RESOLUÇÃO Nº 9/COSCRE/UFFS/2018 (ALTERADA, REVOGADA)

Alterada por:

RESOLUÇÃO Nº 2/CONSC RE/UFFS/2020 (REVOGADA)

RESOLUÇÃO Nº 19/COSCRE/UFFS/2018 (REVOGADA)

RESOLUÇÃO Nº 2/COSCRE/UFFS/2019 (REVOGADA)

RESOLUÇÃO Nº 20/CONSC RE/UFFS/2019 (REVOGADA)

RESOLUÇÃO Nº 22/COSCRE/UFFS/2018 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 55/CONSC RE/UFFS/2021 (ALTERADA, REVOGADA)

Homologa a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária da UFFS - Campus Realeza.

O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014 e nas deliberações da 3ª Sessão Ordinária, realizada no dia 9 de abril de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a composição do Colegiado Curso de Graduação em Medicina Veterinária da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza.

Art. 2º O Colegiado será formado pelos seguintes integrantes, titulares e suplentes respectivamente, sob a presidência do primeiro:

I - Coordenadora do Curso: Patricia Romagnolli;

II - Coordenadora Adjunta: Denise Maria Souza de Mello;

III - Coordenadores de Estágios:

a) Antonio Carlos Pedroso, titular, e Maiara Garcia Blagitz de Azevedo;

IV - Representantes do Domínio Específico eleitos:

a) Susana Regina de Mello Schlemper e Luciana Pereira Machado;

b) Tatiana Champion e Karina Ramirez Starikoff;

c) Adalgiza Pinto Neto e Jonatas Cattelam;

V - Representantes docentes do Domínio Comum:

a) Ademir Roberto Freddo e Carlos Alberto Cecatto;

VI - Representantes docentes do Domínio Conexo:

a) Iucif Abrão Nascif Junior e Vanessa Silva Retuci;

VII - Representantes Técnicos Administrativos em Educação:

a) Emanuel Caon e Leonardo Gruchouskei;

VIII - Representantes discentes indicados pelo Centro Acadêmico:

a) Sonia Mara Fontes dos Santos e Franciely Tássia Bordin.

Art. 3º O mandato dos representantes docentes eleitos e dos STAE será de 2 (dois) anos e o dos representantes discentes de 1 (um) ano.

Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 020/2015-CONSC-RE, de 8 de dezembro de 2015.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Realeza-PR, 10 de abril de 2018.
Data de publicação: 23 de abril de 2018.

Antonio Marcos Myskiw
Presidente do Conselho de Campus Realeza