RESOLUÇÃO Nº 31/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023

Altera o Anexo I da Resolução nº 18/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2016, que aprova o Regulamento da Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.015467/2020-13,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 87 passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 87. ............................…

...........................……………

§ 4º Os estudantes estrangeiros dos programas de pós-graduação, que não são nativos de países falantes da língua portuguesa, deverão, também, comprovar proficiência na língua portuguesa, de acordo com o regimento do programa.” (NR)


Art. Esta Resolução entra em vigor no dia 4 de janeiro de 2021.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 9 de dezembro de 2020.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de dezembro de 2020.
Data de publicação: 14 de dezembro de 2020.

Clevison Luiz Giacobbo
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura em exercício

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário