RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2015 (REVOGADA)
RESOLUÇÃO Nº 106/CONSUNI/UFFS/2022 (ALTERADA)
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de regulamentar o planejamento do trabalho docente, fundamentado na Resolução nº 4/2015-CONSUNI, de 4 de março de 2015, que estabelece normas para distribuição das atividades do magistério superior da UFFS;
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar os procedimentos de apresentação e de aprovação do Plano Anual de Atividades (PAA) e do Relatório Anual de Atividades (RAA) dos docentes da UFFS, conforme previsto no Art. 19 da Resolução nº 4/2015-CONSUNI.
Art. 2º O PAA consiste na previsão de atividades a serem desenvolvidas pelo docente ao longo do ano civil no âmbito do ensino, da pesquisa, da extensão, da formação e da administração.
Art. 3º O PAA deve ser apresentado em formulário próprio devidamente preenchido, até a data limite estabelecida pelo colegiado do órgão de lotação.
Parágrafo único. O colegiado deve homologar os PAAs até o 50º (quinquagésimo) dia após o início do semestre letivo.
Art. 4º O RAA consiste na descrição, especificação e documentação da execução das atividades previstas, e deve consolidar ou retificar as informações previstas no PAA.
Art. 5º O RAA deve ser apresentado em formulário próprio devidamente preenchido, até o 1º (primeiro) dia letivo do ano subsequente ao de apresentação do PAA correspondente.
Parágrafo único. O colegiado deve homologar os RAAs até o último dia do semestre de entrega do mesmo.
Art. 6º A UFFS deve disponibilizar, no portal do servidor em seu sítio na internet, os formulários a que se referem os Arts. 3º e 5º desta Resolução, para preenchimento online, previamente preenchidos com as informações já disponíveis nas bases de dados da Universidade.
§1º Enquanto inexistir formulário eletrônico, deve ser adotado o formulário anexo a esta Resolução (Anexo I) para o preenchimento do PAA e do RAA, que deverá ser replicado para o meio digital.
§ 2º O sistema de preenchimento online dos formulários deve ser disponibilizado até, no máximo, o início do primeiro semestre de 2016, pelo menos, em sua primeira fase.
§ 3º Componentes Curriculares a serem ministrados no segundo semestre, que não estiverem previstos quando do preenchimento do PAA, devem ser incluídos no PAA assim que forem definidos.
Art. 7º É dever do docente inserir no PAA e no RAA as informações não institucionalizadas pela UFFS a respeito de sua atuação em todos os âmbitos do trabalho docente, conforme definido na Resolução nº 4/2015-CONSUNI.
Art. 8º A utilização do RAA para fins de progressão funcional e promoção, prevista no Art. 12 da Lei 12.772/2012, deve ser regulamentada pela Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário da UFFS.
Art. 9º O PAA e o RAA, quando no formato eletrônico, serão tornados públicos, automaticamente, com o ato de homologação dos mesmos.
Art. 10. Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó- SC, 15 de abril de 2015.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DO PLANO ANUAL DE ATIVIDADES (PAA) E DO RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES (RAA) DOS DOCENTES
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO |
|
Docente:
|
SIAPE:
|
Enquadramento Funcional:
|
Regime de trabalho:
|
Lotação:
|
Curso de Vinculação e/ou domínio de atuação:
|
1. ATIVIDADES DE ENSINO (Art. 6º da Resolução 4/2015-CONSUNI)
1.1 Componentes curriculares (Graduação e pós-graduação)
(Somente componentes curriculares ministrados na UFFS)
Curso |
Componente Curricular |
Semestre |
Carga horária (horas-aula) |
|||
1 |
2 |
Ano |
Sala de aula |
Preparação de aulas |
||
1.2 Atividades de planejamento, organização, execução e avaliação referentes ao ensino
(Colegiados de curso, Núcleo Docente Estruturante, Fóruns e comissões institucionais ligados ao ensino)
Atividade ou função |
Unidade, órgão e/ou entidade |
1.3 Orientações e participação em bancas de avaliação
(estágios obrigatórios e não obrigatórios; TCCs, monitorias, PIBID, PET, outras)
Quantidade |
Tipo |
Curso |
1.4 Outras atividades ligadas ao ensino
(palestras poferidas, mini-cursos ministrados, oficinas, outras)
2. ATIVIDADES DE PESQUISA (Art. 12 da Resolução 4/2015-CONSUNI)
2.1 Coordenação e/ou colaboração em projeto ou grupo de pesquisa
Título do Projeto |
Grupo de pesquisa |
Função no projeto* |
Edital/ Vínculo |
Número de orientandos vinculados ao projeto |
Resumo |
* "C": coordenador; "P": pesquisador.
2.2 Orientações
Quantidade |
Tipo |
Curso e Programa de Pós-Graduação |
2.3 Publicações
(Apresentação de trabalho; livro ou capítulo científico, didático, cultural ou técnico; artigo técnico e/ou científico; texto didático; artigos de divulgação; cartas geográficas, mapa ou similar; desenvolvimento de aplicativos computacionais; registro de patente; Traduções; Outros)
Tipo |
Título (ou material) |
2.4 Participação em órgãos, comitês e atividades de assessoria
(Avaliação de projetos; Comitês institucionais; Conselho editorial de periódico ou editora; Outros)
Função |
Unidade, órgão e/ou entidade |
2.5 Participações em bancas avaliadoras
Quantidade |
Tipo |
Curso, Programa de Pós-Graduação, Instituição, Evento, etc. |
2.6 Outras atividades de pesquisa
3. ATIVIDADES DE EXTENSÃO (Art. 14 da Resolução 4/2015-CONSUNI)
(Coordenação ou participação de projetos; coordenação ou ministração de cursos; coordenação ou organização em eventos; prestação de serviços; participação em bancas de concurso ou de formação acadêmica; tutoria de empresas juniores; outras atividades).
3.1 Coordenação e/ou participação em projeto ou grupo de extensão
Título do Projeto |
Grupo de pesquisa |
Função no |
Edital/ Vínculo |
Número de |
projeto* |
orientandos |
|||
vinculados ao |
||||
projeto |
||||
Resumo |
* "C": coordenador; "c": colaborador.
3.2 Publicações
(Apresentação de trabalho; livro ou capítulo científico, didático, cultural ou técnico; artigo técnico e/ou científico; texto didático; artigos de divulgação; cartas geográficas, mapa ou similar; desenvolvimento de aplicativos computacionais; registro de patente; Traduções; Outros).
Tipo |
Título (ou material) |
3.3 Participação em órgãos, comitês e atividades de assessoria
(Avaliação de projetos; Comitês institucionais; Conselho editorial de periódico ou editora; Outros).
Função |
Unidade, órgão e/ou entidade |
3.4 Participações em bancas avaliadoras
Tipo |
Curso, Evento, Instituição, etc. |
3.5 Outras atividades de extensão
4. ATIVIDADES DE FORMAÇÃO (Art. 16 da Resolução 4/2015-CONSUNI)
(Participação, na qualidade de aluno regularmente matriculado em cursos de pós-graduação; participação em programas de pós-doutorado; outras atividades)
Tipo de atividade |
Título, nome ou área do curso/atividade |
Instituição |
Situação |
Carga-horária |
5. ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO UNIVERSITÁRIA (Art. 18 da Resolução 4/2015-CONSUNI)
(Direção, coordenação, chefia e assessoramento; funções necessárias ao desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão; outras funções previstas na legislação; participação em conselhos, comissões e comitês de diferentes naturezas)
Função ou cargo |
Portaria ou ato de nomeação |
Setor ou órgão de atuação |
6. OBSERVAÇÕES E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES REALIZADAS (APENAS PARA RELATÓRIO)
(Informações sobre a execução das atividades, tais como interrupções, alterações no planejamento, atividades finalizadas ou iniciadas durante o período, etc.)
Data do ato: Chapecó-SC, 15 de abril de 2015.
Data de publicação: 26 de abril de 2017.
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário