RESOLUÇÃO Nº 51/CONSUNI CGAE/UFFS/2023
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. a Resolução CNE/CP no 1, de 16 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares da Pedagogia da Alternância na Educação Básica e na Educação Superior;
b. a necessidade de garantir a estrutura didática, pedagógica e logística para realização do Tempo Universidade e acompanhamento do Tempo Comunidade, característicos do Regime de Alternância;
c. o Regulamento da Graduação da UFFS;
d. o Processo no 23205.026566/2023-65.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Política da Pedagogia da Alternância para os cursos de Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, conforme disposto no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Incluir no Art. 21 da RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019 o seguinte inciso:
“Art. 21 …
….
X – Auxílio Alternância.
….”(NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 11º Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.
ELSIO JOSÉ CORÁ
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis em exercício
JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
Data do ato: Chapecó-SC, 07 de dezembro de 2023.
Data de publicação: 15 de janeiro de 2024.
Clovis Alencar Butzge
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis