RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI/UFFS/2016 (REVOGADA)

Revogada por:

DECISÃO Nº 12/CONSUNI/UFFS/2021 (ALTERADA)

Dispõe sobre o prazo para solicitação de afastamento docente referente ao PIACD biênio 2017-2018 da UFFS.

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando que o processo de constituição do Plano Institucional de Afastamento para Capitação Docente (PIACD) biênio 2017-2018 sofreu um atraso na sua elaboração no âmbito dos campi, tornando impraticável o que dispõe o caput do Art. 12 da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Dispensar do cumprimento do prazo estipulado no caput do Art. 12 da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG o servidor docente cuja previsão de afastamento esteja programada até o dia 31 de março de 2017.

§1º Os candidatos contemplados no caput deste artigo vinculados aos Campi Cerro Largo, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza deverão fazer a sua solicitação de afastamento até o dia 14 de novembro de 2016.

§2º Os candidatos contemplados no caput deste artigo vinculados aos Campi Chapecó e Passo Fundo deverão fazer a sua solicitação de afastamento em até 15 (quinze) dias úteis da publicação da portaria de aprovação do PIACD do seu respectivo campus.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 18 de outubro de 2016.

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de outubro de 2016.
Data de publicação: 14 de março de 2017.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário