RESOLUÇÃO Nº 43/CONSUNI/UFFS/2020

Aprovar os recursos apresentados pelos conselheiros notificados pela Secretaria dos Órgãos Colegiados, por possuírem número de faltas que acarretam na perda de mandato no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul

 

 

O Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 74 do seu Regimento Interno,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar as justificativas apresentadas pelo conselheiro Jackson Pagno Lunelli, representante do segmento discente do Campus Passo Fundo, notificado por meio da Notificação nº 1/SECOC/UFFS/2020, resultando, portanto, no prosseguimento de seu mandato.

 

Art. 2º Aprovar as justificativas apresentadas pelo conselheiro João Costa de Oliveira e seu suplente Diego Sigmar Kohwald, representantes do segmento Comunidade Regional do Estado do Paraná, notificados por meio da Notificação nº 3/SECOC/UFFS/2020, resultando, portanto, no prosseguimento de seus mandatos.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 


Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 16 de setembro de 2020.

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de setembro de 2020.
Data de publicação: 25 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário