RESOLUÇÃO Nº 17/CONSCCL/UFFS/2017

Aprova o Regimento Interno do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas do Campus Cerro Largo - NEABI Campus Cerro Largo.

O Conselho do Campus Cerro Largo - UFFS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas do Campus Cerro Largo - NEABI Campus Cerro Largo, conforme o documento anexo desta Resolução.


Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Auditório da Unidade Seminário, 10ª Sessão Ordinária, em Cerro Largo-RS, 4 de dezembro de 2017.

 

 

REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS E INDÍGENAS DO CAMPUS CERRO LARGO - NEABI CAMPUS CERRO LARGO

 

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º O Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas, doravante nomeado NEABI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Cerro Largo, constitui-se com a finalidade de dinamizar a produção de conhecimentos e a realização de ações que contribuam para a superação de diferentes formas de discriminação étnico-racial, por meio da valorização das identidades e culturas negras, africanas, afrodescendentes e indígenas no Brasil, atendendo ao disposto nas Leis nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e nº 11.645, de 10 de março de 2008, que propõem e regulam a inserção destes temas no âmbito das instituições de ensino brasileiras; e nos pareceres CNE/CP 003/04, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, e CNE/CEB nº 13/2012, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena na Educação Básica, oferecida em instituições próprias.

 

Art. 2º O NEABI Campus Cerro Largo é vinculado à Coordenação Acadêmica.

Parágrafo Único. A constituição do NEABI na UFFS é regulamentada pela Resolução nº 4/2016 - CONSUNI/CGAE.

 

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

 

Art. 3º O NEABI tem como objetivo geral realizar atividades de ensino, pesquisa e extensão geradoras de debates sobre as relações étnico-raciais, com foco especial em populações africanas, afrodescendentes e indígenas, a fim de produzir conhecimentos e estimular práticas e atitudes que combatam o preconceito étnico-racial e a invisibilidade destas populações nos espaços públicos e institucionais.

 

Art. 4º O objetivo geral do NEABI se desdobra nos seguintes objetivos específicos:

I - Agregar pesquisadores, estudantes e demais membros da comunidade acadêmica, comprometidos política e intelectualmente com a promoção da diversidade étnico-racial e suas intersecções, em uma perspectiva crítica.

II - Constituir-se como espaço de formulação e divulgação de projetos de cultura, extensão e pesquisa, formulados para lidar especificamente com temas e problemas relativos às relações étnico-raciais, em diferentes escalas da sociedade brasileira e mundial, diversas outras formas de discriminação, preconceito e reprodução de desigualdades contemporâneas;

III - Promover a inserção sistemática, articulada e aprofundada de temas relativos às relações étnico-raciais no âmbito do ensino de graduação e pós-graduação na UFFS, buscando, assim, atender à reivindicação social consubstanciada na legislação específica, mencionada no Art. 1º deste regimento;

IV - Articular e integrar diferentes iniciativas e ações dedicadas às relações étnico-raciais já em andamento na UFFS, respeitando suas particularidades e trajetórias;

V - Propor, formular e articular parcerias, convênios e acordos de cooperação com diferentes atores da comunidade regional da UFFS, compreendendo as mais diversas entidades da sociedade civil e governamentais, situadas localmente ou não, formalmente interessadas e dispostas a se engajar no desenvolvimento de projetos junto ao NEABI;

VI - Fazer intercâmbio em pesquisas e socializar seus resultados em publicações, com comunidades internas e externas à universidade: institutos, escolas, comunidades negras rurais, quilombolas, comunidades indígenas e outras instituições públicas e privadas;

VII - Articular-se com outros NEABIs para propor atividades conjuntas e estimular a constituição de NEABIs ou núcleos similares em instituições que ainda não os possuem;

VIII - Reunir, organizar, catalogar e disponibilizar materiais didáticos e referenciais para o desenvolvimento de projetos de cultura, extensão e pesquisa vinculados ao Núcleo.

IX - Produzir e divulgar materiais didático-pedagógicos a partir dos resultados dos projetos de cultura, extensão e pesquisa que desenvolve.

X - Coorganizar o Fórum dos NEABIs da UFFS com o intuito de compartilhar e publicizar experiências e resultados oriundos da execução de seus projetos e ações e estabelecer linhas de atuação dos Núcleos na instituição.

XI - Dar suporte aos/às acadêmicos/as e demais profissionais que desenvolvem atividades de pesquisa, ensino e extensão, nas temáticas de atuação do Núcleo.

XII - Dar suporte aos projetos de ensino, pesquisa e extensão aos/às professores/as que compõem o Núcleo.

XIII - Promover encontros de reflexão e capacitação de servidores em educação, para o conhecimento e a valorização da história dos povos africanos, da cultura afro-brasileira, da cultura indígena e da diversidade na construção histórica e cultural do país.

 

 

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO

 

 

Art. 5º O NEABI pode ser composto por servidores, estudantes e atores da comunidade regional da UFFS, vinculados ao Núcleo conforme os critérios a seguir:

§1º Servidores da UFFS vinculam-se ao NEABI por meio da proposição ou colaboração em projetos de cultura, extensão e pesquisa que prevejam, em seus objetivos e nas atribuições de coordenadores, colaboradores e bolsistas, a participação e contribuição com as atividades do Núcleo como um todo.

§2º Discentes vinculam-se ao NEABI por meio de sua inscrição como bolsistas ou voluntários em projetos com as características descritas no Art. 5º, § 1º.

§3º Atores da comunidade regional vinculam-se ao NEABI por meio de parcerias, convênios e acordos de cooperação, que prevejam sua participação em projetos com as características descritas no Art. 5º, § 1º.

 

Art. 6º O NEABI é coordenado por um/a coordenador/a e um/a vice-coordenador/a.

§1º O/a coordenador/a e o/a vice-coordenador/a devem ser servidores efetivos da UFFS, vinculados ao Núcleo por, pelo menos, 6 (seis) meses antes de sua indicação à função, exceto na primeira composição.

§2º O mandato da coordenação é de 2 (dois) anos, podendo haver reconduções na mesma composição de cargos.

§3º A indicação de servidores para a função de coordenação do NEABI é realizada por meio de reunião plenária de todos os componentes do Núcleo, os quais definirão, em debate, a forma e o procedimento de escolha, em cada ocasião.

§4º Os nomes indicados para a coordenação do NEABI são encaminhados ao Conselho de Campus para homologação.

 

 

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS/OS PARTICIPANTES

 

Art. 7º Compete à/o/s participantes do NEABI:

I - participar das atividades desenvolvidas pelo Núcleo;

II - participar de reuniões ordinárias e extraordinárias;

III - participar da escolha da coordenação do Núcleo;

IV - propor projetos de cultura, extensão e pesquisa;

V - divulgar os trabalhos desenvolvidos pelo Núcleo em eventos científicos;

VI - participar da organização de eventos do Núcleo;

VII - sistematizar e publicar os resultados dos trabalhos produzidos pelo Núcleo;

VIII - auxiliar a coordenação e administração das atividades do Núcleo.

 

Art. 8º Compete à Coordenação do NEABI:

I - coordenar e gerir as ações do Núcleo;

II - convocar e presidir as reuniões do Núcleo;

III - responder pelos aspectos administrativos e encaminhamentos burocráticos do Núcleo;

IV - representar o Núcleo junto às diversas instâncias da UFFS e outras instituições públicas e da sociedade civil relacionadas com sua área de atuação;

V - elaborar relatório anual das atividades realizadas pelo Núcleo;

VI - promover a integração e incentivar a ampla participação de servidores, discentes e comunidade regional da UFFS nas atividades do Núcleo;

VII - Atestar a participação de colaboradores e do público nas atividades do Núcleo.

Parágrafo Único. O/a coordenador/a e o/a vice-coordenador/a poderão presidir reuniões e coordenar atividades de modo simultâneo, cabendo ao/a coordenador/a a representação administrativa e política do Núcleo e ao/a vice-coordenador/a a sua substituição em caso de impossibilidade ou de vacância.

 

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 9º Este regimento pode ser alterado a qualquer tempo, para ajustá-lo a novas dinâmicas de funcionamento e organização do NEABI.

§1º Quaisquer alterações neste regimento ou na estrutura organizativa do NEABI devem ser tratados em reuniões gerais do Núcleo.

§2º Toda e qualquer alteração regimental deve ser homologada pelo Conselho de Campus do Campus Cerro Largo.

 

Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do NEABI Campus Cerro Largo.

Data do ato: Cerro Largo-RS, 06 de dezembro de 2017.
Data de publicação: 06 de dezembro de 2017.

Ivann Carlos Lago
Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo