RESOLUÇÃO Nº 3/CONSUNI/UFFS/2015 (REVOGADA)

Revogada por:

DECISÃO Nº 12/CONSUNI/UFFS/2021 (ALTERADA)

Designa relatores para analisar matérias em tramitação no Conselho Universitário.

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o conselheiro Vanderlei de Oliveira Farias para examinar o plano de gestão do Restaurante Universitário do Campus Chapecó, a ser disponibilizado pela Pró-Reitoria de Planejamento e pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, até 15 (quinze) dias após a aprovação do orçamento federal de 2015.

Parágrafo único. O relator apresentará seu parecer na sessão ordinária do CONSUNI subsequente ao recebimento da documentação mencionada no caput.

Art. 2º Designar o conselheiro Daniel Francisco de Bem para analisar o Processo nº 23205.000931/2015-00: Revisão da Resolução nº 1/2011-CONSUNI/CE - regras para realização de análise socioeconômica.

Parágrafo único. O relator apresentará parecer ao Pleno do CONSUNI na 3ª Sessão Ordinária de 2015.

Art. 3º Designar a conselheira Solange Maria Alves para examinar o Processo nº 23205.004210/2014-33: Proposta de alteração da Resolução nº 20/2012-CONSUNI, que trata sobre o quadro de cursos de graduação da UFFS e respectivas vagas.

Parágrafo único. A relatora apresentará parecer ao Pleno do CONSUNI na 3ª Sessão Ordinária de 2015.

Art. 4º Designar o conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro para analisar o Processo nº 23205.000864/2015-15: Plano Plurianual UFFS 2012-2015: Ações 2015.

Parágrafo único. O relator apresentará parecer ao Pleno do CONSUNI na 3ª Sessão Ordinária de 2015.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 2ª Sessão Ordinária, em  Chapecó- SC, 04 de março de 2015. 

Data do ato: Chapecó-SC, 04 de março de 2015.
Data de publicação: 26 de abril de 2017.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário