RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CEXT/UFFS/2014 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 14/CONSUNI/UFFS/2016

Estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão de auxílio financeiro referente à participação de estudantes da UFFS em eventos de extensão nacionais.

A Câmara de Extensão do Conselho Universitário (CONSUNI/CEXT) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23025.000635/2014-73;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os critérios e os procedimentos para a concessão de auxílio financeiro, referente à participação de estudantes da UFFS em fóruns nacionais, redes, eventos e publicações qualificadas de extensão universitária no país.

CAPÍTULO I

DA DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 2º O auxílio financeiro destina-se exclusivamente aos estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presenciais da UFFS, que sejam autores e tenham submetido e aprovado trabalhos em eventos acadêmicos cujo local de realização seja distinto da cidade/campus da UFFS.

§ 1º O evento de extensão, cujas despesas de participação são objeto da solicitação de auxilio, deve ser promovido por universidade, associação científica, centro de pesquisa, agência de fomento, entidade ligada à execução de projetos aprovados pela instituição, devendo o evento estar no mínimo em sua segunda edição.

§ 2º O auxilio poderá ser solicitado pelos estudantes cujo trabalho ou atividade apresente uma nítida natureza extensionista e que esteja vinculado a projeto de extensão institucionalizado na UFFS, como, por exemplo, ministrar curso/minicurso de extensão.

§ 3º No caso de haver mais de um autor, o auxílio só será concedido para um representante do grupo.

Art. 3º O auxilio financeiro será concedido de forma integral ou parcial, de acordo com a disponibilidade financeira, a fim de custear despesas relativas a:

I - passagens: quando não for possível utilizar o transporte/veículo da UFFS, e estas forem consideradas fundamentais para o fim proposto;

II - taxa de inscrição em eventos;

III - despesas com hospedagem e alimentação.

§ 1º Os benefícios concedidos nos incisos I e III só serão concedidos no caso de não terem sido concedidas diárias e passagens pelo sistema SCDP (Sistema de Concessão de Diárias e Passagens).

§ 2º O valor total do auxílio por estudante, que engloba os incisos I, II e III, será limitado ao valor máximo de 2,5 bolsas de extensão por ano calendário, condicionado à disponibilidade orçamentária da UFFS e à avaliação da comissão designada para tal fim.

§ 3º O valor que poderá ser gasto com as despesas constantes do inciso III está limitado a R$ 200,00 (duzentos reais) por dia.

CAPÍTULO II

DA SOLICITAÇÃO

Art. 4º O auxílio deverá ser solicitado pelo estudante mediante o preenchimento do formulário de solicitação de auxílio (ANEXO I), disponibilizado na página da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, no sítio da UFFS.

Art. 5º Com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes do início do evento, o estudante deverá encaminhar o formulário de solicitação de auxílio (ANEXO I) devidamente preenchido e assinado por ele e com a anuência do orientador, protocolando através de abertura de processo junto ao Serviço de Expedição do campus, e acompanhado dos seguintes documentos:

I - orçamento detalhado das despesas previstas, devidamente justificadas;

II - declaração do solicitante do auxílio atestando que o evento que irá participar está, no mínimo, em sua segunda edição;

III - carta de aceite do trabalho por parte da instituição organizadora do evento;

IV - fotocópia do RG e do CPF;

V - fotocópia do cartão bancário de conta corrente ativa, cujo titular seja, impreterivelmente, o estudante solicitante;

VI - cópia do folder ou página da internet onde conste a tabela com os valores das taxas de inscrição, nos casos de eventos com essa despesa;

VII - termo de liberação ou ciência dos pais ou responsável sobre a participação do estudante no evento, para estudantes menores de 18 (dezoito) anos.

Parágrafo único. O prazo de solicitação a que se refere o caput deste artigo não deve ultrapassar o ano do exercício em curso.

CAPÍTULO III

DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO

Art. 6º Para análise das solicitações a Comissão Permanente de Avaliação desta Resolução deverá levar em conta os seguintes critérios:

I - o fato de o aluno ainda não ter recebido auxílio semelhante anteriormente;

II - o menor tempo previsto para a conclusão do curso;

III - a amplitude e a natureza do evento (nacional, internacional, regional,) apresentação de trabalho ou convite para ministrar oficina ou minicurso.

CAPÍTULO IV

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 7º No prazo de até 30 (trinta) dias após o fim do evento deverá ser encaminhado o formulário de prestação de contas (ANEXO II) devidamente preenchido e assinado pelo estudante, protocolando, não mais como processo, mas como documento do tipo formulário, junto ao Serviço de Expedição do campus, e acompanhado dos seguintes documentos:

I - cópia autenticada do certificado/declaração de apresentação de trabalho ou participação no evento, podendo a autenticação ser efetuada na própria universidade;

II - comprovantes originais de despesas relativas a pagamento de passagens, inscrição, hospedagem e alimentação.

§ 1º Os comprovantes originais de despesas relativas a pagamento de passagens, inscrição, hospedagem e alimentação devem ter o ateste pelo estudante do serviço prestado.

§ 2º Os comprovantes a que se refere o parágrafo acima devem ser emitidos com o nome e o CPF do estudante solicitante.

§ 3º As notas fiscais, recibos, e outros comprovantes nos quais constarem bebidas alcoólicas não serão pagos, no todo ou parte, de acordo com a avaliação da Comissão de Análise.

Art. 8º As solicitações protocoladas fora de prazo, que apresentarem documentação incompleta ou com ausência das autenticações e atestes exigidos, serão indeferidas.

Art. 9º As solicitações de auxílios serão analisadas por uma comissão permanente designada pelo pró-reitor de extensão e cultura, a qual terá um prazo de até 15 (quinze) dias para se manifestar sobre o pedido.

§ 1º Mediante deferimento da solicitação e após a prestação de contas a solicitação será submetida aos trâmites usuais da UFFS para que ocorra o efetivo pagamento do auxílio.

§ 2º Em caso de indeferimento, o solicitante poderá encaminhar recurso ao pró-reitor de extensão e cultura, em até 10 (dez) dias úteis contados a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão.

Art. 10 Fica revogada a Resolução nº 3/2013-CONSUNI/CEXT, de 11 de junho de 2013.

Art. 11 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de reuniões da Câmara de Extensão do Conselho Universitário, 3ª Reunião Ordinária, em Chapecó-SC, 15 de abril de 2014.

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de abril de 2014.
Data de publicação: 20 de abril de 2017.

Geraldo Ceni Coelho
Presidente da Câmara de Extensão

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário