RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI/UFFS/2020

Aprova alteração no Art. 2º da Resolução Nº 3/CONSUNI/UFFS/2020.

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando deliberação da 5ª Sessão Extraordinária do ano de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Inserir o § 9º no Art. 2º da Resolução Nº 3/CONSUNI/UFFS/2020, com a seguinte redação:

 

§ 9º Quando atingido o percentual estipulado no inciso IV, a carga horária a ser desenvolvida à distância poderá ser ampliada para até 100% (cem por cento) daquela prevista para o CCR, mediante concordância do professor do CCR e de todos estudantes matriculados na turma, a ser atestado pelo docente e permitindo ao Colegiado de Curso reavaliar a aprovação mencionada no inciso II.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 5ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 16 de junho de 2020.

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de junho de 2020.
Data de publicação: 22 de junho de 2020.

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário