RESOLUÇÃO Nº 33/CONSUNI CGAE/UFFS/2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI, e considerando:
a. a deliberação da 11ª Sessão Ordinária do ano de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os artigos 28 e 52 da Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2019 que passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 28. ………….
…………………….
§ 3º Não se aplica o disposto nos incisos II e III para os auxílios ingresso e outros auxílios que vierem a ser criados e que não dependam de análise socioeconômica.
…………………...”(NR)
“Art. 52. .............…
I - encontrar-se com limitação temporária e/ou em circunstância inesperada, devidamente comprovada, que venha a prejudicar seu rendimento acadêmico e coloque em risco sua permanência na UFFS;
II - comprovar vulnerabilidade socioeconômica.
§ 1º A análise para a concessão do auxílio será fundamentada na particularidade da situação de cada estudante, com base em parecer social elaborado por profissional de serviço social.
§ 2º Em casos de excepcionalidade justificada, poderá ser adotada a autodeclaração como critério de comprovação de condição de vulnerabilidade socioeconômica.”(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 03 janeiro de 2022.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Cisco Webex Meetings), 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 09 de dezembro de 2021.
JEFERSON SACCOL FERREIRA
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
GISMAEL FRANCISCO PERIN
Presidente do Conselho Universitário em exercício
Data do ato: Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2021.
Data de publicação: 16 de dezembro de 2021.
Jeferson Saccol Ferreira
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis