RESOLUÇÃO Nº 8/CONSC RE/UFFS/2012 (REVOGADA)
RESOLUÇÃO Nº 54/CONSC RE/UFFS/2021
O Conselho pro tempore do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Atribuir à Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão do Conselho do Campus Realeza a função de acompanhar o processo de implantação da infraestrutura do Campus Realeza, com destinação de 02 (duas) horas semanais para os membros e 04 (quatro) horas semanais para seu presidente para o desenvolvimento destas atividades.
Parágrafo único - o desempenho da função compreende:
- tomar conhecimento do projeto de construção e urbanização do Campus no seu todo e acompanhar a execução do mesmo;
- Identificar problemas relacionados ao projeto arquitetônico e à infraestrutura física do Campus e as dificuldades relacionadas à sua execução que impactam o desenvolvimento das atividades fim a que se destinam;
- propor estudos e sugerir encaminhamentos relacionados aos processo de implantação da infraestrutura do Campus;
- atuar em consonância com as demais comissões ad hoc existentes relacionadas à implantação do Campus;
- analisar os relatórios das comissões ad hoc existentes no Campus e solicitar, sempre que necessário, a sua apresentação e discussão junto ao Conselho de Campus;
- informar ao Conselho de Campus sobre as atividades relacionadas ao processo de implantação da infraestrutura do Campus.
Art. 2º A Comissão deverá elaborar um plano de trabalho, relativo ao acompanhamento do processo de implantação da infraestrutura do Campus, a ser apresentado ao Conselho de Campus na 6ã Sessão Ordinária de 2012.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho de Campus pro tempore, em Realeza, PR, 19 de junho de 2012.
Data do ato: Realeza-PR, 19 de junho de 2012.
Data de publicação: 10 de julho de 2020.
João Alfredo Braida
Presidente do Conselho de Campus Realeza