RESOLUÇÃO Nº 12/CONSUNI/UFFS/2018
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004140/2017-11 e o Parecer nº 15/CONSUNI/UFFS/2017;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Sistema de Bibliotecas da Universidade Federal da Fronteira Sul (SiBi/UFFS), vinculado à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), que fica assim constituído:
I - Comitê Gestor de Bibliotecas;
II - Bibliotecas dos campi da UFFS;
III - Setor de Informação Digital;
IV - Setor de Processamento Técnico da Informação.
Art. 2º O Comitê Gestor de Bibliotecas é integrado por:
I - um(a) representante de cada uma das bibliotecas da UFFS, que se alternam na presidência do Comitê;
II - chefe do Setor de Informação Digital;
III - chefe do Setor de Processamento Técnico da Informação;
IV - um(a) representante da Pró-Reitoria de Graduação;
V - um(a) representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
VI - um(a) representante da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
§ 1º O Comitê Gestor de Bibliotecas reúne-se, ordinariamente, 10 (dez) vezes ao ano, por convocação de seu presidente ou de 1/3 (um terço) de seus membros.
§ 2º O Comitê Gestor de Bibliotecas decide pelo voto da maioria simples de seus membros, cabendo ao presidente o voto comum e o de qualidade.
Art. 3º Compete ao Comitê Gestor de Bibliotecas:
I - assessorar à PROGRAD no planejamento estratégico do Sistema de Bibliotecas da Universidade;
II - definir padrões de procedimentos e serviços adotados pelas bibliotecas da Universidade;
III - avaliar e auditar o desenvolvimento das atividades das bibliotecas da Universidade;
IV - avaliar e propor alterações da política de desenvolvimento de coleções do Sistema de Bibliotecas da Universidade;
V - propor a distribuição, entre as bibliotecas, dos recursos orçamentários destinados à aquisição de materiais e/ou serviços bibliográficos;
VI - aprovar seu regimento interno e suas alterações;
VII - propor ao Conselho Universitário alterações na estrutura organizacional do Sistema de Bibliotecas da UFFS.
Art. 4º As Bibliotecas da UFFS vinculam-se, tecnicamente, ao Sistema de Bibliotecas da UFFS, e, administrativamente, à Coordenação Acadêmica do Campus a que pertence.
Art. 5º As Bibliotecas da UFFS têm seu funcionamento previsto em regulamento interno próprio, aprovado pelos respectivos Conselhos de Campus, observados os padrões de serviços e procedimentos e a política de desenvolvimento de coleções do SiBi/UFFS.
Parágrafo único. As Bibliotecas da UFFS são assessoradas por Comissões de Desenvolvimento de Coleções, constituídas conforme regulamentação específica.
Art. 6º Compete às Bibliotecas da UFFS:
I - planejar, organizar, dirigir e controlar os recursos humanos, materiais e orçamentários da Biblioteca para atingir os objetivos propostos;
II - elaborar planos de desenvolvimento da Biblioteca;
III - zelar pelo cumprimento do Regimento Interno da Biblioteca;
IV - propor o provimento dos cargos para a Biblioteca;
V - distribuir o pessoal na medida das necessidades do serviço;
VI - zelar pelo patrimônio sob sua guarda;
VII - propor a aquisição de recursos materiais e equipamentos necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos;
VIII - efetuar a aplicação dos recursos financeiros destinados à aquisição de material bibliográfico, conforme as prioridades aprovadas pela Comissão de Desenvolvimento de Coleções;
IX - realizar a catalogação das doações espontâneas recebidas;
X - realizar a catalogação das doações através de projetos de pesquisa para fins de tombamento patrimonial e prestação de contas;
XI - prestar assistência na realização (através do Portal de Periódicos da UFFS) dos Eventos Técnico Científicos (fluxo editorial através do SEER);
XII - preservar a memória institucional e promover o acesso aberto à produção filosófica, científica, tecnológica, artística e cultural através da alimentação do Repositório Digital da UFFS;
Art. 7º A Chefia da Biblioteca é exercida por ocupante do cargo de Bibliotecário Documentalista do quadro permanente da instituição, conforme legislação vigente (Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962, Lei nº 9.674, de 26 de junho de 1998 e Ofício Circular nº 01/2012/SEGEP-MP, de 15 de fevereiro de 2012).
Art. 8º Ao Setor de Informação Digital compete:
I - planejar as ações necessárias ao desenvolvimento tecnológico das Bibliotecas da UFFS;
II - realizar a gestão do Repositório Institucional, do Portal de Periódicos Eletrônicos, do Portal de Eventos e da Incubadora de Periódicos da UFFS;
III - fazer a administração do Portal de Periódicos Capes, conjuntamente com a Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI);
IV - desenvolver, coordenar e aplicar instrumentos de avaliação de Produtos informacionais digitais (Bases de Dados);
V - assessorar a aquisição/contratação de produtos informacionais digitais;
VI - realizar a manutenção, atualização e configuração do Sistema Pergamum;
VII - prestar assessoria Editorial às Revistas do Portal de Periódicos;
VIII - intermediar a obtenção de International Standard Book Number (ISBN) para as publicações institucionais.
Art. 9º Ao Setor de Processamento Técnico da Informação compete:
I - coordenar as atividades de processamento técnico dos documentos adquiridos pelo Sistema de Bibliotecas da UFFS;
II - supervisionar e apoiar as Bibliotecas na catalogação dos materiais bibliográficos;
III - criar, implantar e atualizar a política e manual de indexação;
IV - garantir o controle terminológico de todos os produtos informacionais do Sistema de Bibliotecas (Pergamum e Repositório Institucional UFFS);
V - elaborar a catalogação na fonte das publicações da Editora UFFS;
VI - realizar o controle de qualidade dos registros inseridos no Pergamum;
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 14 de agosto de 2018.
Data do ato: Chapecó-SC, 14 de agosto de 2018.
Data de publicação: 16 de agosto de 2018.
Antônio Inácio Andrioli
Presidente do Conselho Universitário em exercício