RESOLUÇÃO Nº 24/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020

Defere recurso impetrado por servidora da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

 

A CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.010314/2020-71;

RESOLVE:

 

Art. 1º Deferir o recurso impetrado pela servidora Cláudia Felisbino Souza, referente ao resultado final de concessão de horas do Plano de Educação Formal - PLEDUCA relativo ao Edital nº 463/GR/UFFS/2020.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI), 10ª Sessão Ordinária de 2020, em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex, em 10 de novembro de 2020.

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de novembro de 2020.
Data de publicação: 19 de novembro de 2020.

Claunir Pavan
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário