RESOLUÇÃO Nº 8/CONSC RE/UFFS/2013 (REVOGADA)
RESOLUÇÃO Nº 54/CONSC RE/UFFS/2021
O Conselho pro tempore do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso das suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir comissão temporária para conduzir o processo de escolha dos representantes das categorias docente, discente e servidor técnico educativo cm educação do Campus Realeza, que integrarão o Conselho Curador da UFFS no período 2013-2015, conforme previsão estalulária.
Art. 2º Nomear, sob a presidência do primeiro, os conselheiros Carlos Eduardo Cereto, Danielle NicolodelliTenfen e Edenilson Robson de Souza para compor a comissão.
Art. 3o Atribuir â comissão a tarefa de organizar o processo eleitoral, que será feito através da publicação de edital, que deverá prever:
I - a definição do número e período de representação de cada categoria;
II - a indicação dos prazos, locais e exigências para inscrição dos candidatos; m - orientações gerais sobre a campanha eleitoral das candidaturas;
III - a indicação da data. local e horário de realização do pleito e da publicação dos resultados;
IV - a previsão de prazos recursais e forma de avaliação.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Realeza, 08 de agosto de 2013.
Data do ato: Realeza-PR, 08 de agosto de 2013.
Data de publicação: 10 de julho de 2020.
José Oto Konzen
Presidente do Conselho de Campus Realeza