RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020

Dispõe sobre a publicação de um segundo edital relativo às concessões de Licença para Capacitação para o quarto trimestre de 2020

 

A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), considerando as deliberações da 3ª Sessão Ordinária da CAPGP, realizada em 7 de abril de 2020, no uso de suas atribuições legais,


RESOLVE:


Art. 1º Instituir a publicação de um segundo edital, relativo às concessões de Licença para Capacitação, nos termos da Resolução 8/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2019, com vistas à incorporação das novas inscrições na lista de classificação no quarto trimestre de 2020, s em prejuízo daqueles já inscritos no primeiro Edital .


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI), em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line, em 7 de abril de 2020.

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 07 de abril de 2020.
Data de publicação: 15 de abril de 2020.

Claunir Pavan
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário