RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGAE/UFFS/2018 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 52/CONSUNI CGAE/UFFS/2024

Altera a Resolução nº 2/2017 - CONSUNI/CGAE, de 21 de fevereiro de 2017, que aprova a Política Institucional da Universidade Federal da Fronteira Sul para Formação Inicial e Continuada de Professores da Educação Básica.

Revogada por: 

RESOLUÇÃO Nº 52/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024

A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003676/2018-91;


RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 31 da Resolução nº 02/2017 - CONSUNI/CGAE, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 31 As atividades de estágio deverão ocorrer, preferencialmente, a partir da segunda metade do curso.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 9 de outubro de 2018.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de outubro de 2018.
Data de publicação: 11 de outubro de 2018.

João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis