RESOLUÇÃO Nº 165/CONSUNI/UFFS/2024

Aprova a alteração do número de vagas nos cursos Licenciatura em Ciências Sociais do Campus Erechim, Engenharia de Aquicultura e Engenharia de Alimentos do Campus Laranjeiras do Sul

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:

a. Processo nº 23205.021584/2023-51;

b. Processo nº 23205.030144/2023-94;

c. Processo nº 23205.024356/2023-32; e

d. as deliberações ocorridas na 1ª Sessão Extraordinária de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR os incisos III e IV do Art. 1º da Resolução Nº 11/CONSUNI/UFFS/2012, que reconhece a Portaria nº 44/GR/UFFS/2009, que aprova a criação dos cursos de graduação da UFFS, e todos os atos acadêmicos e jurídicos dela decorrentes, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“III - Campus Erechim:

Nome do Curso

Turno

Número de Vagas

1º Sem.

2º Sem.

Total

Agronomia – Bacharelado – Linha de formação: agroecologia

Integral

50

-

50

Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado

Integral

50

-

50

Ciências Sociais - Licenciatura***

Noturno

25

-

25

Engenharia Ambiental – Bacharelado

Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado*

Integral

50

-

50

Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado**

Matutino

50

-

50

Filosofia - Licenciatura

Noturno

50

-

50

Geografia - Licenciatura

Noturno

50

-

50

História - Licenciatura

Noturno

50

-

50

Pedagogia - Licenciatura

Noturno

50

-

50” (NR)

 

“IV - Campus Laranjeiras do Sul:

Nome do Curso

Turno

Número de Vagas

1°. Sem.

2°. Sem.

Total

Agronomia - Bacharelado - Linha de formação: agroecologia

Integral

50

-

50

Ciências Econômicas - Bacharelado - Linha de formação: desenvolvimento e cooperativismo

Noturno**

50

-

50

Engenharia de Alimentos – Bacharelado***

Integral

25

-

25

Engenharia de Aquicultura - Bacharelado***

Integral

30

-

30

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias – Licenciatura*

Integral

30

-

30

Integral

-

30

30” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2024.

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2024.
Data de publicação: 08 de fevereiro de 2024.

João Alfredo Braida
Presidente do Conselho Universitário