RESOLUÇÃO Nº 173/CONSUNI/UFFS/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:
a. as greves em curso, deflagrada pela(o)s servidora(e)s técnico-administrativos em educação, em 18 de março 2024, pelos servidora(e)s docentes, em 10 de junho de 2024, e discentes do Campus Laranjeiras do Sul, em 10 de junho de 2024;
b. que a deflagração da greve, embora seja resultado de decisão coletiva, não é de adesão obrigatória a todos membros da categoria e, por isso, o exercício do direito de greve não pode impedir o exercício dos direitos e garantias individuais dos demais integrantes da coletividade, como, por exemplo, o acesso ao trabalho àqueles que não aderirem ao movimento;
c. que o desenrolar do semestre letivo 2024.1 se encontra em estágio avançado, com várias atividades programadas que envolvem, inclusive, outras instituições, onde a(o)s estudantes e docentes realizam atividades de estágio, práticas profissionais, trabalho de conclusão de curso, entre outras que não podem ser reprogramadas;
d. o Processo nº 23205.014303/2024-94; e
e. as deliberações ocorridas na 5ª Sessão Ordinária de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR atípico, para todos os efeitos, o semestre letivo 2024.1, devendo-se aguardar a finalização da greve de servidores e discentes para a tomada de decisão sobre os encaminhamentos relativos ao Calendário Acadêmico 2024, porém determinando, desde já, que:
I - As faltas às aulas da(o)s estudantes do Campus Laranjeiras do Sul, referentes às aulas ocorridas a partir de 10 de junho, não serão consideradas para fins de reprovação nos componentes curriculares (CCR) em que estiverem matriculada(o)s.
II - fica assegurada a toda(o)s estudantes do Campus Laranjeiras do Sul, que aderirem à greve discente, a realização das avaliações necessárias para a integralização dos componentes curriculares relativos ao semestre letivo 2024.1;
III – fica garantido a toda(o)s estudantes de Graduação e de Pós-Graduação da Universidade, após a finalização da greve, a reposição da carga horária, dos conteúdos e das avaliações dos componentes curriculares que tenham sido interrompidos pela greve da(o)s servidora(e)s, conforme previsto nos respectivos planos de curso;
IV - a continuidade da realização de aulas dos cursos de Graduação e de Pós-Graduação, por docentes que não aderirem à greve, deve ocorrer na mesma modalidade de oferta prevista no projeto pedagógico do curso;
V - a reposição de aulas dos cursos de Graduação e de Pós-Graduação, no pós greve, deve ocorrer na mesma modalidade de oferta prevista no projeto pedagógico do curso;
VI - fica flexibilizado o prazo para consolidação parcial e final, pela(o)s docentes, das turmas de componentes curriculares do período letivo 2024.1, previsto na Portaria n.º 3227/GR/UFFS/2023;
VII - após o desfecho da greve a Reitoria deve encaminhar proposta de reorganização do Calendário Acadêmico 2024, para deliberação do Conselho Universitário, considerando as atividades efetivamente afetadas e a situação de cada Campus.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de junho de 2024.
Data do ato: Chapecó-SC, 21 de junho de 2024.
Data de publicação: 21 de junho de 2024.
João Alfredo Braida
Presidente do Conselho Universitário