RESOLUÇÃO Nº 20/CONSUNI/UFFS/2020 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 58/CONSUNI CAPGP/UFFS/2023

Dispõe sobre Mensagem de Veto N° 05/2020, aplicada à Resolução N° 13/2020/CONSUNI-CAPGP

 

O Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução N° 13/2020/CONSUNI-CAPGP, de 24 de junho de 2020,


RESOLVE:

 

Art. 1º Rejeitar o veto aplicado à Resolução N° 13/2020/CONSUNI-CAPGP, conforme Mensagem de Veto nº 05/2020, de 24 de junho de 2020.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 6ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 03 de julho de 2020.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 03 de julho de 2020.
Data de publicação: 08 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin
Presidente do Conselho Universitário em exercício