RESOLUÇÃO Nº 47/CONSC RE/UFFS/2020 (REVOGADA)
RESOLUÇÃO Nº 48/CONSC RE/UFFS/2020 (REVOGADA)
O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020 e a Resolução Nº 26/CONSC-RE/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Revisar o Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza para “Nível 5”, a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco altíssimo relacionado à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme justificativa constante no Anexo I desta Resolução.
§1º Os efeitos do Nível de Segurança Operacional definido no caput passarão a ter validade a partir do dia 04 de dezembro de 2020.
§2º O Nível de Segurança Operacional definido no caput será reavaliado na 10ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, prevista para o dia 14 de dezembro de 2020.
Art. 3º Ficam estabelecidas as implicações operacionais constantes no Anexo II desta Resolução, que passarão a ter validade na data indicada no Art. 1º, §1º.
Art. 4º Fica Revogada, a partir do dia 04 de dezembro, a Resolução Nº 46/CONSC-RE/UFFS/2020, de 24 de novembro de 2020.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 6ª Sessão Extraordinária, em Realeza-PR, 3 de dezembro de 2020.
Data do ato: Realeza-PR, 03 de dezembro de 2020.
Data de publicação: 03 de dezembro de 2020.
Marcos Antônio Beal
Presidente do Conselho de Campus Realeza