RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CA/UFFS/2013

Institui comissão multicampi para apresentar propostas de regulamentação das modalidades de capacitação na linha de desenvolvimento educação formal e das modalidades de afastamento com ônus para participação em capacitação externa.

A Câmara de Administração do Conselho Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 82 da Resolução nº 6/2013 - CONSUNI/CA;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão multicampi para apresentar propostas de regulamentação das modalidades de capacitação na linha de desenvolvimento educação formal e das modalidades de afastamento com ônus para participação em capacitação externa, aplicáveis aos servidores técnico-administrativos em educação da UFFS, com a seguinte composição:

I - Representantes da Secretaria Especial de Gestão de Pessoas (SEGEP):

a) Elvis Roberto Giacomim - Assistente em Administração;

b) Henrique Dagostin - Administrador.

II - Representantes do Campus Cerro Largo/RS:

a) Daiane Lindner Radons - Assistente em Administração;

b) João Timóteo de Los Santos - Secretário Executivo.

III - Representantes do Campus Chapecó-SC:

a) Maristela Parise de Lima - Assistente em Administração;

b) Cristiane Lell de Souza - Secretária Executiva.

IV - Representantes do Campus Erechim/RS:

a) Guilhermo Romero - Técnico de Laboratório/Área Biologia;

b) Elisabete Cristina Hammes - Técnica em Assuntos Educacionais.

V - Representantes do Campus Laranjeiras do Sul/PR:

a) Márcio Alves dos Santos - Assistente em Administração;

b) Edemar José Baranek - Engenheiro Agrônomo.

VI - Representantes do Campus Realeza/PR:

a) Lígia Fraga Giacobbo - Técnica em Nutrição e Dietética;

b) Guilherme Augusto Schmidt - Técnico em Assuntos Educacionais.

Art. 2º A comissão elegerá o presidente e o relator, dentre os representantes dos campi, e se reunirá por intermédio do serviço de videoconferência.

Art. 3º O prazo para a comissão apresentar seus trabalhos à Câmara de Administração é de 30 (trinta) dias para a capacitação para desenvolvimento na carreira mencionada no inciso III do § 3º do art. 6º da Resolução nº 6/2013 - CONSUNI/CA, e de 90 (noventa) dias para as demais modalidades, contados da data de sua primeira reunião.

§ 1º No caso da capacitação para desenvolvimento na carreira, a comissão deverá ter como ponto de partida de seus trabalhos a produção já efetuada pela Secretaria Especial de Gestão de Pessoas (SEGEP) e a minuta apreciada pela Câmara de Administração na 10ª Reunião Ordinária de 2012, realizada em 12/11/2012, conforme ANEXO I desta Resolução.

§ 2º Os documentos a ser entregues pela comissão deverão contemplar, inclusive, as propostas divergentes, de forma sistematizada.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara de Administração do Conselho Universitário, 4ª Reunião Ordinária de 2013, em  Chapecó-SC, 27 de junho de 2013.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 27 de junho de 2013.
Data de publicação: 20 de abril de 2017.

Péricles Luiz Brustolin
Presidente da Câmara de Administração

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário