RESOLUÇÃO Nº 14/CONSCER/UFFS/2016
O Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos parágrafos únicos do Art. 3º e do Art. 5º da RESOLUÇÃO Nº 7/2015–CONSUNI e a decisão tomada na 4ª Sessão Ordinária de 2016, realizada em 25 de maio de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º São critérios para homologação do Plano Anual de Atividades (PAA) e do Relatório Anual de Atividades (RAA) dos servidores docentes da UFFS – Campus Erechim:
I. O cumprimento da carga horária mínima, segundo Art. 8º da Resolução 04/2015-CONSUNI, observadas as excepcionalidades do Art. 9º da mesma resolução;
II. A realização de, pelo menos, mais uma atividade de pesquisa, extensão, formação ou gestão.
Art. 2º Os docentes cujos planos não forem homologados terão o prazo de 15 dias para atender as observações expressas no parecer da Coordenação Acadêmica.
Art. 3º O não preenchimento do PAA ou o não atendimento das observações da Coordenação Acadêmica serão encaminhados à Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) como casos omissos, de acordo com o Art. 10, da Resolução 07/2015-CONSUNI.
§ 1º A Coordenação Acadêmica encaminhará memorando à PROGESP informando os docentes que não enviaram o PAA ou não atenderam às observações da Coordenação Acadêmica.
§ 2º Em casos excepcionais, devidamente justificados, a Coordenação Acadêmica poderá abrir tempo extra para preenchimento do PAA.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Erechim-RS, 25 de maio de 2016.
Data de publicação: 05 de abril de 2018.
Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho de Campus Erechim