RESOLUÇÃO Nº 93/CONSUNI/UFFS/2021
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o princípio da indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão, previsto no art. 207 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988;
b. a finalidade da Educação Superior difundir para a sociedade as conquistas e os benefícios da produção cultural, científica e tecnológica, por meio da promoção da extensão, conforme art. 43 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
c. a estratégia 12.7 do Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014, para assegurar minimamente 10% (dez por cento) do total de créditos da carga horária para a Graduação em Programas e Projetos de Extensão Universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social;
d. a descrição histórica e os fundamentos contidos no Parecer CNE/CES nº 608, de 03 de outubro de 2018, que trata das Diretrizes para as Políticas de Extensão da Educação Superior Brasileira;
e. as Diretrizes Nacionais estabelecidas para a Extensão na Educação Superior, dadas pela Resolução CNE/CES n° 7, de 18 de dezembro de 2018 e alterada pela Resolução CNE/CES n° 1, de 29 de dezembro de 2020, inclusive contemplando em seu Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) a previsão e as estratégias de financiamento das atividades de extensão;
f. as Políticas de Extensão (Resolução Nº 04/2017 - CONSUNI/CPPGEC) e de Cultura (Resolução Nº 2/2016–CONSUNI/CPPGEC) da Universidade Federal da Fronteira Sul;
g. o Processo nº. 23205.003942/2018-86, Relatório final produzido pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 421/GR/UFFS/2018;
h. os Documentos Finais da I e II Conferências de Ensino, Pesquisa e Extensão (COEPE), publicados em 2011 e 2019, respectivamente; e
i. o Processo n. 23205.018447/2021-77 (tramitação institucional do instrumento ao CONSUNI),
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as diretrizes para a inserção de atividades de extensão e de cultura nos currículos dos cursos de graduação e pós-graduação da UFFS, conforme disposto no ANEXO I desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor no dia 3 de janeiro de 2022.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 10ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 16 de dezembro de 2021.
GISMAEL FRANSCISCO PERIN
Presidente em exercício do Conselho Universitário
Data do ato: Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2021.
Data de publicação: 17 de dezembro de 2021.
Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário