RESOLUÇÃO Nº 12/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015

Altera a Resolução nº 8/2013 – CONSUNI/CA.

A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o processo n° 23205.005299/2014-55;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Alterar a Resolução nº 8/2013 – CONSUNI/CA, conforme segue:
I - O Art. 13 passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 13. O registro de diplomas de outras Instituições de Ensino Superior será realizado conforme norma do Conselho Nacional de Educação e suas tarifas serão fixadas em norma específica a ser emitida pela Divisão de Gerenciamento de Diplomas ou instância superior.
 
II - O Parágrafo único do Art. 13 fica suprimido.
 
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, em Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2015.

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2015.
Data de publicação: 22 de setembro de 2016.

Charles Albino Schultz
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI)