RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CEXT/UFFS/2013 (REVOGADA)
RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016 (REVOGADA)
A Câmara de Extensão do Conselho Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23.205.001694/2013-88;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os critérios e os procedimentos para a concessão de auxílio institucional, na forma de pagamento de taxas de inscrição, diárias e passagens, a docentes da UFFS que tenham seus trabalhos aprovados em eventos qualificados de extensão universitária.
Parágrafo único. Os auxílios devem ser restritos a coordenadores ou colaboradores de projetos ou programas de extensão institucionalizados na UFFS.
Art. 2º O pagamento de taxas de inscrição em eventos de extensão qualificados, no âmbito dos quais os extensionistas tiverem os seus trabalhos aprovados, se dará mediante reembolso, a ser concedido após a apresentação do(s) trabalho(s).
Art. 3º O reembolso deverá ser solicitado mediante o preenchimento de formulário específico (Anexo I), disponibilizado no sítio da UFFS, o qual deve ser protocolado junto ao Serviço de Expedição do Campus em até 15 (quinze) dias úteis após o retorno do evento, acompanhado dos seguintes documentos:
I - cópia autenticada do certificado/declaração de apresentação de trabalho ou participação no evento, podendo a autenticação ser efetuada na própria universidade;
II - nota fiscal ou recibo do pagamento efetuado pelo extensionista, com o ateste do serviço prestado.
§ 1º As solicitações que apresentarem documentação incompleta, ausência das autenticações e dos atestes exigidos ou protocoladas fora de prazo serão indeferidas.
§ 2º O prazo a que se refere o caput deste artigo não deve ultrapassar o ano do exercício em curso.
Art. 4º A solicitação de reembolso será analisada de acordo com os seguintes critérios:
I - disponibilidade orçamentária da UFFS para tal fim;
II - pagamento de até 01 (uma) taxa de inscrição em evento a cada docente no decurso do ano calendário;
III - qualificação do evento, devendo o mesmo estar, no mínimo, em sua segunda edição e ser promovido por universidade, associação científica, centro de pesquisa ou agência de fomento;
IV - o solicitante não deve possuir pendências junto à PROEC, relativas a outros processos de solicitação de auxílio.
Art. 5º Poderá ser fornecida ajuda de custo com diárias e passagens, limitada ao valor de até R$ 1.000,00 (mil reais) por proponente ao ano.
§ 1º A solicitação de diárias e passagens deverá ser encaminhada 45 (quarenta e cinco) dias antes do evento, através de ofício destinado à PROEC, contendo a previsão de passagens e diárias necessárias.
§ 2º A concessão de diárias e passagens se dará conforme orçamento com base nos critérios apontados no Art. 4º .
Art. 6º A solicitação será analisada por uma comissão a ser designada pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
§ 1º Mediante deferimento, será submetida aos trâmites usuais da UFFS para que ocorra o efetivo pagamento dos valores.
§ 2º Em caso de indeferimento, o solicitante poderá encaminhar recurso ao Pró-Reitor de Extensão e Cultura, em até 3 (três) dias úteis, após a publicação do resultado na página da PROEC/UFFS.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Sala das reuniões da Câmara de Extensão do Conselho Universitário, 3ª Reunião Ordinária, em Chapecó-SC, 11 de junho de 2013.
Data do ato: Chapecó-SC, 11 de junho de 2013.
Data de publicação: 20 de abril de 2017.
Geraldo Ceni Coelho
Presidente da Câmara de Extensão
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário