RESOLUÇÃO Nº 58/CONSC RE/UFFS/2021 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 62/CONSC RE/UFFS/2021 (REVOGADA)

Revisa o Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza

O CONSELHO DO CAMPUS REALEZA, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020 e a Resolução Nº 26/CONSC-RE/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

Art. 1º Manter o Nível de Segurança Operacional 5 no Campus Realeza, adotado para enfrentamento de uma situação de risco altíssimo relacionado à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme justificativa constante no Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único. O Nível de Segurança Operacional definido no caput será reavaliado na 3ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho do Campus, prevista para o dia 12 de abril.

Art. 2º Ficam estabelecidas as implicações operacionais constantes no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Fica revogada a Resolução Nº 53/CONSC-RE/UFFS/2021, de 22 de fevereiro de 2021.

Art.4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 2ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 15 de março de 2021.

 

Data do ato: Realeza-PR, 15 de março de 2021.
Data de publicação: 16 de março de 2021.

Ademir Roberto Freddo
Presidente do Conselho de Campus Realeza