RESOLUÇÃO Nº 15/COSCRE/UFFS/2018

Estabelece critérios para admissibilidade de grupos de trabalho (GTs) para proposta de Aplicativo de Propostas de Cursos Novos (APCN) de cursos de pós-graduação stricto sensu no Campus Realeza.

Considerando:

a) que, conforme Art. 3º da Resolução nº 3/2014-CONSUNI/CPPG, as propostas de criação de GTs de pós-graduação stricto sensu devem ser apresentadas por iniciativa do Campus;

b) que as propostas de criação de GTs para a elaboração de projeto de programa de pós-graduação stricto sensu devem ser dirigidas à Diretoria de Pós-Graduação por meio de memorando das coordenações acadêmicas;

c) a necessidade de se alocarem esforços materiais e humanos do Campus na expansão da oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu;

 

O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

Art. 1º As propostas de instituição de grupos de trabalho visando a implantação de cursos e programas de pós-graduação stricto sensu, antes de serem encaminhadas à Diretoria de Pós-Graduação da UFFS pela Coordenação Acadêmica, passarão pela análise e deliberação do Conselho do Campus.

Parágrafo único. Uma vez recebidas pela Coordenação Acadêmica, conforme fluxo previsto no Art. 5º da Resolução nº 3/2014-CONSUNI/CPPG, as propostas serão encaminhadas à Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE) para análise e emissão de parecer.

Art. 2º São requisitos adicionais para a avaliação das propostas de criação de GTs por parte do Conselho do Campus:

I - indicação de ciência e concordância dos docentes que subscrevem a proposta, igual ou superior ao documento de área da Área de Avaliação da CAPES;

II - indicação de diagnóstico da situação atual do corpo docente para subsidiar a projeção de produção científica e saídas para capacitação docente com o intuito de fortalecer os membros participantes do GT.

Art. 3º As propostas acolhidas pelo Conselho do Campus receberão incentivos materiais e de recursos humanos, especialmente no que se refere a:

I - flexibilização na atribuição de encargos aos docentes integrantes do GT;

II - prioridade na destinação de vagas para capacitação no âmbito do PIACD aos docentes que participarem das propostas acolhidas de acordo com esta resolução, com o intuito de fortalecer e subsidiar a implantação dos referidos cursos de pós-graduação em desenvolvimento;

III - disponibilização de recursos de diárias, passagens e afins para custeio de ações atinentes ao desenvolvimento de ações do GT, sujeito a disponibilidade orçamentária do Campus.

Art. 4º Uma vez aprovadas pelo Conselho do Campus, as propostas seguem os fluxos previstos na Resolução nº 3/2014-CONSUNI/CPPG.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 4ª Sessão Ordinária, em Realeza-PR, 14 de maio de 2018.

Data do ato: Realeza-PR, 14 de maio de 2018.
Data de publicação: 16 de maio de 2018.

Antonio Marcos Myskiw
Presidente do Conselho de Campus Realeza