RESOLUÇÃO Nº 51/CONSUNI CGAE/UFFS/2023

Aprova a Política da Pedagogia da Alternância para os cursos de Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. a Resolução CNE/CP no 1, de 16 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares da Pedagogia da Alternância na Educação Básica e na Educação Superior;

b. a necessidade de garantir a estrutura didática, pedagógica e logística para realização do Tempo Universidade e acompanhamento do Tempo Comunidade, característicos do Regime de Alternância;

c. o Regulamento da Graduação da UFFS;

d. o Processo no 23205.026566/2023-65.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a Política da Pedagogia da Alternância para os cursos de Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, conforme disposto no Anexo I desta Resolução.

 

Art. 2º Incluir no Art. 21 da RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019 o seguinte inciso:

“Art. 21 …

            ….

            X – Auxílio Alternância.

            ….”(NR)

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 11º Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.

 

 

ELSIO JOSÉ CORÁ

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis em exercício

 

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

Data do ato: Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.
Data de publicação: 15 de janeiro de 2024.

Clovis Alencar Butzge
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis