RESOLUÇÃO Nº 149/CONSUNI/UFFS/2023

Aprova recebimento de mercadorias da Receita Federal do Brasil.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o processo nº 23205.008690/2022-68;

b. o inciso IV do Art. 6º do Regimento Geral da UFFS; e

c. as deliberações ocorridas na 7ª Sessão Ordinária de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o aceite e recebimento de veículo PICK UP MITSUBISHI L200, placa MLE-6628, oriundo da Receita Federal do Brasil.

 

Art. 2º Aprovar o recebimento de doações oriundas da Receita Federal que ocorram posteriormente, durante o período de um ano, condicionadas à confirmação do interesse institucional junto aos campi, pró-reitorias ou secretarias especiais.

Parágrafo único. Em atenção ao Art. 17 Inc. XI do Estatuto da UFFS, eventuais doações que criem encargos financeiros para a Universidade serão submetidas à apreciação do Conselho Curador.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 29 de agosto de 2023.

 

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Data do ato: Chapecó-SC, 30 de agosto de 2023.
Data de publicação: 31 de agosto de 2023.

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário