RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019 (ALTERADA, REVOGADA)
Alterada por:
RESOLUÇÃO Nº 3/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019 (REVOGADA)
Revogada por:RESOLUÇÃO Nº 68/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024
Aprova a Tabela de Valores e Serviços praticados pela Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária da Universidade Federal da Fronteira Sul.
RESOLVE:
A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 17/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016 e o Processo nº 23205.000566/2017-97,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Tabela de Valores e Serviços praticados pela Superintendência Unidade Hospitalar Veterinária Universitária, conforme anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2019.
Data do ato: Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2019.
Data de publicação: 08 de março de 2019.
Charles Albino Schultz
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário