RESOLUÇÃO Nº 68/CONSC RE/UFFS/2021

Autoriza a realização de estágios do Curso de Graduação em Nutrição da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Realeza, em situação de Nível de Segurança Operacional (NSO) 5

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.006132/2021-87,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar, nos termos do Anexo I desta Resolução, a realização de estágios do Curso de Graduação em Nutrição da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Realeza, em situação de Nível de Segurança Operacional (NSO) 5, nas seguintes áreas:

I - Nutrição Clínica Ambulatorial;

II - Nutrição Clínica Hospitalar;

III - Nutrição Social;

IV - Alimentação Coletiva;

V - Prática Profissional I e II.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 4ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 10 de maio de 2021.

 

ANEXO I

Termos e condições para a realização dos estágios no Curso de Nutrição-Bacharelado da UFFS, Campus Realeza enquanto persistir o Nível de Segurança Operacional 5

  

1 Nutrição Clínica Ambulatorial

1.1 O estágio na área da Nutrição Clínica e ambulatorial obedecerá aos seguintes critérios e requisitos:

a) a orientação do estágio em Nutrição Clínica Ambulatorial na Clínica-Escola de Nutrição (CLEN) será realizado no formato remoto;

b) a profissional Nutricionista Responsável Técnica (RT) da CLEN fará a supervisão de estágio em formato remoto;

c) as professoras orientadoras e a Nutricionista RT poderão realizar as orientações e supervisão, respectivamente, de forma presencial, desde que a equipe de servidores da CLEN seja vacinada;

d)as recomendações descritas no Apêndice 3 da Resolução nº 29/CONSC-RE/UFFS/2020, item 3.1.2, deverão ser atendidas, assim como os critérios estabelecidos pelos orientadores da área e aprovados pelo colegiado de curso.

 

1.2 Para a realização do estágio em Nutrição Clínica Ambulatorial em NSO nível 5 ou inferior, respeitadas as condições acima acerca do funcionamento da CLEN, poderão ser admitidas as seguintes possibilidades, excepcionalmente em função da pandemia por coronavírus:

a) atividades presenciais na CLEN com orientação em formato presencial;

b) atividades presenciais na CLEN com orientação em formato remoto;

c) atividades presenciais em consultórios particulares ou ambulatórios de hospitais nas cidades indicadas pelo estudante, com orientação em formato remoto;

 

1.3 Para a realização do Estágio na CLEN estarão aptos:

a) estudantes que possuem residência na cidade de Realeza ou seu entorno;

b) estudantes que estão em suas cidades de origem e retornarem para a cidade de Realeza, cumprindo previamente a quarentena de 10 dias.

 

2 Nutrição Clínica Hospitalar

2.1 O estágio será realizado com orientação presencial. Caso não seja autorizada a realização presencial dos estágios no Hospital Universitário do Oeste do Paraná - Cascavel ou no Hospital Regional de Francisco Beltrão, poderá ser realizada a orientação no formato remoto em cidades indicadas pelo estudante, seguindo os critérios estabelecidos pelos orientadores da área e aprovados pelo colegiado de curso.

 

3 Nutrição Social

3.1 O estágio será realizado com orientação no formato remoto, seguindo as condições descritas no Apêndice 3 da Resolução nº 29/CONSC-RE/UFFS/2020, item 3.1.2, bem como os critérios estabelecidos pelos orientadores da área e aprovados pelo colegiado de curso.

 

4 Alimentação Coletiva

4.1 O estágio será realizado com orientação no formato remoto, seguindo as condições descritas no Apêndice 3 da Resolução nº 29/CONSC-RE/UFFS/2020, item 3.1.2, bem como critérios estabelecidos pelos orientadores da área e aprovados pelo colegiado de curso.

 

5 Prática Profissional I e II 

5.1 O estágio será realizado com orientação no formato remoto, seguindo as condições descritas no Apêndice 3 da Resolução nº 29/CONSC-RE/UFFS/2020, item 3.1.2, bem como critérios estabelecidos pelos orientadores da área e aprovados pelo colegiado de curso.

Data do ato: Realeza-PR, 10 de maio de 2021.
Data de publicação: 10 de maio de 2021.

Ademir Roberto Freddo
Presidente do Conselho de Campus Realeza