RESOLUÇÃO Nº 50/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023

Altera Anexo I da Resolução nº 15/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2017, que dispõe sobre o Regulamento da Pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.027998/2022-11,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os arts. 88 e 103 do Anexo I da Resolução Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 88. ............................…

Parágrafo único. Revogado.

§ 1º O período de execução dos projetos submetidos será de no mínimo 24 (vinte e quatro meses).

§ 2º O período de execução dos projetos poderá ser prorrogado, mediante justificativa, desde que aprovado pela CAPPG/CAP do campus.” (NR)

 

“Art. 103. As propostas de subprojetos serão avaliadas conforme critérios estabelecidos em cada edital.” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de novembro de 2022.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de outubro de 2022.

 

 

PATRICIA ROMAGNOLLI

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

 

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de outubro de 2022.
Data de publicação: 21 de outubro de 2022.

Patricia Romagnolli
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura