RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI/UFFS/2020 (REVOGADA)

Revogada por:

DECISÃO Nº 12/CONSUNI/UFFS/2021 (ALTERADA)

Autoriza a abreviação da duração do Curso de Medicina da UFFS – Campus Passo Fundo nos termos da Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020.

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020 e o Processo nº 23205.003940/2020-10,


RESOLVE:


Art. 1º Fica autorizada a abreviação da duração do Curso de Medicina da UFFS – Campus Passo Fundo nos termos da Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020 e do Parecer n° 4/CONSUNI/UFFS/2020.

Parágrafo único. A autorização expressa no caput deste artigo é válida somente para os estudantes matriculados na 12ª fase do curso e pelo período em que durar a crise de saúde (Pandemia do coronavírus), bem como os efeitos da Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 2ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 9 de abril de 2020.

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de abril de 2020.
Data de publicação: 09 de abril de 2020.

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário