RESOLUÇÃO Nº 13/COSCRE/UFFS/2018 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 54/CONSC RE/UFFS/2021

Institui as comissões de elaboração dos Manuais de Segurança Específicos dos Laboratórios, estabelece prazos e dá outras providências.

O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais e atendendo o disposto no Art. 21 da Resolução nº 10/2013 – CONSUNI/CA,

 

RESOLVE:

Art. 1º Instituir as comissões de Elaboração dos Manuais de Segurança Específicos dos Laboratórios do Campus Realeza, conforme Anexo I desta Resolução, sem prejuízo de acréscimo de outros nomes a critério de cada comissão.

Art. 2º Os referidos manuais se constituirão em instrumentos de consulta, orientação e gestão de ações de segurança que devem ser executadas pela comunidade acadêmica, com objetivo de promover o trabalho seguro nos Laboratórios da UFFS, devendo tais manuais contemplar instruções e regramentos gerais sobre o uso de cada laboratório, bem como aspectos de segurança em nível individual, coletivo e laboratorial.

Art. 3º São atribuições das comissões:

I - elaborar as minutas dos Manuais de Segurança específicos dos Laboratórios ou grupo de Laboratórios similares do Campus Realeza, a serem aprovados pela Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB) e pelo Departamento de Atenção à Saúde do Servidor (DAS) respeitando as normas de segurança vigentes na legislação brasileira e demais normas técnicas, bem como nos regramentos institucionais atinentes, especialmente o Manual de Segurança Geral dos Laboratórios da UFFS;

II - definir identificações de segurança obrigatórias para cada espaço, como placas ou orientações gerais para as portas dos espaços e também para os equipamentos, orientando sobre o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (E.P.I) em cada espaço e proibições gerais do laboratório;

III - definir a coordenação e relatoria dos trabalhos, assim como sua metodologia de trabalho e cronograma de atividades, respeitando os prazos estipulados por esta resolução;

IV - propor alterações, caso necessário, no Manual Geral de Segurança dos Laboratórios da UFFS, considerando que tais sugestões deverão ser aprovadas pela SELAB e pelo DAS.

Art. 4º O prazo para elaboração dos manuais será até 15 de agosto de 2018, sendo este o prazo de envio dos mesmos para apreciação final do DAS e SELAB.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões do Conselho do Campus, 4ª Sessão Ordinária, em Realeza-PR, 14 de maio de 2018.

Data do ato: Realeza-PR, 14 de maio de 2018.
Data de publicação: 16 de maio de 2018.

Antonio Marcos Myskiw
Presidente do Conselho de Campus Realeza