RESOLUÇÃO Nº 10/CONSCER/UFFS/2015

Institui o regulamento para os editais de Remanejamento Interno dos servidores do Campus Erechim

O Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a decisão tomada na 11ª Sessão Ordinária de 2015, realizada em 15 de dezembro de 2015;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o regulamento para os editais de Remanejamento Interno dos servidores do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul.


CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º Fica instituído o Regulamento para Remanejamento Interno dos servidores ocupantes de cargo efetivo, pertencentes ao quadro da UFFS do Campus Erechim, com interesse em serem remanejados, a pedido, para outro setor.

Art. 3º Fica instituída, em caráter permanente, a Comissão de Remanejamento Interno que será composta por:
I – um membro da Comissão Interna de Supervisão (CIS) do Campus, indicado por seus pares;
II – um membro da Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus, indicado por seus pares;
III – o Diretor do Campus.

§ 1º Cada membro titular será indicado com um suplente do mesmo segmento.
§ 2º O suplente do Diretor será o seu substituto imediato.

Art. 4º O mandato da Comissão de Remanejamento Interno terá duração de dois (2) anos e os membros poderão ser reconduzidos, uma única vez, por igual período, desde que haja concordância de seu respectivo segmento.

Art. 5º Ocorrendo desligamento de membro titular da Comissão de Remanejamento Interno, o suplente assumirá a vaga e os pares do segmento indicarão um novo membro. Havendo desligamento de suplente, será indicado um novo suplente entre os pares do segmento.

Art. 6º A Comissão de Remanejamento Interno será presidida por um de seus membros titulares, escolhido em sua primeira reunião de trabalho após a posse.

Art. 7º As reuniões serão convocadas e coordenadas pelo Presidente da Comissão de Remanejamento Interno e, na sua ausência ou impedimento, pelo respectivo suplente ou substituto.
§ 1° Será de responsabilidade do titular comunicar, por escrito, ao suplente e à Comissão, eventuais ausências.
§ 2º A Comissão só poderá deliberar com a presença de representantes de todos os segmentos.

Art. 8º Compete à Comissão de Remanejamento Interno:
I - elaborar o Edital para cadastro temporário de interesse em remanejamento interno;
II - solicitar à Assessoria de Gestão de Pessoas a verificação e confirmação dos requisitos conforme artigo 9º desta Resolução;
III - analisar e classificar as inscrições encaminhadas pela Assessoria de Gestão de Pessoas;
IV - encaminhar a relação de classificados à Direção do Campus para publicação do resultado preliminar;
V - analisar os recursos interpostos;
VI - encaminhar a relação de classificados à Direção do Campus para homologação e publicação do resultado final.

CAPÍTULO III
DO EDITAL DE REMANEJAMENTO INTERNO

Art. 9º O Edital de Remanejamento Interno será publicado anualmente.
Parágrafo único. O primeiro Edital de Remanejamento Interno será publicado logo após a aprovação dessa Resolução.

Art. 10. São requisitos para inscrição no Edital de Remanejamento Interno:
I - preencher o Formulário de Inscrição para Remanejamento Interno (Anexo I);
II - estar em efetivo exercício na UFFS, Campus Erechim;
III - não estar usufruindo de quaisquer das licenças ou afastamentos elencados a seguir:
a) licença por motivo de afastamento do cônjuge;
b) licença para o serviço militar;
c) licença para atividade política;
d) licença para tratar de interesses particulares;
e) licença para o desempenho de mandato classista;
f) licença capacitação;
g) afastamento para servir a outro órgão ou entidade;
h) afastamento para exercício de mandato eletivo;
i) afastamento para estudo ou missão no exterior;
j) afastamento para participação em programa de qualificação.

§1º Se, durante a validade do Edital, o candidato contemplado estiver usufruindo de alguma licença ou afastamento listados no inciso II do presente artigo ficará temporariamente impedido de ser remanejado, sendo chamado o próximo classificado do Edital.
§2º O impedimento mencionado no §1º desse artigo não desclassificará o candidato, permanecendo habilitado na classificação original ao final de sua licença ou afastamento.

Art. 11. A cada Edital de Remanejamento Interno, os servidores interessados poderão inscrever-se para até dois setores do Campus.

Art. 12. A classificação no Edital de Remanejamento Interno será por setor e observará a seguinte ordem:
I - maior tempo de efetivo exercício no Campus, no cargo atual;
II - maior tempo de efetivo exercício na UFFS;
III - maior idade.
Parágrafo único. Considerar-se-á, para fins de efetivo exercício no Campus, nos casos de remoção ou redistribuição de servidores, a data da Portaria.

Art. 13. A classificação será publicada no site institucional da UFFS observado o cronograma estabelecido no Edital.

Art. 14. A classificação não garante ao servidor seu remanejamento, assim como não estabelece prazo para atendimento do mesmo, objetivando apenas identificar os servidores interessados em alterar seu setor de lotação.
Parágrafo único. A classificação citada no caput desse artigo terá validade até a homologação da classificação do próximo Edital.

Art. 15. Após a publicação da classificação, os candidatos poderão interpor recurso à Comissão de Remanejamento Interno por escrito, instruído e devidamente assinado, observando o que estabelece o Edital.

§ 1º O prazo para interposição de recursos será de até 3 (três) dias úteis da divulgação do resultado da classificação.
§ 2º A Comissão de Remanejamento Interno manifestar-se-á, quanto ao deferimento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis do encerramento do período a que se refere o § 1º.
§ 3º Julgados os recursos, será publicado o resultado final.

Art. 16. Caso um novo setor seja criado, será aberto um edital específico para esse setor.


CAPÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS PARA O REMANEJAMENTO INTERNO

Art. 17. Ao ser informado da existência de vaga, o servidor que declinar do direito de ser remanejado para um dos setores em que se inscreveu deverá formalizar sua desistência, através do preenchimento do formulário de Declaração de Declínio do Remanejamento Interno (Anexo II), no prazo de 03 (três) dias úteis da notificação. O declínio da vaga importará sua exclusão da classificação no respectivo setor.
§ 1º Decorrido o prazo estabelecido no caput desse artigo, sem a manifestação do servidor, o remanejamento será efetivado.
§ 2º O servidor classificado em dois setores, que declinar de um deles, permanecerá classificado no outro setor.

Art. 18. Efetivado o ato de Remanejamento Interno, caberá ao servidor:
I - entrar em efetivo exercício no novo setor de lotação no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação da Portaria de Remanejamento Interno;
II - cumprir a jornada de trabalho estabelecida no setor para o qual foi remanejado, não havendo garantia de manutenção da carga horária e/ou turno de trabalho idêntico ao qual estava vinculado.
Parágrafo único. O período a que se refere o inciso I desse artigo tem por objetivo que o servidor a ser remanejado possa socializar informações aos membros do setor de origem e receber informações do setor para o qual está sendo remanejado.


CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. Para fins de preenchimento das vagas que surgirem no âmbito do Campus, o Remanejamento Interno terá prioridade diante dos processos de remoção, redistribuição, aproveitamento e nomeação.

Art. 20. A presente resolução poderá ser alterada, parcial ou totalmente, desde que sejam encaminhadas as propostas para a Comissão de Remanejamento Interno com antecedência mínima de 30 dias, para revisão e posterior encaminhamento ao Conselho de Campus, para aprovação.

Art. 21. Casos omissos serão analisados pela Comissão de Remanejamento Interno.

Art. 22. Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

Data do ato: Erechim-RS, 15 de dezembro de 2015.
Data de publicação: 21 de fevereiro de 2018.

Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho de Campus Erechim