RESOLUÇÃO Nº 11/CONSC RE/UFFS/2013 (REVOGADA)
RESOLUÇÃO Nº 54/CONSC RE/UFFS/2021
O Conselho pro tempore do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul UFFS, no uso das suas atribuições legais.
RESOLVE:
Ari. 1º Constituir comissão temporária para conduzir o processo de escolha dos representantes do Conselho de Campus. envolvendo as categorias docente, servidor técnico administrativo em educação e discente.
Art. 2º Nomear os conselheiros Daian Guilherme Pinto de Oliveira, Izabel Aparecida Soares, Gentil Ferreira Gonçalves, Maikel Douglas Florinlino e Joice Taliane Cavalheiro, para integrar a comissão, que em seu primeiro encontro definirão a presidência e relatoria entre seus integrantes.
Art. 3o Atribuir à comissão o trabalho de condução do processo eleitoral do Conselho de Campus, mediante apresentação de minuta de edital, envolvendo a definição dos seguintes pontos:
I - número de representantes de cada categoria que compõe o Conselho e período de vigência do mandato;
II - indicação das atribuições dos conselheiros e do funcionamento do Conselho, incluindo suas comissões permanentes;
III - indicação dos prazos, locais e exigências para inscrição dos candidatos;
IV - explicitação da forma de contabilização dos votos;
V - orientações gerais sobre a campanha eleitoral das candidaturas;
VI - a indicação da data. local c horário de realização do pleito e da publicação dos resultados;
VII - a indicação da possibilidade de recursos, prazos e julgamento dos mesmos;
VIII - julgamento dos casos omissos,
Art. 4o A comissão deverá encaminhar a minuta à Secretaria dos Órgãos Colegiados até o dia 30 de outubro de 2013. para que seja apreciada na sessão ordinária do dia 04 dc novembro de 2013.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Realeza-PR, 16 de outubro de 2013.
Data de publicação: 10 de julho de 2020.
José Oto Konzen
Presidente do Conselho de Campus Realeza