RESOLUÇÃO Nº 15/CONSCER/UFFS/2018

Altera a Resolução Nº 42/CONSC-ER/UFFS/2016, que estabelece as normas institucionais dos processos eleitorais para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho de Campus Erechim

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer Nº 2/CONSC-ER/UFFS/2018 e a decisão tomada na 3ª Sessão Ordinária de 2018, realizada em 27 de abril de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a Resolução Nº 42/CONSC-ER/UFFS/2016, que estabelece as normas institucionais dos processos eleitorais para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho de Campus Erechim, conforme segue:

I. O art. 8º passa a vigorar acrescido do inciso VI-A, com a seguinte redação:
“Art. 8º ………………….
………………..
VI-A – estabelecer e divulgar a normatização para divulgação das propostas das chapas homologadas;
………………..”

II. O inciso I, do art. 12, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. ………………..
I - os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data definida no calendário eleitoral, sendo vedado o cadastro eleitoral de professores substitutos;
………………..”

III. Os incisos I e III, do art. 17, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. ………………..
I - os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data de publicação do edital de eleições, ficando vedada a inscrição de chapas que tenham na composição professores substitutos;
………………..
III - os discentes com matrícula ativa nos cursos de graduação e/ou pós-graduação stricto sensu da UFFS constantes, respectivamente, do cadastro da Diretoria de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação e/ou do cadastro da Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação até a data de publicação do edital de eleições.
………………..”

IV. O inciso II, do § 2º, do art. 31, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31. ………………..
§ 2º ………………..
………………..
II - a CE, ao definir o formato das cédulas a serem utilizadas no processo eleitoral, deverá dispor os nomes dos candidatos segundo ordem crescente do número de inscrição da chapa, conforme registro no protocolo; um retângulo em branco e o número de inscrição, que corresponderá ao número da chapa, antecederão os nomes dos candidatos.
………………..”

V. O art. 32 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32. No local destinado à votação, a mesa ficará em recinto separado do público; ao lado haverá uma cabina indevassável, onde os respectivos eleitores, à medida que comparecerem, possam assinalar a sua preferência.”

VI. O art. 47, acrescido dos §§ 1º, 2º e 3º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 47. No caso de empate, será eleita a chapa cujo titular possuir maior tempo de vínculo com a instituição no segmento pelo qual concorre.
§1º. Persistindo o empate entre chapas do segmento docente, será eleita a chapa cujo titular possuir maior tempo de carreira do magistério público superior, em efetivo exercício e, persistindo o empate, por sorteio.
§2º. Persistindo o empate entre chapas do segmento técnico-administrativo, será eleita a chapa cujo titular possuir maior tempo de carreira e, persistindo o empate, por sorteio.
§3º. Persistindo o empate entre chapas do segmento discente, será eleita a chapa cujo titular possuir maior tempo de matrícula na UFFS e, persistindo o empate, por sorteio.”


Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Erechim-RS, 27 de abril de 2018.
Data de publicação: 08 de junho de 2018.

Anderson André Genro Alves Ribeiro
Presidente do Conselho de Campus Erechim