RESOLUÇÃO Nº 26/CONSCLS/UFFS/2017 (ALTERADA)

Alterada por:

RESOLUÇÃO Nº 15/CONSCLS/UFFS/2019

Aprova as adequações no Regimento Interno do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul da UFFS

O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul no uso de suas atribuições legais,


CONSIDERANDO a Resolução Nº 31/2015 – CONSUNI, Art. 25 – IV.
CONSIDERANDO a aprovação na 10ª Sessão Ordinária de 2017, de 10 de novembro de 2017 e a 11ª Sessão Ordinária de 2017, de 04 de dezembro de 2017, do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul.


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar as adequações no Regimento Interno do Conselho de Campus de Laranjeiras do Sul da UFFS.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho de Campus Laranjeiras do Sul, 11 de dezembro de 2017.

Presidente do Conselho de Campus

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL


REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE CAMPUS

TÍTULO I

DO CONSELHO DE CAMPUS

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1° O Conselho de Campus conforme Estatuto e Regimento Geral da UFFS é órgão consultivo e deliberativo no âmbito do Campus Universitário.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO
Art. 2° O Conselho de Campus Laranjeiras do Sul da UFFS será composto por:
I – Diretor(a) do Campus
II – Representantes dos(as) Coordenadores(as) dos cursos de Graduação e Pós-graduação stricto sensu
III – Coordenadores(as) Administrativo(a) e Acadêmico(a)
IV – Coordenadores(as) de Unidades Acadêmicas
V – 7 Docentes eleitos
VI – 2 Técnicos(as) Administrativos(as) eleitos(as)
VII – 2 Discentes indicados pela representação estudantil
VIII – 1 Representante da comunidade regional.

§1° O(a) Diretor(a) do Campus será o(a) presidente do Conselho de Campus, com direito somente a voto de qualidade (conforme Estatuto da UFFS).
§2° Os conselheiros referidos nos incisos I, II, III e IV são membros natos do Conselho.
§3° A composição deste Conselho deverá atender a proporção mínima 70% de docentes, conforme Art. 56 da Lei nº 9.394/1996 (LDB)
§4° Os membros titulares eleitos elencados nos incisos V e VI terão mandato de 02 anos com suplentes eleitos concomitantemente, que os substituirão em caso de faltas ou impedimentos e os sucederão em caso de vaga.
§5° Antes do término do mandato dos membros elencados nos incisos V e VI, o Conselho designará comissão eleitoral para a escolha dos novos representantes.
§6° A candidatura ao Conselho para os membros citados nos incisos V e VI será realizada por meio de chapa, devendo haver candidato a membro titular e suplente.
§7° Não havendo número suficiente de chapas candidatas, serão realizadas eleições complementares.
§8° Os membros elencados no inciso VII serão indicados, a cada novo mandado, pela representação estudantil no âmbito do Campus.
§9° Os membros relacionados no inciso VIII serão indicados pelo Conselho Comunitário do Campus, sendo o mandato de dois anos, permitida uma recondução (conforme Estatuto da UFFS)
§10° Em caso de vacância do titular, seu suplente assumirá o mandato. Caso o suplente também renuncie será chamada a chapa com maior votação dentre aquelas que ainda não tenham sido empossadas. Em não havendo chapa remanescente, caberá decisão ao Conselho de Campus sobre a realização de uma eleição complementar para a vaga em aberto.
§11° Os conselheiros a que se referem os incisos V, VI, VII e VIII, perderão o mandato caso faltem a 3 (três) sessões consecutivas ou, alternadamente, a 5 (cinco) das sessões ordinárias, correspondentes ao ano, salvo em casos de doença ou motivo de força maior, devidamente comprovado.
§12° Os representantes mencionados nos incisos V, VI, VII e VIII, poderão renunciar ao mandato a qualquer momento, a qual se efetivará automaticamente, desde que o conselheiro a torne expressa em requerimento ao presidente do Conselho.
§13° É vedada a acumulação de representações no Conselho de Campus.

CAPÍTULO III

DA SECRETARIA

Art. 3° A Secretaria é o órgão executivo e de apoio técnico-administrativo à Presidência, ao Conselho e às suas Comissões, sendo responsável pelas ações, medidas, providências e procedimentos correlacionados com o regular funcionamento do Conselho.
§1° A Secretaria será administrada por um servidor técnico-administrativo do quadro permanente deste Campus da UFFS, vinculado à Secretaria dos Órgãos Colegiados do Campus e estará subordinado à presidência do Conselho.
§2° São atribuições da secretaria:
I. Lavrar as atas das sessões do Conselho de Campus;
II. Fazer a conferência de quórum, por sessão, sempre que requerida pelo Presidente antes de iniciar a instalação do Conselho ou de qualquer votação, anotando em ata os presentes, ausentes e o informe das justificativas de ausência.
III. Controlar as inscrições e o tempo concedido para discussão de matérias;
IV. Adotar todas as providências relativas às deliberações que sejam aprovadas pelo Conselho, seguindo-se a regular publicação, divulgação ou distribuição, conforme o caso;
V. Contabilizar os votos nas deliberações do Conselho e fazer a lista das votações nominais, anotando as declarações de voto;
VI. Receber as proposições e organizar a pauta de cada reunião, submetendo-a, previamente, ao Presidente do Conselho;
VII. Providenciar os elementos de informação solicitados pelos Conselheiros;
VIII. Encaminhar aos conselheiros, nos prazos, a pauta das reuniões e, quando necessário, cópia dos documentos referentes aos processos em discussão;
IX. Registrar os pedidos de vista formulados por conselheiros, redistribuindo o processo;
X. Prover os meios necessários para o regular funcionamento do Conselho.

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Art. 4° Compete ao Conselho de Campus (de acordo com o Estatuto da UFFS):
I. Estabelecer, em consonância com as normas superiores da Universidade, regulamentos e instruções para os órgãos e atividades do campus;
II. Deliberar sobre assuntos de sua alçada em concordância com as normas e práticas superiores da Universidade;
III. Deliberar sobre qualquer matéria da competência do diretor, quando por ele solicitado;
IV. elaborar e modificar o Regimento do Campus, em sessão especialmente convocada para este fim, com aprovação de pelo menos 3/5 (três quintos) dos membros do Conselho de Campus, para posterior aprovação do Conselho Universitário;
V. Homologar decisões tomadas por órgãos e setores do Campus, quando essa providência for exigida regimentalmente;
VI. Delegar competências a outras instâncias deliberativas no âmbito do Campus;
VII. Apreciar o plano de gestão e o relatório anual do Campus;
VIII. Propor ao Conselho Universitário a criação e extinção de Unidades Acadêmicas, cursos de graduação e pós-graduação a serem coordenados pelo Campus, objetivando a articulação e a compatibilização das atividades do Campus.
IX. Propor a realização de concursos para docentes e técnicos administrativos, na forma prevista no Regimento Geral da Universidade e de acordo com o Plano de Desenvolvimento Institucional e demais diretrizes da UFFS;
X. Acompanhar a implementação e avaliar as políticas de desenvolvimento de pessoal adotadas pela universidade, no âmbito do campus;
XI. Distribuir encargos docentes e técnico-administrativos e deliberar sobre casos de remoção, redistribuição e cedência de servidores, tendo por base a legislação vigente e as políticas institucionais;
XII. Propor ao Conselho Universitário a criação de Órgãos Suplementares vinculados ao Campus, para colaborar no ensino, na pesquisa, na extensão e na preservação de bens culturais;
XIII. Propor ao Conselho Universitário a concessão de títulos e dignidades universitárias;
XIV. Criar, fundir ou extinguir, a partir das necessidades do Campus, comissões especiais para tratar de questões de planejamento e acompanhamento de atividades administrativas e acadêmicas;
XV. Reunir-se ordinariamente 11 onze vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou por 1/3 (um terço) de seus membros;
XVI. Atuar como instância recursal máxima no âmbito do Campus, bem como avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de sua competência;
XVII. Decidir sobre matéria omissa no seu Regimento Interno;
XX. Propor ao reitor destituição do diretor, na forma da lei, com aprovação de 2/3 (dois terços) dos conselheiros, em sessão especialmente convocada para esse fim.
§1° Em casos de urgência e relevante interesse do Campus e da instituição, o Diretor do Campus poderá decidir sobre matéria Ad referendum do Conselho de Campus, estando obrigado a submetê-las ao plenário do conselho, para aprovação, na sessão subsequente ao ato.
§2° Em caso de não aprovação pelo Conselho de Campus da decisão Ad Referendum, tornar-se-ão sem efeito todas as ações que derivaram da resolução denegada com efeito retroativo.


Art. 5° São atribuições do presidente:
I. Presidir as reuniões do Conselho de Campus, dirigir os trabalhos e manter a ordem, observando o disposto neste Regimento;
II. Propor, no início do ano letivo, calendário de reuniões ordinárias, bem como convocar reuniões extraordinárias;
III. Cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho de Campus;
IV. Em processos de votação, solicitar à secretaria a contagem e/ou recontagem dos votos e anunciar o resultado ao Conselho de Campus;
V. Comunicar às unidades administrativas e outros setores da comunidade acadêmica, as deliberações do Conselho de Campus, encaminhando-lhes as resoluções que necessitem providência;
VI. Solicitar pareceres ou informações a qualquer órgão da UFFS quando se tratar de assunto complexo ou controverso;
VII. Nomear, após aprovação do Conselho de Campus, comissões para tratar de assuntos específicos;
VIII. Supervisionar o funcionamento da secretaria;
IX. Providenciar a publicação das resoluções emitidas pelo conselho.

Art. 6° São atribuições dos conselheiros:
I. Exercer o direito a voto, nos termos estabelecidos por este Regimento;
II. Apresentar dentro dos prazos as informações e pareceres dos quais for incumbido;
III. Informar à secretaria, antecipadamente, ausência em Sessão, encaminhando justificativa;
IV. Integrar comissões para tratar de assuntos específicos;
V. Propor pontos de pauta.

CAPÍTULO V
DAS SESSÕES

Art. 7° O Conselho de Campus se reunirá ordinariamente 11 (onze) vezes ao ano em calendário definido e aprovado no início do ano letivo, e extraordinariamente, quando convocado por seu presidente ou por pedido de 1/3 (um terço) de seus membros.
§1° As reuniões ordinárias serão convocadas com 72 horas de antecedência, mencionando-se a pauta.
§2° O prazo mínimo para a convocação de reuniões extraordinárias será de 48 horas, mencionando-se a pauta.
§3° As reuniões ordinárias ocorrerão, preferencialmente, em diferentes dias da semana, em horário a ser definido pela maioria simples dos conselheiros
§4° As reuniões extraordinárias serão realizadas em data e horário a ser definido pelo Presidente ou por requerimento de 1/3 (um terço) dos membros.
§5° O tempo das reuniões será de até 2h (duas horas). Podendo haver, caso necessário e aceito pela maioria simples dos presentes, prorrogação de certo tempo, não superior a 1h.
§6° As reuniões serão secretariadas por um servidor vinculado a Secretaria dos Órgãos Colegiados do Campus.
§7° Os anexos e documentos referentes à pauta deverão ser disponibilizados aos conselheiros no mesmo momento da convocação, preferencialmente em meio eletrônico.
§8° Qualquer conselheiro poderá enviar ao presidente do Conselho de Campus matérias e sugestões de pauta, respeitando o prazo das 72h (setenta e duas horas) que antecedam as reuniões caso contrário, as matérias e sugestões serão incluídas na próxima pauta. Entretanto, se a sugestão for enviada posteriormente ao prazo estipulado ou apresentada na própria reunião, esta poderá ser incluída na pauta do dia por aprovação da maioria simples dos presentes na sessão.


Art. 8° A sessão do Conselho de Campus funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros (50% +1).
§1° Na falta ou impedimento do(a) Presidente do Conselho de Campus, a presidência será exercida pelo(a) Coordenador(a) Acadêmico(a). E, na ausência desse, pelo conselheiro docente, presente na sessão, com maior tempo de atividade na instituição.
§2° O Presidente ou o Conselho, mediante requerimento de 1/3 de seus membros, poderá convocar qualquer membro da comunidade acadêmica da UFFS, ou de seus órgãos vinculados, para prestar esclarecimento e/ou depoimento sobre matéria específica.


Art. 9º O comparecimento dos conselheiros às respectivas sessões do Conselho de Campus é obrigatório e tem precedência em relação a qualquer outra atividade universitária.
§1º O conselheiro que não puder comparecer à sessão por motivos legais - conforme tabela 2.4 da tabela de códigos de ocorrência do manual de chefias (Manual nº 90/PROGESP/UFFS/2017) deverá comunicar o seu suplente para substituí-lo.
§2º A presença do suplente isenta o titular de apresentar justificativa.
§3º Quando titular e suplente não puderem comparecer à reunião convocada devem comunicar essa impossibilidade, através de instrumento único escrito, à Secretaria do Conselho de Campus, indicando os motivos das suas ausências.
§4º As justificativas de ausências, diferentes das constantes no manual nº90/PROGESP/UFFS/2017, deverão ser apreciadas pelo Conselho de Campus;
§5º Não havendo encaminhamento de justificativa ou da justificativa não ser considerada válida, a falta será tida como não justificada, perdendo o mandato o conselheiro eleito que acumular 3 (três) faltas não justificadas consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas, durante o mandato.
§6º O Conselheiro que tiver 2 faltas não justificadas consecutivas ou 4 faltas não justificadas intercaladas será notificado pela presidência do Conselho de Campus e terá 10 dias para apresentar recurso ao Conselho de Campus.

CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS, DISCUSSÕES, PROCESSOS E DECISÕES

Art. 10° No início da Sessão a secretaria realizará a conferência de quórum e o presidente declarará aberta a Sessão.
Parágrafo único. Não havendo quórum, superando os 15 min de tolerância, a reunião não poderá ser realizada, os assuntos de pauta serão discutidos na próxima sessão e uma Ata da ocorrência será lavrada.


Art. 11º O(a) presidente procederá à leitura da pauta com as matérias do dia e, a critério deste(a) ou dos membros presentes, a ordem das matérias em pauta poderá ser alterada com a aprovação prévia dos conselheiros.
§1° A apresentação das matérias será feita pelo presidente, por um conselheiro ou alguém designado por conselheiro e aprovado pela maioria simples dos presentes.
§2° Durante a apresentação, não deverão ser emitidas opiniões, pedidos de esclarecimento ou discussões. O tempo para a apresentação deverá ser o estritamente exigido pelo assunto.
§3° Terminada a apresentação, o presidente dará início às discussões sobre a matéria, concedendo a palavra aos conselheiros, respeitando a ordem das inscrições. Os conselheiros que desejarem se manifestar deverão solicitar inscrição à secretaria, inclusive o Presidente da Sessão.
§4° Os conselheiros deverão ser objetivos em suas falas durante as discussões, cabendo ao presidente do Conselho de Campus intervir quando as falas forem longas ou tratarem de outros assuntos que não a matéria.
§5° O plenário poderá estipular um tempo máximo para as falas durante as discussões de determinada matéria.
§6° Durante as discussões serão permitidos apartes. Em caso de haver um tempo limite para a fala, este deverá ocorrer dentro do tempo estipulado.
§7° Fica assegurado o direito a qualquer membro do Conselho de Campus solicitar Questão de Ordem, cabendo ao presidente resolver ou delegar ao plenário a decisão.


Art. 12º Qualquer conselheiro tem o direito de pedir vistas aos processos que sejam apresentados e que não se sintam confortáveis para realizar discussão ou votação, ficando a matéria adiada para a próxima Sessão.
§1° O pedido de vistas será limitado a uma única vez, na Sessão em que a matéria for apresentada, tendo o solicitante o prazo de 10 dias a partir da posse dos autos para apresentar relato por escrito à secretaria do Conselho de Campus.
§2° Para qualquer matéria em discussão, poderá ser feito o pedido de regime de urgência por qualquer um dos conselheiros, que deverá apresentar justificativa para que o regime seja adotado.
§3° O pedido de regime de urgência, após apresentada justificativa, deverá ser aprovado pela maioria simples dos conselheiros presentes. Em caso de aprovação, as discussões e votação da matéria deverão ocorrer na Sessão corrente.
§4° Quando houver pedido de urgência em determinada matéria, o conselheiro que pedir vistas ao processo deverá realizá-lo no transcorrer da Sessão, ficando desobrigado de apresentar relato por escrito.


Art. 13º Encerradas as discussões, o presidente dará início aos processos de encaminhamentos pelos redatores das propostas e, caso necessário, votação.
§1° Durante os encaminhamentos não serão permitidas discussões, apartes ou comentários.
§2° Apresentados os encaminhamentos, dar-se-á início ao processo de votação, no qual o (a) presidente do Conselho de Campus tomará o voto de cada um dos conselheiros, que serão registrados pela secretaria.


Art. 14º Ao término da Sessão, a secretaria do Conselho de Campus lavrará a Ata, que será encaminhada aos membros até a convocação da próxima sessão ordinária.
Parágrafo único: A ata será submetida à aprovação dos conselheiros na próxima sessão. Após aprovada, será assinada pelo secretário e presidente do Conselho de Campus.

CAPÍTULO VII
DO PROCESSO DE VOTAÇÃO

Art. 15º Ao término das discussões sobre matéria que necessite de deliberação do Conselho de Campus haverá o processo de votação.
§1° Para efeitos de votação, considera-se:
Maioria absoluta: a maioria com direito a voto;
Maioria simples: a maioria dos votos dos presentes na Sessão;
Maioria qualificada: maioria superior a absoluta, devendo ser de no mínimo 2/3.
§2° As matérias serão votadas em sua totalidade, salvo em situações em que haja solicitação de conselheiro e aprovada pelo pleno. Nestas situações, uma determinada matéria poderá ser votada em partes.
§3° Para aprovação das matérias é necessária a maioria simples, exceto quando exigir maioria qualificada ou absoluta, conforme as normativas institucionais.

Art. 16º O processo de votação será, regra geral, simbólica, podendo, em casos excepcionais, ser secreta ou nominal.
§1° Na votação simbólica, o(a) presidente do Conselho de Campus pedirá que cada conselheiro se manifeste gestualmente a favor ou contra determinada matéria.
§2° Na votação secreta os conselheiros deverão votar em cédula e a apuração será feita pelo presidente do Conselho de Campus e secretário(a) da Sessão, sendo fiscalizada pelos membros do Conselho de Campus.
§3° A votação nominal permite a identificação do conselheiro e seu respectivo voto, devendo ocorrer a chamada individual do conselheiro, pelo presidente do Conselho de Campus, para informar seu voto.
§4° Caberá à secretaria do Conselho a contagem dos votos e o informe do resultado ao presidente, que o proclamará.
§5° O processo de votação será secreto caso seja solicitado por conselheiro e aprovado pelo conselho.
§6° O processo de votação será nominal caso seja solicitado por conselheiro antes do início da votação.
§7° Havendo o pedido de votação nominal e secreta em mesma matéria, será colocado em votação o pedido de votação secreta. Sendo esta aprovada, o pedido de votação nominal está extinto.
§8° O resultado será registrado em Ata e todo conselheiro tem o direito de declarar seu voto à secretaria para registro em Ata.
§9° O conselheiro está impedido de votar nas deliberações que digam respeito, diretamente, aos seus interesses particulares, de seu cônjuge, descendentes, ascendentes, colaterais, ou por afinidade, até o terceiro grau de parentesco, devendo ser declarado impedido, se tal iniciativa não for tomada pelo próprio conselheiro.
§10° Fica assegurado ao conselheiro manifestar seu voto sem a necessidade de justificativas.
§11° A despeito da existência de pronunciamentos ou propostas divergentes do parecer do relator, terá este precedência na ordem de votação.

CAPÍTULO VIII

DA CRIAÇÃO DE COMISSÕES

Art. 17º Quando da necessidade de tratar de assuntos específicos, poderão ser criadas comissões dentro do Conselho de Campus.
§1° As comissões serão constituídas, pelo menos, por três membros e será indicada pelos conselheiros, sendo aprovada a composição da Comissão pela maioria simples dos membros do Conselho de Campus.
§2° A indicação dos membros das comissões será realizada durante as Sessões, ficando assegurada ao conselheiro (ou indicado pelo conselho) a recusa da função, assim como a manifestação contrária à indicação de um membro por outro conselheiro.
§3° Definidos os membros, os integrantes da comissão deverão escolher um presidente que deverá coordenar os trabalhos, definir calendário de reuniões e se manifestar em nome da comissão, sendo esta informação repassada à secretaria do Conselho de Campus.
§4° O Conselho de Campus emitirá resolução com a nomeação dos membros da comissão, seu objetivo e o prazo de seu funcionamento.

Art. 18º Excepcionalmente, o Conselho de Campus poderá criar comissões de caráter permanente para tratar de assuntos específicos.
§1° A proposta de criação de uma comissão permanente deverá ser apresentada, com justificativas, ao Conselho de Campus, que procederá à discussão sobre sua criação.
§2° A criação de uma comissão permanente deverá ser aprovada pela maioria simples dos conselheiros presentes.
§3° O regimento de funcionamento destas comissões deverá ser elaborado por seus membros e este homologado pelo Conselho de Campus.

CAPÍTULO IX

DAS RESOLUÇÕES

Art. 19º O Conselho de Campus manifestará suas decisões por meio dos documentos: Resolução, Decisão ou Parecer.
§1° A Resolução é o ato administrativo, geral ou individual, inclusive de caráter normativo, decorrente de deliberação colegiada, sobre a vida universitária no âmbito do Campus.
§2° A Decisão é uma deliberação do órgão colegiado, com teor mais simples que o da Resolução.
§3º O Parecer é expedido pelo relator de determinada matéria.
§4 A publicação das Resoluções, Decisões e Pareceres são de responsabilidade do presidente do Conselho de Campus.

CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20º O Conselho de Campus poderá alterar este Regimento a qualquer momento, desde que aprovado por pelo menos 2/3 (dois terços) dos conselheiros.

Art. 21º As sessões do Conselho de Campus são abertas, sendo permitido ao não membro somente o direito a voz mediante a aprovação da maioria simples dos conselheiros.

Art. 22º Casos omissos neste Regimento serão tratados pelo Conselho de Campus.

 

Versão original impressa e assinada

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 11 de dezembro de 2017.
Data de publicação: 14 de dezembro de 2017.

Janete Stoffel
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul