RESOLUÇÃO Nº 17/CONSC RE/UFFS/2020

Aprova o Regimento Interno do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas (NEABI) da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Realeza.

 

O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas (NEABI) da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Realeza, conforme disposto no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 3ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 14 de maio de 2020.

  

 

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Presidente do Conselho do Campus em exercício


 


ANEXO I

  

Regimento Interno do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas (NEABI) - Campus Realeza

   

 

 

CAPÍTULO I

Das Disposições Gerais

 

Art. 1º O Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas (NEABI) da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Realeza, atrelado ao Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas da Universidade Federal da Fronteira Sul, NEABI/UFFS, visa a atender ao disposto nas Leis nº 10.639 de 9 de janeiro de 2003, e nº 11.645 de 10 de março de 2008, que propõem e regulam a inserção destes temas no âmbito das instituições de ensino brasileiras; nos pareceres CNE/CP 003/04, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-raciais e o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana, e CNE/CEB nº 13/2012 que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena na Educação Básica, oferecida em instituições próprias; e na Resolução nº 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas, que proclama a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Parágrafo único. A constituição do NEABI na UFFS é regulamentada pela Resolução nº 4/2016 – CONSUNI/CGAE.

Art. 2º O NEABI - Campus Realeza é vinculado administrativamente à Coordenação Acadêmica.

 

CAPÍTULO II

Dos Objetivos

 

Art. 3º O NEABI - Campus Realeza tem como objetivo geral sistematizar, produzir e difundir, por meio de atividades de ensino, pesquisa e extensão, conhecimentos, saberes e fazeres que contribuam para a promoção da equidade racial e dos Direitos Humanos, tendo como horizonte principal a superação do racismo e discriminação de qualquer natureza, a fim de produzir conhecimentos e estimular práticas e atitudes que combatam os preconceitos e a invisibilidade destas populações nos espaços públicos e institucionais.

Art. 4º Os objetivos específicos compreendem:

I - constituir-se espaço social e acadêmico de formulação e divulgação de projetos de cultura, extensão, ensino e pesquisa formulados para lidar especificamente com temas e problemas relativos às relações étnico-raciais em diferentes escalas da sociedade brasileira e mundial, incluindo suas intersecções com diversas outras formas de discriminação, preconceito e reprodução de desigualdades contemporâneas;

II - promover a inserção sistemática, articulada e aprofundada de temas relativos às relações étnico-raciais no âmbito do ensino de graduação e pós-graduação na UFFS, buscando, com isto, atender à reivindicação social consubstanciada na legislação específica mencionada no Art. 1º deste Regimento;

III - articular e integrar diferentes iniciativas e ações dedicadas às relações étnico-raciais já em andamento na UFFS, respeitando suas particularidades e trajetórias;

IV - propor, formular e articular parcerias, convênios e acordos de cooperação com diferentes atores da comunidade regional da UFFS, compreendendo as mais diversas entidades da sociedade civil e governamentais, situadas localmente ou não, formalmente interessadas e dispostas a se engajar no desenvolvimento de projetos junto ao NEABI;

V - articular-se com outros NEABIs para propor atividades conjuntas e estimular a constituição de NEABI ou núcleos similares em instituições que ainda não os possuam;

VI - reunir, organizar, catalogar e disponibilizar materiais didáticos e referenciais para o desenvolvimento de projetos de cultura, extensão e pesquisa vinculados ao NEABI – Campus Realeza;

VII - adquirir e disponibilizar recursos materiais, técnicos e tecnológicos para o desenvolvimento de projetos de cultura, extensão e pesquisa vinculados ao NEABI – Campus Realeza;

VIII - oferecer assessoria e suporte a atividades realizadas por seus componentes em outras instituições e âmbitos de atuação acadêmica e social;

IX - divulgar e publicar os resultados dos projetos de cultura, extensão, ensino e pesquisa que desenvolve;

X - produzir e divulgar materiais didático-pedagógicos a partir dos resultados dos projetos de cultura, extensão e pesquisa que desenvolve;

XI - disponibilizar e distribuir os materiais didáticos produzidos a partir dos resultados dos projetos do Núcleo para escolas e demais entidades envolvidas na organização e planejamento da educação básica em escala regional e nacional;

XII - articular-se com outras entidades civis, acadêmicas ou não, dedicadas às causas do Antirracismo e dos Direitos Humanos por meio do engajamento em ações de combate à discriminação étnico-racial, de gênero, sexual, socioeconômica, linguística, de origem regional, contra pessoas portadoras de deficiência, entre outras;

XIII – coorganizar o Fórum dos NEABIs da UFFS com o intuito de compartilhar e publicizar experiências e resultados oriundos da execução de seus projetos e ações e estabelecer linhas de atuação dos Núcleos na instituição;

XIV - integrar as atividades de ensino, pesquisa e extensão, devendo estar de acordo com o planejamento geral do Campus.

 

 

CAPÍTULO III

Da Composição e Organização

 

Art. 5º A comunidade universitária da UFFS, docentes, técnico-administrativos em educação (TAEs), discentes e comunidade regional, vinculam-se ao NEABI – Campus Realeza por meio da proposição ou colaboração em projetos de cultura, extensão, ensino e pesquisa.

Art. 6º A Coordenação do NEABI – Campus Realeza será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) vice-coordenador(a).

§ 1º O(a) coordenador(a) e o(a) vice-coordenador(a) devem ser servidores efetivos da UFFS vinculados ao NEABI – Campus Realeza, conforme previsto na Resolução nº 4/2016 – CONSUNI/CGAE.

§ 2º O mandato da coordenação é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

§ 3º A indicação de servidores para a função de coordenação do NEABI – Campus Realeza é realizada por meio de reunião plenária com 2/3 dos componentes do Núcleo, os quais definirão, em debate, a forma e o procedimento de escolha em cada ocasião.

§ 4º Os nomes indicados para a coordenação do NEABI – Campus Realeza são encaminhados ao Conselho de Campus para homologação.

 

CAPÍTULO IV

Das Atribuições e Responsabilidades dos Participantes

 

Art. 7º Compete aos participantes do NEABI – Campus Realeza:

I - participar das atividades desenvolvidas pelo Núcleo;

II - participar de reuniões ordinárias e extraordinárias;

III - participar da escolha da coordenação do Núcleo;

IV - propor projetos de cultura, extensão e pesquisa;

V - divulgar os trabalhos desenvolvidos pelo Núcleo em eventos científicos;

VI - participar da organização de eventos do Núcleo;

VII - sistematizar e publicar os resultados dos trabalhos produzidos pelo Núcleo;

VIII - auxiliar a coordenação e administração das atividades do Núcleo.

Art. 8º Compete à Coordenação do NEABI – Campus Realeza:

I – coordenar e gerir as ações do Núcleo;

II - convocar e presidir as reuniões do Núcleo;

III - responder pelos aspectos administrativos e encaminhamentos burocráticos do Núcleo;

IV - representar o Núcleo junto às diversas instâncias da UFFS e outras instituições públicas e da sociedade civil relacionadas com sua área de atuação;

V - elaborar relatório anual das atividades realizadas pelo Núcleo;

VI - promover a integração e incentivar a ampla participação de servidores, discentes e comunidade regional da UFFS nas atividades do Núcleo;

VII – Atestar a participação de colaboradores e do público nas atividades do Núcleo.

Parágrafo único. Coordenador(a) e vice-coordenador(a) poderão presidir reuniões e coordenar atividades de modo simultâneo, cabendo ao/à coordenador(a) representação administrativa e política do Núcleo e ao/à vice-coordenador(a) sua substituição em caso de impossibilidade ou de vacância.

 

CAPÍTULO V

Das Disposições Gerais e Transitórias

 

Art. 9º Este Regimento pode ser alterado a qualquer tempo para ajustá-lo a novas dinâmicas de funcionamento e organização do NEABI – Campus Realeza.

§ 1º Quaisquer alterações neste Regimento ou na estrutura organizativa do NEABI – Campus Realeza deverá ser feita por convocação especial para essa finalidade.

§ 2º Toda e qualquer alteração regimental deve ser homologada pelo Conselho de Campus da UFFS – Campus Realeza.

Art. 10 Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do NEABI – Campus Realeza e/ou Coordenação Acadêmica.

 

 

 

Data do ato: Realeza-PR, 14 de maio de 2020.
Data de publicação: 09 de junho de 2020.

Ademir Roberto Freddo
Presidente do Conselho de Campus Realeza