RESOLUÇÃO Nº 71/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024

Altera a Resolução nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024, alterada pela Resolução nº 65/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2024, que Regulamenta a mobilidade de servidores da e para a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:
a. o Processo nº 23205.030111/2024-25; e
b. as deliberações da 11ª Sessão Ordinária de 2024,

 
RESOLVE:
 
  
Art. 1º ALTERAR o artigo 14 da RESOLUÇÃO Nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024, de 29 de abril de 2024, alterada pela Resolução nº 65/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2024, de 11 de julho de 2024, que regulamenta a mobilidade de servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
"Art.14.  …………………….
§ 1º Até que o remanejamento seja efetivado, que se dará com a publicação de portaria emitida pelo(a)Reitor(a), o servidor deverá continuar prestando serviço exclusivamente na sua lotação de origem. 
§ 2º …………………….."
 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 
 
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 06 de dezembro de 2024.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de dezembro de 2024.
Data de publicação: 13 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida
Presidente do Conselho Universitário

Gabriela Gonçalves de Oliveira
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em exercício