RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 38/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2021

Estabelece critérios e os procedimentos para a concessão de auxílio institucional à participação de docentes em eventos de Extensão no país.

A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001694/2013-88;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Estabelecer os critérios e os procedimentos para a concessão de auxílio institucional, na forma de pagamento de taxas de inscrição, diárias e passagens, a docentes da UFFS que tenham seus trabalhos aprovados em eventos qualificados de Extensão Universitária.
Parágrafo único. Os auxílios devem ser restritos a coordenadores ou colaboradores de projetos ou programas de Extensão institucionalizados na UFFS.
 
Art. 2º O pagamento de taxas de inscrição em eventos de Extensão qualificados, no âmbito dos quais os extensionistas tiverem os seus trabalhos aprovados, se dará mediante reembolso, a ser concedido após a apresentação do(s) trabalho(s).
 
Art. 3º O reembolso deverá ser solicitado mediante o preenchimento de formulário específico, disponibilizado no sítio da UFFS, o qual deve ser protocolado junto ao Serviço de Expedição do Campus em até 15 (quinze) dias úteis após o retorno do evento, acompanhado dos seguintes documentos:
I - cópia autenticada do certificado/declaração de apresentação de trabalho ou participação no evento, podendo a autenticação ser efetuada na própria universidade;
II - original do comprovante de pagamento, que pode ser boleto de pagamento e comprovante bancário ou nota fiscal ou recibo emitido pelos organizadores do evento;
III - cópia do folder ou página da internet onde conste a tabela com os valores das taxas de inscrição. 
§1º Todos os comprovantes de pagamento deverão conter o atesto do serviço prestado. 
§2º As solicitações que apresentarem documentação incompleta, ausência das autenticações e dos atestos exigidos ou protocolados fora de prazo serão indeferidas.
§3º O prazo a que se refere o caput deste artigo não deve ultrapassar o ano do exercício em curso.
 
Art. 4º A solicitação de reembolso será analisada de acordo com os seguintes critérios:
I - disponibilidade orçamentária da UFFS para tal fim;
II - pagamento de até 01 (uma) taxa de inscrição em evento a cada docente no decurso do ano calendário;
III - qualificação do evento, devendo o mesmo estar, no mínimo, em sua segunda edição e ser promovido por universidade, associação científica, centro de pesquisa ou agência de fomento;
IV - o solicitante não deve possuir pendências junto à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), relativas a outros processos de solicitação de auxílio.
 
Art. 5º Poderá ser fornecida ajuda de custo com diárias e passagens, limitada ao valor correspondente a 7 (sete) diárias de servidor não ocupante de cargo de direção e assessoramento para o interior do país. 
§1º A solicitação de diárias e passagens deverá ser encaminhada 45 (quarenta e cinco) dias antes do evento, através de ofício destinado à PROEC, contendo a previsão de passagens e diárias necessárias.
§2º A concessão de diárias e passagens se dará conforme orçamento com base nos critérios apontados no Art. 4º.
 
Art. 6º A solicitação será analisada por uma comissão a ser designada pela PROEC.
§1º Mediante deferimento, será submetida aos trâmites usuais da UFFS para que ocorra o efetivo pagamento dos valores.
§2º Em caso de indeferimento, o solicitante poderá encaminhar recurso ao Pró-Reitor de Extensão e Cultura, em até 3 (três) dias úteis, após a publicação do resultado na página da PROEC.
 
Art. 7º Fica revogada a Resolução nº 4/2013-CONSUNI/CEXT, 11 de junho de 2013.
 
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala de Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 2ª Reunião Ordinária, em Chapecó-SC, 6 de abril de 2016.

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de abril de 2016.
Data de publicação: 19 de setembro de 2016.

Joviles Vitório Trevisol
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI)