RESOLUÇÃO Nº 34/CONSUNI CAPGP/UFFS/2021

Homologa a Resolução Nº 33/CONSUNI CAPGP/UFFS/2021, que altera, ad referendum, a Resolução Nº 13/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, que institui Comissão Temporária para Elaboração de Plano de Dimensionamento da Força de Trabalho dos Servidores Técnico-administrativos em Educação da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,


RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar a RESOLUÇÃO Nº 33/CONSUNI CAPGP/UFFS/2021, de 27 de julho de 2021, que altera, ad referendum, a Resolução Nº 13/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, que institui Comissão Temporária para Elaboração de Plano de Dimensionamento da Força de Trabalho dos Servidores Técnico-administrativos em Educação da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex), 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de agosto de 2021.

 

 

 

CLAUNIR PAVAN

Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Data do ato: Chapecó-SC, 23 de agosto de 2021.
Data de publicação: 24 de agosto de 2021.

Claunir Pavan
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas