RESOLUÇÃO Nº 9/COSCRE/UFFS/2019 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 54/CONSC RE/UFFS/2021

Homologa, ad referendum, a Comissão Eleitoral Local (CEL) responsável pelo processo de escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho Universitário, mandato 2019-2021.

O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, com base nas determinações da Resolução nº 016/2012-CONSUNI,

 

RESOLVE:

Art. 1º Homologar, ad referendum, a Comissão Eleitoral Local (CEL) responsável pelo processo de escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho Universitário, mandato 2019-2021.

Art. 2º A Comissão será formada pelos seguintes integrantes:

I – Representantes docentes:

a) Julio Murilo Trevas dos Santos (titular) e Amélia Dreyer Machado (suplente).

II – Representantes discentes:

a) Eline Souza Barbosa (titular) e Marina Penso Botini (suplente).

III – Representantes técnico-administrativos em educação:

a) Suellen Karoliny Sergel de Oliveira (titular) e Caroline Restan Miranda Ferreira (suplente).

Art. 3º Compete às Comissões Eleitorais Locais, além de outras competências que lhes forem atribuídas pela Comissão Eleitoral Geral:

I - coordenar e fiscalizar o processo eleitoral no âmbito do seu respectivo campus;

II - indicar e credenciar os integrantes das seções eleitorais;

III - conduzir o processo de certificação das cédulas;

IV - credenciar fiscais de votação e de apuração;

V - zelar pela guarda e pela inviolabilidade das urnas;

VI - conduzir a apuração dos votos;

VII - emitir ata circunstanciada dos processos eleitorais e da apuração, remetendo-as à Comissão Eleitoral Geral;

VIII - adotar, no seu âmbito de competências, as demais providências necessárias à realização do processo eleitoral.

Art. 4º Em sua primeira reunião, a CEL escolherá, dentre seus integrantes, o presidente, o secretário e os representantes da Comissão Eleitoral Geral (CEG).

Art. 5º As atividades da CEL serão prioritárias em relação às demais atividades acadêmicas desenvolvidas por seus membros.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Realeza-PR, 02 de maio de 2019.
Data de publicação: 02 de maio de 2019.

Antonio Marcos Myskiw
Presidente do Conselho de Campus Realeza