RESOLUÇÃO Nº 14/CONSUNI/UFFS/2016

Institui o Programa de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes e dá diretrizes para a publicação de edital específico.

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003479/2014-01 e o Parecer nº 11/CONSUNI/UFFS/2016;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Instituir o Programa de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes e dar diretrizes para a publicação de edital específico.
 
Art. 2º Os critérios para a concessão, os procedimentos para a solicitação do auxílio e para a prestação de contas e o valor dos recursos destinados para este fim serão publicados anualmente em edital específico.
Parágrafo único. A elaboração do edital fica a cargo de cada campus da UFFS.
 
Art. 3º Podem ser contemplados com o auxílio financeiro instituído por esta Resolução estudantes de graduação e de pós-graduação stricto sensu da UFFS que preencham os seguintes requisitos:
I - estar regularmente matriculado;
II - não possuir pendências na prestação de contas dos auxílios instituídos por esta Resolução;
III - ter submetido trabalho para apresentação em evento academicamente relevante.
Parágrafo único. A liberação dos recursos dependerá da comprovação do aceite do trabalho submetido.
 
Art. 4º A solicitação de auxílio pode ser requerida a qualquer tempo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do início do evento, mediante o preenchimento de formulário específico.
 
Art. 5º O auxílio será concedido em caráter individual, até o limite de 01 (um) ao ano, ficando estabelecido que trabalhos com dois ou mais autores farão jus a um único auxílio.
 
Art. 6º O auxílio financeiro será concedido, de forma integral ou parcial, de acordo com a disponibilidade orçamentária para o pagamento de despesas relativas a:
I - deslocamento;
II - taxa de inscrição;
III - hospedagem e alimentação.
Parágrafo único. Os limites máximos para a disponibilização de recursos, por solicitação, serão estabelecidos nos editais dos campi, mantendo-se uniformidade entre eles.
 
Art. 7º O estudante contemplado com o auxílio financeiro deverá apresentar, em até 10 (dez) dias contados do término do evento, relatório de prestação de contas acompanhado dos seguintes documentos:
I - cópia do certificado/declaração de apresentação de trabalho no evento;
II - documentos comprobatórios originais das despesas relativas ao pagamento de passagens, inscrição, hospedagem e alimentação, onde constem nome e CPF do estudante;
III - comprovante de recolhimento, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo estudante, de valores não comprovados de acordo com o Inciso II deste artigo.
 
Art. 8º A gestão dos recursos será realizada pelos campi e os recursos serão desconcentrados com base na Matriz de Desconcentração Orçamentária UFFS.
§1º O campus deverá designar comissão para conduzir a avaliação dos pedidos de solicitação deste auxílio.
§2º Cabe ao campus a responsabilidade pela análise e aprovação da prestação de contas.
 
Art. 9º Ficam revogadas a Resolução nº 3/2013-CONSUNI/CPPG e a Resolução nº 2/2014-CONSUNI/CEXT.
 
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 18 de agosto de 2016.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de agosto de 2016.
Data de publicação: 14 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI)