RESOLUÇÃO Nº 3/CONSUNI/UFFS/2019

Dispõe sobre a regulamentação do processo de composição da lista tríplice para nomeação do(a) Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da Universidade Federal da Fronteira Sul a ser encaminhada ao Ministério da Educação.

 
O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os ditames da autonomia universitária, presentes no art. 207 da Constituição Federal de 1998, e os parâmetros gerais para escolha dos(as) Dirigentes das Universidades Federais expostos na Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com redação dada pela Lei nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995, e pelo Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996,
 
RESOLVE:
 
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Regulamentar o processo de composição da lista tríplice para nomeação do(a) Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), a ser encaminhada ao Ministério da Educação (MEC).

Art. 2º A composição da lista tríplice de que trata o art. 1º será feita pelo CONSUNI, em sessão extraordinária e específica para tal fim, a ser convocada por seu/sua Presidente(a), com, no mínimo, quarenta e cinco dias de antecedência.
Parágrafo único. A sessão do CONSUNI será presencial, aberta e transmitida por videoconferência.
 
Art. 3º Os trâmites relacionados ao processo de eleição para composição da lista tríplice serão conduzidos pela Secretaria dos Órgãos Colegiados (SECOC).

CAPÍTULO II
DA PROPOSIÇÃO DE CANDIDATURAS
 
Art. 4º São elegíveis para compor a lista tríplice todos(as) os(as) docentes da UFFS, em efetivo exercício, que integram a Carreira do Magistério Superior e ocupam os cargos de Professor(a) Titular ou Professor(a) Associado(a) 4, ou que sejam portadores de título de doutor(a), neste caso, independente do nível ou da classe do cargo ocupado.

Art. 5º Poderão se inscrever no processo de composição da lista tríplice os(as) docentes que satisfaçam os critérios estabelecidos no art. 4º, e que submetam suas propostas ao debate público no contexto da consulta prévia e informal à comunidade universitária.
Parágrafo único. Fica também resguardado o direito de se inscrever a qualquer docente que satisfaça o disposto no art. 4º, mesmo que não tenha submetido sua proposta ao debate público no contexto da consulta prévia e informal à comunidade universitária, que, neste caso, deverá protocolar sua proposta de gestão, por escrito, no ato da inscrição.

Art. 6º Os(As) candidatos(as) mencionados(as) nos arts. 4º e 5º deverão protocolar sua inscrição junto ao Serviço de Expedição e Protocolo dos campi ou da Reitoria, mediante preenchimento de instrumento específico, anexo a esta Resolução, acompanhado dos seguintes documentos:
I - cópia do RG e CPF;
II - declaração expedida pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) na qual conste a denominação da classe e nível do(a) docente no plano de carreira e sua titulação;
III - Currículo Lattes;
IV - proposta de gestão.
Parágrafo único. Não terá sua inscrição aceita o(a) candidato(a) que:
I - não satisfizer as exigências estabelecidas no art. 4º;
II - não apresentar os documentos exigidos neste artigo;
III - não efetuar a inscrição no prazo estipulado.

Art. 7º O período para inscrição de candidatos(as) inicia na data da convocação da sessão extraordinária e específica do CONSUNI, prevista no art. 2º, e termina trinta dias corridos antes da realização da mesma.

CAPÍTULO III
DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA E ESPECÍFICA DO CONSUNI
 
Art. 8º A sessão extraordinária e específica do CONSUNI para composição da lista tríplice será instalada com quórum qualificado de dois terços.

Art. 9º Instalada a sessão, o(a) Presidente(a) apresentará a nominata dos(as) candidatos(as) inscritos(as) e habilitados(as) para participar do processo.
Parágrafo único. A lista apresentada pelo(a) Presidente(a) será submetida à homologação do CONSUNI.

Art. 10. Terminadas as inscrições e não havendo, ao menos, três candidatos(as) inscritos, a SECOC providenciará o levantamento dos(as) servidores(as) mais antigos(as) no exercício da docência no magistério público federal que atendam aos critérios estabelecidos pelo art. 4o desta Resolução, fará contato com eles(as) na ordem de prioridade e obterá, por escrito, sua anuência em participar da lista tríplice.
Parágrafo único. Esse(a) candidato(a) é dispensado(a) de apresentar a proposta de gestão descrita no inciso IV do art. 6º, porém deverá participar da sessão de debates no CONSUNI.

Art. 11. A sessão destinará quinze minutos para cada candidato(a) apresentar seu plano de gestão.
Parágrafo único. A ordem de apresentação será definida por sorteio.

Art. 12. Encerrado o período da apresentação das propostas de gestão, será realizada a votação para a composição da lista tríplice, na seguinte forma:
I - o escrutínio será único;
II - cada conselheiro(a) votará em apenas um nome;
III - a votação será aberta e nominal.
§ 1º Em caso de empate, haverá novo escrutínio envolvendo os(as) candidatos(as) que obtiveram o mesmo número de votos.
§ 2º Os(As) três candidatos(as) mais votados(as) integrarão a lista tríplice, em ordem decrescente, de acordo com o número de votos de cada candidato(a).

CAPÍTULO IV
DA CONSULTA PRÉVIA E INFORMAL À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA

Art. 13. A consulta prévia prevista no Estatuto e no Regimento Geral da UFFS é informal e tem como objetivos:
I - suscitar candidatos(as) para serem submetidos(as) ao CONSUNI para composição da lista tríplice;
II - apresentar e debater amplamente as propostas com a comunidade universitária;
III - sinalizar para o CONSUNI as expectativas da comunidade universitária.
Parágrafo único. Os resultados produzidos pela consulta prévia e informal à comunidade universitária não vincularão as decisões do CONSUNI.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. A SECOC elaborará a Ata que deverá ser apreciada durante a sessão e assinada por todos(as) os(as) conselheiros(as) presentes.
 
Art. 15. A SECOC coligirá a Ata e os demais documentos atinentes ao processo remetendo-os ao(à) Reitor(a) da UFFS até dois dias úteis após a sessão.
 
Art. 16. O(A) Reitor(a) encaminhará o Processo instruído ao MEC com o prazo mínimo de sessenta dias antes do término do mandato.

Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 2ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 8 de março de 2019.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de março de 2019.
Data de publicação: 11 de março de 2019.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário