoria, os insumos e pessoas necessários à sua execução, informando a Direção do campus e o Conselho de campus quanto a eventuais irregularidades ou ainda impossibilidades e/ou indisponibilidades de recursos, que causem prejuízos a execução do subplano.
Art. 23 À Direção do campus caberá monitorar o andamento da execução do subplano, acompanhar as análises e produção de relatórios da Comissão de acompanhamento da COVID-19 e encaminhar ao Conselho de campus, sempre que necessário, relatório atualizado com os dados para avaliação e determinação do NSO do campus.
Art. 24 Ao Conselho de campus caberá, com base nos dados encaminhados pela Direção do campus e na metodologia constante do Anexo I, estabelecer o NSO do campus, mensalmente.
Parágrafo único. Havendo alterações significativas nos dados, o Conselho de campus poderá ser convocado a qualquer tempo, com a finalidade de revisar o NSO do campus.
CAPÍTULO IV
DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS
Seção I
Das atividades de Graduação e Pós-graduação
Art. 25 A retomada das atividades de ensino, no âmbito da graduação e da pós-graduação da UFFS - campus Chapecó, ocorrerá em caráter excepcional e sobretudo por meio do uso de recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios para a ministração e desenvolvimento remoto da carga horária de aulas teóricas dos componentes curriculares (CCRs).
1ºA operacionalização do semestre 2020.1 emana da Resolução 35 do CONSUNI, bem como dos ofícios suplementares nº 09 e nº 11, emitidos pela Pró Reitoria de Graduação (PROGRAD), e outros que porventura sejam publicados.
2ºEm função da pandemia da COVID-19, o Ministério da Educação autorizou, mediante a publicação da Portaria Nº 544 de 16 de junho de 2020, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em cursos regularmente autorizados, por atividades letivas que utilizem recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais. No que diz respeito aos estágios e atividades práticas, a aplicação da substituição das atividades presenciais deve obedecer às Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), sendo vedada a substituição daqueles cursos que não estejam disciplinados pelo CNE. Nesse sentido a PROGRAD publicou o ofício circular nº 12, com orientações suplementares.
3ºEm relação aos estudantes indígenas, a PROGRAD, por meio do ofício circular nº 13, consolidado a partir da Resolução nº 35 do CONSUNI, orienta que ocampus e suas estrutura internas (colegiados, coordenações e comissões), planeje e proponha a melhor forma de encaminhar o acesso e permanência dos estudantes indígenas na UFFS.
4ºA Resolução nº41/CONSUNI/2020 aprova as datas de retomada do semestre 2020.1 a partir de 21/09/2020, bem como, o final do semestre 2020.1 em 30/01/2021.
I - No campus Chapecó, o início de cada componente curricular no dia 21/09/2020 ou em outras datas posteriores é facultado à decisão dos colegiados de cursos mediante avaliação das condições dos estudantes e da carga horária já ministrada, não devendo o término exceder o dia 30/01/2021, com a devida previsão no plano de ensino.
II - As atividades síncronas deverão ser realizadas nos horários previstos para cada componente curricular.
III - Os docentes devem estar atentos para não sobrecarregar os discentes em atividades assíncronas planejadas para serem entregues num prazo muito curto, especialmente de uma semana a outra.
5ºConforme artigo 38 da resolução 35 do CONSUNI, fica facultado aos cursos da saúde o seguimento de atividades práticas e estágio desde antes da aprovação da resolução nº41/CONSUNI/UFFS/2020. Nesse sentido, o curso de Medicina, com o objetivo de realização do internato médico com duração de 02 anos e atividades soberanamente práticas, seguirá o calendário acadêmico com especificidades próprias e adaptações.
Seção II
Do apoio pedagógico
Art. 26 As atividades de Assessoria Pedagógica, do Núcleo de Apoio Pedagógico e do Setor de Assuntos Estudantis (SAE), seguindo as orientações e políticas institucionais desenvolvidas pela PROGRAD, PROGESP, SETI e PROAE, contribuirão no planejamento das atividades pedagógicas formativas dos docentes e estudantes; com vistas a implementar ações formativas institucionais de apoio à utilização das tecnologias nas atividades acadêmicas não presenciais.
1ºO programa PRACTICE apoiará as atividades docentes por meio de recursos tecnológicos. O atendimento das demandas docentes ocorrerá por meio do endereço eletrônico:practice@uffs.edu.br.
2ºAs ações de acolhimento aos estudantes com vistas a ofertar atividades com foco na saúde mental e emocional serão organizadas a partir dos seguintes eixos: 1. Reuniões informativas, 2. Ações de sensibilização, 3. Ações pedagógicas e 4. Ações psicossociais.
Seção III
Das atividades de pesquisa
Art. 27 As atividades de pesquisa ocorrerão por livre demanda dos docentes, respeitando-se as normas de biossegurança previstas nas normativas internas e emanadas dos órgãos de saúde e com autorização antecipada da Coordenação Acadêmica ou Direção de Campus e aviso a Coordenação Administrativa, para os trâmites necessários às liberações de acesso.
Art. 28 As atividades de extensão e cultura serão avaliadas continuamente, sendo aprovadas e ofertadas seguindo os trâmites institucionais da Pró Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), salvaguardadas as questões de biossegurança previstas na resolução 35/CONSUNI/2020 e neste Subplano, além da observância do NSO local.
Art. 29 A Biblioteca do campus terá, pelo menos, 12h semanais de atendimento, com rodízio de pessoal, à exceção de servidores pertencentes a grupos de risco, considerado o nível de segurança operacional em vigor.
1ºOs únicos serviços disponíveis serão de empréstimo e de devolução de obras, sendo que a solicitação de serviço deverá ser feita com, no mínimo, 3 dias úteis de antecedência, por meio de preenchimento de formulário eletrônico.
2ºOs empréstimos e as devoluções de obras ocorrerão presencialmente, mediante agendamento, cujo horário será informado ao usuário da biblioteca com antecedência de 24h, por e-mail.
3ºEm caso de haver solicitações para além da capacidade de atendimento da Biblioteca, será dada preferência, respectivamente, a estudantes com maior vulnerabilidade social e/ou estudantes em trabalho de conclusão de curso e/ou participante de projeto de pesquisa institucionalizado e/ou estudantes de pós-graduação.
CAPÍTULO IV
ESTRUTURA E OPERACIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 30 A solicitação de aulas práticas nos laboratórios controlados pela Coordenação adjunta de Laboratórios - CLAB, deverá ser realizada diretamente no e-mail: laboratorios.ch@uffs.edu.br, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis a realização da aula, conforme previsto no Regimento Interno dos Laboratórios.
1ºOs docentes deverão solicitar, quando necessário, o apoio presencial de técnico, para auxílio durante a realização da aula, observados os anexos da Resolução 35 do CONSUNI sobre a utilização e lotação dos laboratórios, conforme NSO em vigor nocampus.
2ºEm caso de novos cadastros de projetos e usuários dos laboratórios, durante a vigência dos níveis de segurança 4 e 5, não será permitido o acesso aos estudantes, exceto se acompanhados do docente que possua cartão de acesso.
3ºA realização de atividades práticas nos laboratórios deverá ser agendada com intervalos mínimos de 30 minutos entre a finalização de um CCR e início do próximo, de modo a se evitar aglomerações e se realizar a limpeza.
4ºAntes e após o uso dos espaços, mobiliários e equipamentos dos laboratórios, recomenda-se que os usuários também realizem a higienização dos locais aéreos de contato, aplicando álcool 70%, especialmente em bancadas, maçanetas, equipamentos compartilhados, banquetas, entre outros, de modo a ampliar a segurança de uso.
Art. 31 As atividades práticas de ensino realizadas nas áreas experimentais deverão ser agendadas diretamente com a Coordenação Adjunta de Áreas experimentais, via e-mail areaexp.ch@uffs.edu.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis para viabilizar a organização e execução das atividades.
Parágrafo único. Para realização de atividade prática na área experimental as turmas serão limitadas a 15, 20 e 25 alunos, conforme no NSO 4, 3 e 2, respectivamente, de modo a evitar aglomeração e uso compartilhado de ferramentas/equipamentos.
Art. 32 As atividades cuja realização demande a utilização de laboratórios de informática de uso comum, deverão ser agendadas mediante e-mail enviado para o endereço reservas.ch@uffs.edu.br, com antecedência mínima de 1(um) dia útil e respeitadas as regras de biossegurança afetas ao NSO em vigor.
Parágrafo único. Em atenção ao previsto no art. 30º da Resolução 35/CONSUNI/2020 e considerando os limites percentuais de ocupação previstos caso seja possível a atividade presencial, observado o NSO do campus, será autorizado o acesso de estudantes aos laboratórios de uso comum localizados no 4º andar do Bloco "A", mediante reserva antecipada por intermédio do e-mail reservas.ch@uffs.edu.br.
Art. 33 As atividades presenciais com a utilização de salas de aula poderão ser realizadas apenas se compatíveis com o NSO em vigor no campus, não havendo necessidade de reservas de espaço, uma vez que será mantida a programação de espaços destinada a cada curso em cada turno e respeitados os regramentos quanto à ocupação e biossegurança.
1ºQuando constatado quantitativo de matrículas superior à capacidade da sala de aula ou laboratório, o docente deverá organizar escala de aulas presenciais no formato de rodízio entre os estudantes matriculados, considerado NSO em vigor nocampus; bem como, organizar atividades remotas, dirigidas aos estudantes impossibilitados de presença devido a referida escala.
2ºOcorrendo possibilidade de retorno às atividades presenciais, os estudantes pertencentes a grupos de risco poderão optar por permanecer em atividade remota enquanto perdurar o cenário de pandemia, demandando que o docente providencie encaminhamento de atividades remotas.
Art. 34 Os espaços destinados para atendimento ao público e o layout das estações de trabalho devem ser organizados a fim de manter distanciamento de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio) entre os servidores e entre os servidores e o público a ser atendido.
Art. 35 Os setores podem estabelecer horários específicos de atendimento ao público para demandas pontuais, sob a forma de agendamento de horários para evitar aglomerações, respeitadas as limitações do NOS em vigor no campus.
Parágrafo único. Deve haver revezamento entre os servidores que realizam o atendimento agendado presencial, sempre que possível, ressalvados os servidores pertencentes a grupos de risco.
Art. 36 Será solicitada instalação de placas transparentes de acrílico ou vidro, para as estações de atendimento ao público nos setores com maior fluxo de pessoas.
Art. 37 A organização do distanciamento entre carteiras nas salas de aula e auditórios, previstos na resolução Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, será de responsabilidade da Assessoria de Logística e Suprimentos.
Art. 38 Deverá ser realizada a aferição de temperatura da comunidade acadêmica na entrada do campus.
1ºConforme fluxo de veículos, a aferição de temperatura poderá ser realizada em ponto específico, no interior do campus, antes do desembarque dos ocupantes e, se necessário, com bloqueio de vias internas.
2ºO desembarque de passageiros de transporte coletivo no interior do campus será feito prioritariamente no ponto de ônibus das Rotas Acessíveis, para facilitar o fluxo e aferição de temperatura; e, havendo possibilidades operacionais, poderá ser realizado em novos pontos, a critério da Coordenação Administrativa.
3ºCaberá à Coordenação Administrativa solicitar à Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura o pessoal, ou alternativa automatizada, necessário para aferição de temperatura.
Art. 39 Os espaços, serviços e setores com maior fluxo de pessoas e formação de filas terão demarcação no piso a cada 1,5m (um metro e meio).
Parágrafo único: A Cantina e o Restaurante Universitário deverão respeitar o distanciamento nos espaços de alimentação, venda e distribuição de alimentos e possuir protocolos de serviço divulgados à Comunidade Acadêmica.
Art. 40 Os serviços de manutenção em salas, blocos e setores deverão ser realizados somente com a permanência dos colaboradores de manutenção e se necessário o fiscal da Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41 Constituem-se documentos complementares e de utilidade para o maior esclarecimento da comunidade acadêmica e a adoção das normativas institucionais:
I - Resolução 35/CONSUNI/UFFS/2020, de 07 de agosto de 2020, que estabelece o Protocolo de Biossegurança e diretrizes institucionais para preparação e execução do Plano Institucional de Retorno Gradual das Atividades Acadêmicas Suspensas, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) para o período de emergência de saúde frente à pandemia da COVID-19, disponível em: https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/resolucao/consuni/2020-0035
II - Decreto Estadual 562/2020, de 17 de abril de 2020, alterado pelo Decreto 792/2020, de 14 de agosto de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE n° 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências, disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=393952
III - Decreto Municipal - DECRETO Nº. 38.652, DE 16 DE MARÇO DE 2020 -Determina medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), cria a Comissão de Resposta ao Coronavirus e dá outras providências. - https://diariomunicipal.sc.gov.br/site/?r=site/acervoView&id=2405681
IV - Ofício 09/PROGRAD/UFFS/2020, emitido em 14 de agosto de 2020, que traz as orientações da PROGRAD/DRA sobre questões acadêmicas relativas à Resolução CONSUNI/UFFS nº 35/2020, de 11 de agosto de 2020 - que estabelece o Protocolo de Biossegurança e diretrizes institucionais para preparação e execução do Plano Institucional de Retorno Gradual das Atividades Acadêmicas Suspensas da UFFS para o período de emergência de saúde frente a pandemia da COVID-19.
V - Ofício 11/PROGRAD/UFFS/2020, emitido em 27 de agosto de 2020, que traz orientações complementares ao Ofício Circular n. 9/2020-PROGRAD.
VI - Ofício 12/PROGRAD/UFFS/2020, emitido em 27 de agosto de 2020, que traz orientações sobre estágio curricular à luz da Resolução nº 35/2020 Consuni/UFFS.
VII - Ofício 13/PROGRAD/UFFS/2020, emitido em 28 de agosto de 2020, que traz encaminhamento de proposições para desenvolvimento de atividades remotas voltadas aos ESTUDANTES INDÍGENAS - 2020.1
Art. 42 O presente Subplano poderá receber propostas e sofrer alterações a qualquer tempo, com a devida aprovação do Conselho de Campus.
Art. 43 Os casos omissos neste Subplano serão decididos pela Direção de Campus ou pelo Conselho de Campus.
Art. 44 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATRIZ DE INDICADORES PARA GESTÃO DE RISCO NA PANDEMIA DA COVID-19 E DETERMINAÇÃO DO NÍVEL DE SEGURANÇA OPERACIONAL
1) CONTEXTUALIZAÇÃO
A partir da publicação da Resolução 35/CONSUNI/UFFS/2020, os campi da UFFS e seus conselhos passam a ter uma série de atribuições. Entende-se que uma das primeiras ações consiste na avaliação do risco relacionado ao surto epidêmico da COVID-19 e determinação do Nível de Segurança Operacional do Campus Chapecó-SC.
Cada nível de segurança operacional (NSO) terá uma série de implicações práticas em termos de atividades laborais de ensino, pesquisa e extensão e os protocolos de biossegurança a serem adotados.
O NSO varia entre Nível 1 (risco baixíssimo) até Nível 5 (risco altíssimo). As implicações são apresentadas na própria Resolução Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020, O procedimento consiste na avaliação do risco na localidade da unidade organizacional, conforme estabelecido no Art. 12, da referida Resolução.
2) OBJETIVO
Definir a matriz de indicadores de avaliação de risco de transmissão da COVID-19 para determinar o NSO do campus Chapecó-SC. Esta ferramenta permitirá: a) classificar quanto ao risco de transmissão da COVID-19; b) recomendar medidas de prevenção e controle da COVID-19, visando a proteção da vida e da saúde, com a retomada das atividades; c) monitorar o impacto das medidas implementadas ao longo do tempo; e, d) subsidiar a tomada de decisões e o planejamento das ações para fins de retorno das atividades acadêmicas suspensas.
3) MÉTODO
3.1 Matriz de indicadores
O Modelo proposto foi baseado em dimensionamentos. Esta abordagem está baseada nos delineamentos propostos pelo Ministério da Saúde e foi adaptada às características específicas do município de Chapecó, localizado no Estado de Santa Catarina. Os dados serão baseados em autodeclarações e banco de dados institucionais e obtidos a partir dos Boletins Epidemiológicos (diários), Boletim de ocupação hospitalar (diário) e Boletim Estratégico de Chapecó (quinzenal), disponíveis em https://www.chapeco.sc.gov.br/coronavirus.
Para mensurar os níveis de risco, foram selecionados 7 (sete) indicadores que representam 3(três) dimensões: (a) epidemiológica; (b) capacidade do sistema de saúde pública local; e, (c) vulnerabilidade da comunidade acadêmica, conforme exposto no quadro 1.
Quadro 1. Dimensões, indicadores e interpretação dos componentes da matriz de risco.
DIMENSÃO |
INDICADORES |
INTERPRETAÇÃO |
EPIDEMIOLÓGICA (Mede a direção e magnitude da progressão da epidemia, ou seja, informa se está em aumento ou decréscimo) |
1. Taxa de Incidência |
Mede o risco de transmissão da doença |
2. Taxa de Mortalidade |
Mede a carga da doença |
|
3. Taxa de Letalidade |
Capacidade de provocar óbitos |
|
CAPACIDADE HOSPITALAR INSTALADA (Mede a capacidade do sistema de saúde em responder à epidemia) |
4. Taxa de ocupação Hospitalar |
Mede disponibilidade de leitos de UTI |
VULNERABILIDADE DA COMUNIDADE ACADÊMICA (Mede o risco envolvido entre os membros da comunidade acadêmica) |
5. Taxa de Incidência de Covid-19 no campus Chapecó |
Mede a proporção de servidores da UFFS considerados como grupo de risco, via questionário permanente a ser disponibilizado à comunidade acadêmica. |
6. População com idade a partir de 60 anos |
||
7. a)Prevalência de Imunodeficientes, doenças crônicas ou graves ou gestantes/filho em idade escolar; b) Responsável por doente de Covid ou Suspeito |
3.2 Cálculo dos indicadores
3.2.1) Indicadores 1 a 4:
Para a classificação dos indicadores 1.Taxa de Incidência; 2. Mortalidade; 3. Letalidade; e, 4.Taxa de Ocupação Hospitalar será levado em consideração a média dos últimos 7 dias. Os demais indicadores serão calculados com base no que é apresentado a seguir.
3.2.2) Indicador 5:
Incidência quinzenal de novos casos de COVID-19 da comunidade acadêmica da UFFS: serão considerados os casos baseados em autodeclarações e banco de dados institucionais, através da aplicação de instrumento permanente disponível à comunidade acadêmica.
Autodeclarações de contágio da quinzena em vigência - Autodeclarações de contágio da quinzena anterior |
3.2.3) Indicador 6:
Proporção % da população do campus, com 60 anos ou mais (situação epidemiológica): serão considerados dados baseados em autodeclarações e banco de dados institucional, através de formulário único para servidores e estudantes.
Dados da quinzena em vigência - Dados da quinzena anterior |
x 100 |
||||
(Total de servidores + Total de estudantes) |
|||||
3.2.4) Indicador 7:
7a) Proporção % imunodeficientes, doenças crônicas ou graves, gestantes, ou com filho em idade escolar, da população do campus: serão considerados dados baseados em autodeclarações e banco de dados institucional.
Dados da quinzena em vigência - Dados da quinzena anterior |
x 100 |
||||
(Total de servidores + Total de estudantes) |
|||||
7b) Proporção % de responsáveis por doente de COVID-19 ou Suspeito: serão considerados dados baseados em autodeclarações e banco de dados institucional.
Dados da quinzena em vigência |
x 100 |
||||
(Total de servidores + Total de estudantes) |
|||||
- ANÁLISE DOS INDICADORES
Quadro 2. Sistema de classificação quanto a situação epidemiológica.
DIMENSÃO |
INDICADORES |
SCORE |
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO |
EPIDEMIOLÓGICA |
Taxa de Incidência |
3 pontos: 2 pontos: 1 ponto: |
Score menor ou igual a 5 pontos: Baixo risco de transmissão Score maior que 5 pontos: Situação epidemiológica de Alerta |
Taxa de Mortalidade |
3 pontos: 2 pontos: 1 ponto: |
||
Taxa de Letalidade |
3 pontos: mais que 10% 2 pontos: entre 5 e 10% 1 ponto: até 5% |
*Somatória a ser realizada dos três indicadores.
Quadro 3. Sistema de classificação quanto a capacidade assistencial instalada
DIMENSÃO |
INDICADORES |
INTERPRETAÇÃO |
CAPACIDADE INSTALADA |
Ocupação de leitos UTI para COVID-19 |
Baixíssima: menor que 20% Baixa: de 20% a 49% Média: de 50% a 69% Alta: de 70% a 80% Altíssima: maior que 80% |
Quadro 4. Sistema de classificação quanto a situação de vulnerabilidade da comunidade acadêmica da UFFS.
DIMENSÃO |
INDICADORES |
SCORE (Pontos de corte) |
*CLASSIFICAÇÃO DE RISCO |
VULNERABILIDADE |
Taxa de Incidência de Covid-19 |
3 pontos: |
Score menor Baixa vulnerabilidade Score maior ou igual a 10: Alta vulnerabilidade |
Proporção da População com 60 anos ou mais |
0 pontos: nenhum indivíduo 1 ponto: há indivíduos, em número estável. 2 pontos: há indivíduos, em número crescente de até 5% em cada SE |
||
Número de Imunodeficientes, doenças crônicas ou graves ou gestantes ou filho em idade escolar |
Não existente: 0 pontos; Existe mas estável: 1 ponto; Crescimento de até 5% em cada SE: 2 pontos; Crescimento >5%: 3 pontos |
||
Responsável por doente de Covid ou Suspeito |
0 pontos: nenhum indivíduo 1 ponto: há indivíduos, em número estável. 2 pontos: há indivíduos, em número crescente de até 5% em cada SE |
*Somatória dos três indicadores; considerando dados baseados em autodeclarações e banco de dados da PROGESP.
- NÍVEIS DE SEGURANÇA OPERACIONAL - NSO, PARA OCAMPUSCHAPECÓ
5.1 Definição dos níveis
Ficam estabelecidos os seguintes níveis de risco e os níveis de segurança operacional na UFFS, enquanto durar o estado de calamidade pública para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus:
I - Nível 1: NSO a ser adotado para enfrentamento de situação de risco baixíssimo |
Curva epidêmica em decréscimo PERMANENTE (Diminuição no número de casos e óbitos) com cenário epidemiológico de Baixo risco de transmissão (Soma do score < 5); baixa Vulnerabilidade da Comunidade Acadêmica (Score < 10) e Taxa de Ocupação Hospitalar Baixíssima (< 20%) ou Baixa (20% a 49%). OU
Curva epidêmica em decréscimo (Diminuição no número de casos e óbitos) com cenário epidemiológico de Baixo risco de transmissão (Soma do score < 5) e baixa Vulnerabilidade da Comunidade Acadêmica (Score <= 9) e Taxa de Ocupação Hospitalar Baixíssima (< 20%).
II - Nível 2: NSO a ser adotado para enfrentamento de situação de risco baixo |
Curva epidêmica em decréscimo (Diminuição no número de casos e óbitos) com cenário epidemiológico de alerta (Soma do score > = 5); e/ou Alta Vulnerabilidade da Comunidade Acadêmica (Score > = 10) e Taxa de Ocupação Hospitalar Baixíssima (< 20%) ou Baixa (20% a 49%). OU
Curva epidêmica em decréscimo (Diminuição no número de casos e óbitos) com cenário epidemiológico de Baixo risco de transmissão (Soma do score < 5) e baixa Vulnerabilidade da Comunidade Acadêmica (Score <= 9) e Taxa de Ocupação Hospitalar Baixa (20% a 49%).
III - Nível 3: NSO a ser adotado para enfrentamento de situação de risco médio |
Curva epidêmica em crescimento (Aumento de casos e/ou óbitos) com cenário epidemiológico de alerta (Soma do score >= 5); e/ou Alta Vulnerabilidade da Comunidade Acadêmica (Score >= 10) e Taxa de Ocupação Hospitalar Baixíssimo (Baixíssimo < 20%) ou Baixo (Baixo 20% a 49%) OU
Curva epidêmica em decréscimo (Diminuição no número de casos e óbitos) com cenário epidemiológico de alerta (Soma do score >= 5); e/ou Alta Vulnerabilidade da Comunidade Acadêmica (Score >= 10) e Taxa de Ocupação Hospitalar Média (50% a 69%) OU
Curva epidêmica em decréscimo (Diminuição no número de casos e óbitos) com cenário
epidemiológico de Baixo risco de transmissão (Soma do score < 5); baixa Vulnerabilidade da Comunidade Acadêmica (Score <= 9) e Taxa de Ocupação Hospitalar Média (50% a 69%); OU
Curva epidêmica em decréscimo PERMANENTE (Diminuição no número de casos e óbitos) com cenário epidemiológico de Baixo risco de transmissão (Soma do score < 5); baixa Vulnerabilidade da Comunidade Acadêmica (Score <= 9) e Taxa de Ocupação Hospitalar Média (50% a 69%);
IV - Nível 4: NSO a ser adotado para enfrentamento de situação de risco alto |
Curva epidêmica em crescimento (Aumento de casos e óbitos) com cenário epidemiológico de alerta (Soma do score >= 5); e/ Alta Vulnerabilidade da Comunidade Acadêmica (Score >= 10) e Taxa de Ocupação Hospitalar média de 50% a 69%; OU
Curva epidêmica em decréscimo (Diminuição no número de casos e óbitos) com cenário epidemiológico de alerta (Soma do score >= 5); e/OU Alta Vulnerabilidade da Comunidade Acadêmica (Score >= 10) e Taxa de Ocupação Hospitalar Alta (70% a 80%); OU
Curva epidêmica em decréscimo (Diminuição no número de casos e óbitos) com cenário epidemiológico de Baixo risco de transmissão (Soma do score < 5); baixa Vulnerabilidade da Comunidade Acadêmica (Score <= 9) e Taxa de Ocupação Hospitalar Alta (70% a 80%); OU
Curva epidêmica em decréscimo PERMANENTE (Diminuição no número de casos e óbitos) com cenário epidemiológico de Baixo risco de transmissão (Soma do score < 5); baixa Vulnerabilidade da Comunidade Acadêmica (Score <= 9) e Taxa de Ocupação Hospitalar Alta (70% a 80%);
V - Nível 5: NSO a ser adotado para enfrentamento de situação de risco altíssimo |
Curva epidêmica em crescimento (Aumento de casos e/ou óbitos) com cenário epidemiológico de alerta (Soma do score >= 5); e/ ou Alta Vulnerabilidade da Comunidade Acadêmica (Score >= 10) e Taxa de Ocupação Hospitalar de 70% ou mais.
Taxa de Ocupação Hospitalar acima de 80 % ou mais, independente dos demais indicadores;
5.2 Distribuição dos níveis na matriz de segurança operacional
Cada nível de segurança operacional (NSO) implica em um conjunto de restrições operacionais, sendo do menos restritivo, com NSO igual a 1 até o mais restritivo, NSO igual a 5, conforme estabelecido na Resolução No 35/CONSUNI/UFFS/2020.
- PERIDIOCIDADE DO MONITORAMENTO E DA REVISÃO DO NÍVEL DESEGURANÇA OPERACIONAL DOCAMPUS CHAPECÓ
Quinzenalmente será conduzida uma análise para verificação do status do nível de segurança operacional, bem como do impacto das medidas adotadas pela ação conjunta entre PROGESP e Comissão de Monitoramento das Implicações do COVID-19 do Campus Chapecó.
Mensalmente, por ocasião das reuniões ordinárias do Conselho do Campus Chapecó (ou em sessões extraordinárias, se constatada variação substancial nos indicadores), o NSO do campus será reavaliado, tomando-se por base o relatório com os últimos dados.
- LIMITAÇÕES DA PROPOSTA
A metodologia estipulada no presente documento poderá ser revista, ao longo do tempo, se constatadas necessidades que justifiquem melhorias ao cálculo do NSO e/ou quanto a confiabilidade dos dados.
Em última análise, levar-se-á em conta o status de gravidade e orientação da região de saúde de Chapecó, conforme boletim estratégico COVID-19.
- CRÉDITOS
O presente documento resulta de adaptação autorizada, de documento similar, elaborado pela UFFS, campus Realeza, como parte componente do Subplano de retomada das atividades acadêmicas suspensas naquele campus.
REFERÊNCIAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL. Matriz de indicadores para gestão de risco na pandemia da covid-19 e determinação do nível de segurança operacional. Campus Realeza (PR), 2020.
CENTERS FOR DISEASE CONTROL AND PREVENTION. Disponível em: <https://www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/index.html>. Acesso em Agosto de 2020.
Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - FVS/AM. Matriz de indicadores para gestão de riscos na pandemia da covid-19, 2020.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE. Disponível em <https://www.saude.gov.br/saudede- a-z/coronavirus>. Acesso em Agosto de 2020
MINISTÉRIO DA SAÚD. SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Departamento de Vigilância Epidemiológica. Coordenação-Geral do Programa Nacional de Controle da Dengue.
NOTA TÉCNICA N.º 118 / 2010 CGPNCD/DEVEP/SVS/MS. Disponível em <https://saude.mppr.mp.br/arquivos/File/dengue/nt_aval_vul_epid_dengue_verao_10_11.pdf>. Acesso em Agosto de 2020.
WORD HEALTH ORGANIZATION. Disponível em <https://www.who.int/emergencies/diseases/novelcoronavirus-2019>. Acesso em Agosto de 2020.
Adaptado a partir do documento estruturado pela Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Realeza.
Data do ato: Chapecó-SC, 15 de setembro de 2020.
Data de publicação: 15 de setembro de 2020.
Roberto Mauro Dallagnol
Presidente do Conselho de Campus Chapecó